DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523
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§ 1º - Os professores concorrerão à promoção nos níveis, seguindo a
tabela de vencimentos com classificação entre A a T, conforme Lei
Complementar nº 001/2024;
§ 2º - Para o professor concorrer à promoção pela via não acadêmica é
necessário:
que o mesmo não supere 1 (uma) falta não justificada na forma da lei
no período de dois anos que antecede a abertura do processo de
avaliação para esta promoção.
permanência de três anos no nível A e de dois anos nos demais níveis
da carreira;
estar exercendo as funções do magistério ou em licença para mandato
classista;
§ 3º - O número de professores a serem promovidos a cada dois anos
corresponderá a 60% (setenta por cento) do total dos ocupantes de
cargos em cada nível.
§ 4º - A promoção decorrerá de avaliação que considerará o
desempenho profissional, a capacitação profissional, a participação
em conselhos de acompanhamento e controle social e a experiência
profissional.
I - 48% (quarenta e oito por cento) do total dos ocupantes de cargos
em cada nível será promovido conforme avaliação de desempenho
descrito na Tabela 1 do Anexo I desta lei.
II - 12% (doze por cento) do total dos ocupantes em cada nível será
promovido pelo critério de Experiencia Profissional, conforme
disposto na Tabela 2 do Anexo I desta lei.
§ 5º Aquele quem em um período progressivo evoluir dentro do
percentual do critério de Experíência Profissional, necessariamente só
evoluirá no período seguinte pelo critério de Avaliação de
Desempenho. As progressões do parágrafo anterior não são
cumulativas.
§ 6º - Caso haja empate nos resultados das avaliações ora tratadas,
serão utilizados os seguintes critérios de desempate na seguinte
ordem:
maior pontuação obtida no critério de desempenho profissional;
maior pontuação obtida no critério de capacitação profissional;
maior tempo em dias no nível (A a S);
maior tempo em dias na carreira;
maior idade;
sorteio na presença dos interessados.
§ 7º - As horas relativas aos cursos considerados para evolução dos
profissionais, podem ser somadas, desde que se tenham cursos com no
mínimo, 40h.
§8º - Serão consideradas a última avaliação do IDEB e do SPAECE
com resultados finais divulgados dentro do período avaliativo descrito
no parágrafo acima, devendo a avaliação de desempenho para
levantamento de pontuação estabelecida no Anexo I, ser realizada da
seguinte forma:
A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério lotados da
educação infantil ao 2º ano do Ensino Fundamental levará em conta
os resultados do IDEB e SPAECE do 2º ano do Ensino Fundamental
na respectiva escola de atuação do professor.
A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério lotados
do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental levará em conta os resultados
do IDEB e SPAECE do 5º ano do Ensino Fundamental na respectiva
escola de atuação do professor.
A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério lotados
do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental levará em conta os resultados
do IDEB e SPAECE do 9º ano do Ensino Fundamental na respectiva
escola de atuação do professor.
Os profissionais do magistério lotados em escolas em que não ofertem
turmas avaliadas por IDEB e SPAECE serão avaliados conforme os
resultados da escola mais próxima, obedecendo os critérios espoxtos
nos incisos I a III.
Nos casos em que o professor esteja lotado na Secretaria Municipal de
Educação ou em desempenho de mandato classista serão utilizadas as
médias das informações do IDEB e SPAECE da rede municipal de
Chorozinho para atribuição da pontuação.
§9º - As metas quanto a Aprovações, Reprovações e Evasão, serão
publicadas no início de cada período de avaliação, e serão apuradas
considerando como referência a média entre o índice final do
exercício imediantamente anterior de toda rede de ensino com o índice
de cada escola, conforme cada nível de ensino, quais sejam, infantil,
fundamental e EJA.
Caso a média obtida fique inferior ao índice atingido pela escola,
conforme nível de ensino, no exercício anterior, a meta desta unidade
deverá tomar por referência o seu próprio índice, atingido no ano
anterior.
Art.4º - As definições não previstas por este decreto serão supridas
pela Secretaria Municipal de Educação mediante portaria.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, 29 de julho de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO I
REGRAS GERAIS DA PROMOÇÃO PELA VIA NÃO
ACADÊMICA
DO
MAGISTÉRIO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO
48% (quarenta e oito por cento) do total dos ocupantes de cargos em
cada nível será promovido conforme avaliação descrita no presente
decreto e no quadro abaixo:
Tabela 1 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Critérios
Natureza
Forma de Avaliação
Pontos
Desempenho
Profissional
Objetiva
Falta
não
justificada
descontada
em
contracheque
Zero faltas = 1 ponto
Cumprimento de Metas
Aprovação/Reprovação = 0,5 ponto
Evasão = 0,5 ponto
Resultado
Escolar
no
IDEB
Cumpriu a meta = 3,0 pontos
Avançou, mas não cumpriu a meta = 1,5
pontos
Resultado
Escolar
do
SPAECE
Cumpriu a meta = 3,0 pontos
Avançou, mas não cumpriu a meta = 1,5
pontos
Capacitação
Profissional
Objetiva
Certificados de cursos,
seminários e congressos
Mais de 120 horas = 1,0 ponto
De 40 a 119 horas = 0,5 ponto
Participação
em
Conselhos, ao dos
dois
anos
de
avaliação
Objetiva
Participação
nos
Conselho do FUNDEB,
conselhos
escolares,
Conselho da Alimentação
Escolar,
Conselho
Municipal de Educação e
Conselho Municipal de
Previdência
De 1,5 a 2 anos = 1,0 ponto
De 6 meses a 1,5 ano = 0,5 ponto
Somatório da Pontuação
Até 10 pontos
12% (doze por cento) do total dos ocupantes de cargos em cada nível,
será promovido conforme avaliação descrita no presente decreto e no
quadro abaixo:
TABELA 2 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Critérios
Natureza
Forma de Avaliação Pontos
Experiência
Profissional
Objetiva
Tempo
em
efetivo
exercício
na
referência
Os 12% com mais tempo em cada
referência serão promovidos pela via não
acadêmica
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:1A96740A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO
ESTADO
DO
CEARÁ
–PREFEITURA
MUNICIPAL
DECROATÁ–
Título:AVISO
DE
ALTERAÇÃO
DE
CONTRATO– Tipo:Reajuste de Preço– Espécie:4ªAlteração–
Termo
Inicial:Contrato
Nº
2021.03.11.01–
Processo
Originário:Pregão
Eletrônico
Nº
2021.02.17.01/PE/PMC–
Contratante:Secretaria
de
Planejamento,
Administração
e
Finanças– Contratada:DATA BUSINESS TECNOLOGIA DA
Fechar