Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 § 1º - Os professores concorrerão à promoção nos níveis, seguindo a tabela de vencimentos com classificação entre A a T, conforme Lei Complementar nº 001/2024; § 2º - Para o professor concorrer à promoção pela via não acadêmica é necessário: que o mesmo não supere 1 (uma) falta não justificada na forma da lei no período de dois anos que antecede a abertura do processo de avaliação para esta promoção. permanência de três anos no nível A e de dois anos nos demais níveis da carreira; estar exercendo as funções do magistério ou em licença para mandato classista; § 3º - O número de professores a serem promovidos a cada dois anos corresponderá a 60% (setenta por cento) do total dos ocupantes de cargos em cada nível. § 4º - A promoção decorrerá de avaliação que considerará o desempenho profissional, a capacitação profissional, a participação em conselhos de acompanhamento e controle social e a experiência profissional. I - 48% (quarenta e oito por cento) do total dos ocupantes de cargos em cada nível será promovido conforme avaliação de desempenho descrito na Tabela 1 do Anexo I desta lei. II - 12% (doze por cento) do total dos ocupantes em cada nível será promovido pelo critério de Experiencia Profissional, conforme disposto na Tabela 2 do Anexo I desta lei. § 5º Aquele quem em um período progressivo evoluir dentro do percentual do critério de Experíência Profissional, necessariamente só evoluirá no período seguinte pelo critério de Avaliação de Desempenho. As progressões do parágrafo anterior não são cumulativas. § 6º - Caso haja empate nos resultados das avaliações ora tratadas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate na seguinte ordem: maior pontuação obtida no critério de desempenho profissional; maior pontuação obtida no critério de capacitação profissional; maior tempo em dias no nível (A a S); maior tempo em dias na carreira; maior idade; sorteio na presença dos interessados. § 7º - As horas relativas aos cursos considerados para evolução dos profissionais, podem ser somadas, desde que se tenham cursos com no mínimo, 40h. §8º - Serão consideradas a última avaliação do IDEB e do SPAECE com resultados finais divulgados dentro do período avaliativo descrito no parágrafo acima, devendo a avaliação de desempenho para levantamento de pontuação estabelecida no Anexo I, ser realizada da seguinte forma: A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério lotados da educação infantil ao 2º ano do Ensino Fundamental levará em conta os resultados do IDEB e SPAECE do 2º ano do Ensino Fundamental na respectiva escola de atuação do professor. A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério lotados do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental levará em conta os resultados do IDEB e SPAECE do 5º ano do Ensino Fundamental na respectiva escola de atuação do professor. A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério lotados do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental levará em conta os resultados do IDEB e SPAECE do 9º ano do Ensino Fundamental na respectiva escola de atuação do professor. Os profissionais do magistério lotados em escolas em que não ofertem turmas avaliadas por IDEB e SPAECE serão avaliados conforme os resultados da escola mais próxima, obedecendo os critérios espoxtos nos incisos I a III. Nos casos em que o professor esteja lotado na Secretaria Municipal de Educação ou em desempenho de mandato classista serão utilizadas as médias das informações do IDEB e SPAECE da rede municipal de Chorozinho para atribuição da pontuação. §9º - As metas quanto a Aprovações, Reprovações e Evasão, serão publicadas no início de cada período de avaliação, e serão apuradas considerando como referência a média entre o índice final do exercício imediantamente anterior de toda rede de ensino com o índice de cada escola, conforme cada nível de ensino, quais sejam, infantil, fundamental e EJA. Caso a média obtida fique inferior ao índice atingido pela escola, conforme nível de ensino, no exercício anterior, a meta desta unidade deverá tomar por referência o seu próprio índice, atingido no ano anterior. Art.4º - As definições não previstas por este decreto serão supridas pela Secretaria Municipal de Educação mediante portaria. Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, 29 de julho de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal ANEXO I REGRAS GERAIS DA PROMOÇÃO PELA VIA NÃO ACADÊMICA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE CHOROZINHO 48% (quarenta e oito por cento) do total dos ocupantes de cargos em cada nível será promovido conforme avaliação descrita no presente decreto e no quadro abaixo: Tabela 1 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Critérios Natureza Forma de Avaliação Pontos Desempenho Profissional Objetiva Falta não justificada descontada em contracheque Zero faltas = 1 ponto Cumprimento de Metas Aprovação/Reprovação = 0,5 ponto Evasão = 0,5 ponto Resultado Escolar no IDEB Cumpriu a meta = 3,0 pontos Avançou, mas não cumpriu a meta = 1,5 pontos Resultado Escolar do SPAECE Cumpriu a meta = 3,0 pontos Avançou, mas não cumpriu a meta = 1,5 pontos Capacitação Profissional Objetiva Certificados de cursos, seminários e congressos Mais de 120 horas = 1,0 ponto De 40 a 119 horas = 0,5 ponto Participação em Conselhos, ao dos dois anos de avaliação Objetiva Participação nos Conselho do FUNDEB, conselhos escolares, Conselho da Alimentação Escolar, Conselho Municipal de Educação e Conselho Municipal de Previdência De 1,5 a 2 anos = 1,0 ponto De 6 meses a 1,5 ano = 0,5 ponto Somatório da Pontuação Até 10 pontos 12% (doze por cento) do total dos ocupantes de cargos em cada nível, será promovido conforme avaliação descrita no presente decreto e no quadro abaixo: TABELA 2 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Critérios Natureza Forma de Avaliação Pontos Experiência Profissional Objetiva Tempo em efetivo exercício na referência Os 12% com mais tempo em cada referência serão promovidos pela via não acadêmica Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:1A96740A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO ESTADO DO CEARÁ –PREFEITURA MUNICIPAL DECROATÁ– Título:AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO– Tipo:Reajuste de Preço– Espécie:4ªAlteração– Termo Inicial:Contrato Nº 2021.03.11.01– Processo Originário:Pregão Eletrônico Nº 2021.02.17.01/PE/PMC– Contratante:Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças– Contratada:DATA BUSINESS TECNOLOGIA DAFechar