Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523 www.diariomunicipal.com.br/aprece 9 Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:14307F13 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N. 2024.01.17.02 CONTRATANTE: Município de BANABUIÚ/CE, através da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATO: Nº. 2024.01.17.02, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 06.001/2023- SRP PE. CONTRATADA: N F COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ Nº. 13.449.440/0001-72: AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE R$ 130.948,45 (CENTO E TRINTA MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), FUNDAMENTAÇÃO: Art. 65, I, ―a‖ e § 1º da Lei Federal Nº 8.666/93. ASSINA PELA CONTRATANTE: Sra. IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA, ASSINA PELA CONTRATADA: LUIS HALBERTO CASTRO DE ANDRADE FILHO. DATA DE ASSINATURA: 31/07/2024, BANABUIÚ/CE. Publicado por: Francisca Iranir Alves de Sousa Código Identificador:0ED4B441 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AUTORIZAÇÃO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 12.08.001/2024, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com sede no Centro Administrativo josé de Sá Barreto, situado na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês, Barbalha/CE, netes ato representado por sua Procuradora Geral, Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro, brasileira, casada, Advogada inscrita na OAB sob o nº 29.883/CE, portadora do RG nº 2003099073264, inscrita no CPF sob o nº 025.261.953-65, nomeada pela Portaria nº 03.01.026/2022 concede a empresa AYSHA INCORPORATED LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.820.076/0001-82, com matriz localizada na Rua Alcantarrilla, nº 57, Ap. 12, Vila Andrade, em São Paulo/SP e endereço local na Rua Major Sampaio, nº 151, Sala 01, Centro, Barbalha/CE, AUTORIZAÇÃO, na forma do art. 3º, da Lei Municipal nº 2.790, de 02 de fevereiro de 2024, para exploração de concursos de prognósticos numéricos, loteria de aposta de quota fixa, loteria de prognostico esportivo e loteria passiva, no âmbito do Município de Barbalha/CE, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da expedição desta. Barbalha/CE, em 12 de agosto de 2024. ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora-Geral do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:D056AFE0 SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA PORTARIA N°.12.08.002/2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024 EMENTA: REGULAMENTA O DECRETO Nº. 07.11.001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS PÚBLICOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA NOGUEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, no uso de suas atribuições legais dispostas no art. 81, I da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal 2.607/2022, em pleno exercício do cargo; CONSIDERANDO, que o Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro de 2023, disciplina o horário de trabalho de seis (06) horas diárias em período único e corrido de trinta (30) horas semanais, nos órgãos e entidades integrantes do Poder Executivo Municipal. CONSIDERANDO, que o art. 3º do mencionado Decreto possibilita, em função das especificidades de cada serviço público, ao gestor de cada pasta, a regulamentação do horário de atividades operacionais específicas, inclusive com a adoção de jornada diversa da disciplinada no Decreto; CONSIDERANDO, por fim, que a adoção de expediente diverso visa garantir a continuidade da prestação de serviços à população; RESOLVE: Art. 1º. Excetuam-se das regras gerais de horário de trabalho provisório, disciplinado pelo Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro de 2023, além das unidades e órgãos especificados no art. 5º, § 2º, incisos I a III, as seguintes designações: Art. 2º. As reuniões, planejamentos e demais atividades que não envolvam diretamente o atendimento ao público, principalmente, nas unidades administrativas que adotarão o horário corrido, deverão ser agendadas para horário posterior ao do encerramento do expediente, oportunidade em que os colaboradores envolvidos estarão à regularmente à disposição da SEGOV Art. 3º. Os servidores públicos efetivos, em gozo de horário especial, com redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, em razão de ser pai, mãe ou detentor de guarda de menor portador de necessidade especial, permanecerão exercendo sua carga horária da forma em que foi deferida, não podendo ser aplicada a redução das duas horas diárias, dentro do horário do expediente corrido, disciplinado pelo Decreto 07.11.001/2023. Art. 4º. Os casos omissos não abrangidos no decreto ou nesta portaria, deverão ser objeto de consulta direta à chefia imediata ou secretária da pasta. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria Municipal de Governo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto de 2024 JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA NOGUEIRA Secretario de Governo Port.04.07.003/2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:F60F30F5 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2024.07.18.1 Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº 2024.07.18.1. Objeto: Aquisição de Motocicletas (zero quilômetro) eFechar