DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523
www.diariomunicipal.com.br/aprece 9
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:14307F13
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE ADITIVO
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
N. 2024.01.17.02
CONTRATANTE: Município de BANABUIÚ/CE, através da
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. CONTRATO: Nº. 2024.01.17.02,
REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N° 06.001/2023-
SRP PE. CONTRATADA: N F COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA,
CNPJ
Nº.
13.449.440/0001-72:
AQUISIÇÕES
DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DESTINADOS A MERENDA
ESCOLAR
DA
REDE
MUNICIPAL
DE
ENSINO,
DE
RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE BANABUIÚ/CE R$ 130.948,45 (CENTO E
TRINTA MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E
QUARENTA E CINCO CENTAVOS), FUNDAMENTAÇÃO: Art.
65, I, ―a‖ e § 1º da Lei Federal Nº 8.666/93. ASSINA PELA
CONTRATANTE: Sra. IMACULADA CONCEIÇÃO SILVEIRA,
ASSINA PELA CONTRATADA: LUIS HALBERTO CASTRO DE
ANDRADE FILHO. DATA DE ASSINATURA: 31/07/2024,
BANABUIÚ/CE.
Publicado por:
Francisca Iranir Alves de Sousa
Código Identificador:0ED4B441
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
AUTORIZAÇÃO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 12.08.001/2024, DE 12 DE
AGOSTO DE 2024
O MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 06.740.278/0001-81, com
sede no Centro Administrativo josé de Sá Barreto, situado na Avenida
Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês,
Barbalha/CE, netes ato representado por sua Procuradora Geral, Ézera
Cruz Silva Alencar Pinheiro, brasileira, casada, Advogada inscrita na
OAB sob o nº 29.883/CE, portadora do RG nº 2003099073264,
inscrita no CPF sob o nº 025.261.953-65, nomeada pela Portaria nº
03.01.026/2022 concede a empresa AYSHA INCORPORATED
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.820.076/0001-82, com matriz
localizada na Rua Alcantarrilla, nº 57, Ap. 12, Vila Andrade, em São
Paulo/SP e endereço local na Rua Major Sampaio, nº 151, Sala 01,
Centro, Barbalha/CE, AUTORIZAÇÃO, na forma do art. 3º, da Lei
Municipal nº 2.790, de 02 de fevereiro de 2024, para exploração de
concursos de prognósticos numéricos, loteria de aposta de quota fixa,
loteria de prognostico esportivo e loteria passiva, no âmbito do
Município de Barbalha/CE, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da
expedição desta.
Barbalha/CE, em 12 de agosto de 2024.
ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO
Procuradora-Geral do Município
Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022
OAB/CE 29.883
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:D056AFE0
SECRETARIA DE GOVERNO
PORTARIA
PORTARIA N°.12.08.002/2024 DE 12 DE AGOSTO DE 2024
EMENTA: REGULAMENTA O DECRETO Nº.
07.11.001, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 QUE
DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NOS ÓRGÃOS
PÚBLICOS E ENTIDADES INTEGRANTES DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NA FORMA
QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSUEH
DO
NASCIMENTO
FERREIRA
NOGUEIRA,
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE
BARBALHA/CE, no uso de suas
atribuições legais dispostas no art. 81, I da Lei Orgânica do Município
e na Lei Municipal 2.607/2022, em pleno exercício do cargo;
CONSIDERANDO, que o Decreto nº. 07.11.001, de 07 de novembro
de 2023, disciplina o horário de trabalho de seis (06) horas diárias em
período único e corrido de trinta (30) horas semanais, nos órgãos e
entidades integrantes do Poder Executivo Municipal.
CONSIDERANDO, que o art. 3º do mencionado Decreto possibilita,
em função das especificidades de cada serviço público, ao gestor de
cada pasta, a regulamentação do horário de atividades operacionais
específicas, inclusive com a adoção de jornada diversa da disciplinada
no Decreto;
CONSIDERANDO, por fim, que a adoção de expediente diverso visa
garantir a continuidade da prestação de serviços à população;
RESOLVE:
Art. 1º. Excetuam-se das regras gerais de horário de trabalho
provisório, disciplinado pelo Decreto nº. 07.11.001, de 07 de
novembro de 2023, além das unidades e órgãos especificados no art.
5º, § 2º, incisos I a III, as seguintes designações:
Art. 2º. As reuniões, planejamentos e demais atividades que não
envolvam diretamente o atendimento ao público, principalmente, nas
unidades administrativas que adotarão o horário corrido, deverão ser
agendadas para horário posterior ao do encerramento do expediente,
oportunidade em que os colaboradores envolvidos estarão à
regularmente à disposição da SEGOV
Art. 3º. Os servidores públicos efetivos, em gozo de horário especial,
com redução de jornada de trabalho de 02 (duas) horas diárias, em
razão de ser pai, mãe ou detentor de guarda de menor portador de
necessidade especial, permanecerão exercendo sua carga horária da
forma em que foi deferida, não podendo ser aplicada a redução das
duas horas diárias, dentro do horário do expediente corrido,
disciplinado pelo Decreto 07.11.001/2023.
Art. 4º. Os casos omissos não abrangidos no decreto ou nesta portaria,
deverão ser objeto de consulta direta à chefia imediata ou secretária da
pasta.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria Municipal de Governo, aos 12 (doze) dias do mês de agosto
de 2024
JOSUEH DO NASCIMENTO FERREIRA NOGUEIRA
Secretario de Governo Port.04.07.003/2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:F60F30F5
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS
PÚBLICOS
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 2024.07.18.1
Aviso de Homologação E ADJUDICAÇÃO. Pregão Eletrônico nº
2024.07.18.1. Objeto: Aquisição de Motocicletas (zero quilômetro) e
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