DOMCE 14/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3524 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:F17AC285 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 384/2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 
 
AUTORIZA, NOS TERMOS DO ART. 73, INCISO 
V, ALÍNEA D, DA LEI Nº 9.504/97, NA FORMA 
QUE INDICA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 84, inciso VI, da 
Lei Orgânica do Município, e: 
  
CONSIDERANDO que a Secretaria de Saúde encaminhou Ofício n°.: 
080/2024 contendo memorando que atesta a necessidade de 
contratação temporária de 01 (um) colaborador para desenvolver 
atividade de Agente de Combate as Endemias, cobrindo área de 
abrangência da Unidade Básica de Saúde do Distrito de Olho D’água 
da Bica em Tabuleiro do Norte – CE; 
  
CONSIDERANDO que o Art. 73, inciso V, alínea d, da Lei nº 
9.504/97 ressalva a contratação necessária à instalação ou ao 
funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e 
expressa autorização do Chefe do Poder Executivo, em período 
eleitoral; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Fica autorizada a contratação temporária e excepcional de 01 
(uma) pessoa para desenvolver as atividades de Agente de Combate as 
Endemias, vinculado ao serviço público essencial de saúde pública da 
Unidade Básica de Saúde do Distrito de Olho D’água da Bica em 
Tabuleiro do Norte, em conformidade com o disposto no Art. 73, 
inciso V, alínea d, da Lei nº 9.504/97. 
  
Art. 2º - A contratação de que trata esta Portaria destina-se 
exclusivamente a assegurar a continuidade dos serviços essenciais de 
saúde pública, cuja interrupção comprometeria a prestação de serviços 
fundamentais para a comunidade. 
  
Art. 3º - A contratação será realizada de forma temporária e terá 
vigência até o término do período eleitoral, não ultrapassando o prazo 
necessário para a normalização dos serviços essenciais. 
  
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão 
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se 
necessário. 
  
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 12 de agosto de 2024. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:8087445E 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 374/2024 DE 1º DE AGOSTO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos 
VI e IX, e 110, inciso II, alínea ―a‖, da Lei Orgânica Municipal, e 
ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de 
julho de 2018, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar o servidor JOSÉ VINÍCIUS MOREIRA MAIA, 
Matrícula nº 6015, Registro Nacional nº 0621830224, como Fiscal de 
Contrato da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, no 
tocante a processos relacionados a obras de engenharia, para 
representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto 
pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e 
controle previstas nesta Portaria, devendo ainda: 
  
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem 
cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do 
contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 
de 1993; 
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, 
especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e 
sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o 
local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos 
críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, 
assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para 
instruir possível procedimento de sanção contratual; 
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela 
contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão 
contratual e/ou aplicação de penalidades; 
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se 
apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por 
vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, 
inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo 
contratante; 
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja 
de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a 
execução dos serviços; 
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e 
determinar desfazimento, ajustes ou correções; 
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua 
responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado 
pelas partes, de acordo com o art. 73 da Lei n.º 8.666, de 1993, 
recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado; 
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade 
em documento; 
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais; 
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para 
pagamento; 
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, 
sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração; 
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada 
locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista; 
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização 
pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção 
individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a 
interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de 
descumprimento, comunicar à Administração para promoção do 
possível processo punitivo contratual; 
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de 
crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o 
caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética 
e urbanidade no atendimento; 
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de 
execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de 
Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas 
pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o 
andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e 
término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de 
eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais 
assuntos que requeiram providências; e 
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item 
anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir 
como documento para dirimir dúvidas e embasar informações acerca 
de eventuais reivindicações futuras. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de agosto de 2024.  

                            

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