Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523 www.diariomunicipal.com.br/aprece 13 Resolve: Conceder àVicelmo Pereira de Sousa, ocupante do cargo de Motorista, para desloca-se à cidade de Crato(CE), no período de 14/08/2024 à 14/08/2024, para transportar professores que participarão daFormação Regional Módulos III e IV, ficando atribuído ao(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) perfazendo um total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Campos Sales (CE), 09 de agosto de 2024. FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE Secretário(a) Publicado por: Francisca Roberta Oliveira Andrade Código Identificador:5237F5D4 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria nº 300 A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 623/2019. Resolve: Conceder àVicelmo Pereira de Sousa, ocupante do cargo de Motorista, para desloca-se à cidade de Crato(CE), no período de 14/08/2024 à 14/08/2024, para transportar professores que participarão daFormação Regional Módulos III e IV, ficando atribuído ao(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) perfazendo um total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Campos Sales (CE), 09 de agosto de 2024. FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE Secretário(a) Publicado por: Francisca Roberta Oliveira Andrade Código Identificador:96F8E144 SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO CONCESSÃO DE DIÁRIA Portaria nº 301 A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 623/2019. Resolve: Conceder à Luciano Guirlanda, ocupante do cargo de Motorista, para desloca-se à cidade de Crato(CE), no período de 14/08/2024 à 14/08/2024, para transportar professores que participarão daFormação Regional Módulos III e IV, ficando atribuído ao(a) servidor(a) 1,0 diária(s) no valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais) perfazendo um total de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), devendo as despesas correr a conta do orçamento vigente. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Campos Sales (CE), 09 de agosto de 2024. FRANCISCA ROBERTA OLIVEIRA ANDRADE Secretário(a) Publicado por: Francisca Roberta Oliveira Andrade Código Identificador:5830DFA3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CATUNDA EQUIPE DE PREGÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2024/PE A Prefeitura Municipal de Catunda, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará às 10:00, do dia 28 de agosto de 2024, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, Pregão Eletrônico nº 017/2024/PE. Objeto: Serviço de locação de equipamentos de informática, com suporte e assistência técnica, fornecimento de insumos e consumíveis necessários à não interrupção dos serviços (exceto papel), para atender as necessidades da Secretaria de Saúde de Catunda-CE. O edital e seus anexos poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos: https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://catunda.ce.gov.br/ - https://municipios licitacoes.tce.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 3686-1032 ou no endereço: Rua Vila Nau, nº 715, Centro, Catunda/CE, CEP nº 62.297-000. Catunda/CE, 13 de agosto de 2024. CHRISTIANO ALVES DE LIRA Pregoeiro Publicado por: Christiano Alves de Lira Código Identificador:67D34404 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°019/2024 DECRETO Nº 019/2024 , DE 29 DE JULHO DE 2024. Dispõe sobre a regulamentação do processo de Avaliação de Desempenho dos profissionais do magistério da rede municipal de ensino de Chorozinho e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, EM SEU ART. 64, INCISO II, DECRETA: Art. 1º - Fica instituído o processo de Avaliação de Desempenho dos Profissionais do Magistério, a ser realizado a cada dois anos aos servidores lotados e em efetivo exercício nas unidades escolares, na Secretaria Municipal de Educação e ou em serviços/mandatos classistas, decorrente do cumprimento de metas previamente estabelecidas e na execução das atividades letivas, visando a melhoria da aprendizagem dos alunos e da qualidade do ensino público, bem como, proporcionar aprimoramento para formação continuada e da valorização dos profissionais com base nos princípios da habilitação, do mérito e do desempenho, conforme art. 31-A da Lei nº 894/2024. Art. 2° - A Avaliação de Desempenho dos profissionais do Magistério tem como referência as orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, Nº. 9.394/96 para a progressão funcional (Art. 67, inciso IV), o Decreto Nº. 6.094/2007 (24/04/2007), no art. 2º, inciso XIII e XIV e a Resolução do CNE Nº. 02, de 28 de maio de 2009, Art. 5º, inciso XVI, alínea ―c‖, que orienta para a prática da avaliação de desempenho do professor. Art.3º - A presente Avaliação visa aplicar a promoção pela via não acadêmica, a qual dar-se-á de um nível para outro, imediatamente superior, mediante avaliação de desempenho e experiência profissional.Fechar