DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3523 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               14 
 
§ 1º - Os professores concorrerão à promoção nos níveis, seguindo a 
tabela de vencimentos com classificação entre A a T, conforme Lei 
Complementar nº 001/2024; 
§ 2º - Para o professor concorrer à promoção pela via não acadêmica é 
necessário: 
que o mesmo não supere 1 (uma) falta não justificada na forma da lei 
no período de dois anos que antecede a abertura do processo de 
avaliação para esta promoção. 
permanência de três anos no nível A e de dois anos nos demais níveis 
da carreira; 
estar exercendo as funções do magistério ou em licença para mandato 
classista; 
§ 3º - O número de professores a serem promovidos a cada dois anos 
corresponderá a 60% (setenta por cento) do total dos ocupantes de 
cargos em cada nível. 
§ 4º - A promoção decorrerá de avaliação que considerará o 
desempenho profissional, a capacitação profissional, a participação 
em conselhos de acompanhamento e controle social e a experiência 
profissional. 
I - 48% (quarenta e oito por cento) do total dos ocupantes de cargos 
em cada nível será promovido conforme avaliação de desempenho 
descrito na Tabela 1 do Anexo I desta lei. 
II - 12% (doze por cento) do total dos ocupantes em cada nível será 
promovido pelo critério de Experiencia Profissional, conforme 
disposto na Tabela 2 do Anexo I desta lei. 
§ 5º Aquele quem em um período progressivo evoluir dentro do 
percentual do critério de Experíência Profissional, necessariamente só 
evoluirá no período seguinte pelo critério de Avaliação de 
Desempenho. As progressões do parágrafo anterior não são 
cumulativas. 
  
§ 6º - Caso haja empate nos resultados das avaliações ora tratadas, 
serão utilizados os seguintes critérios de desempate na seguinte 
ordem: 
maior pontuação obtida no critério de desempenho profissional; 
maior pontuação obtida no critério de capacitação profissional; 
maior tempo em dias no nível (A a S); 
maior tempo em dias na carreira; 
maior idade; 
sorteio na presença dos interessados. 
  
§ 7º - As horas relativas aos cursos considerados para evolução dos 
profissionais, podem ser somadas, desde que se tenham cursos com no 
mínimo, 40h. 
§8º - Serão consideradas a última avaliação do IDEB e do SPAECE 
com resultados finais divulgados dentro do período avaliativo descrito 
no parágrafo acima, devendo a avaliação de desempenho para 
levantamento de pontuação estabelecida no Anexo I, ser realizada da 
seguinte forma: 
A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério lotados da 
educação infantil ao 2º ano do Ensino Fundamental levará em conta 
os resultados do IDEB e SPAECE do 2º ano do Ensino Fundamental 
na respectiva escola de atuação do professor. 
A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério lotados 
do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental levará em conta os resultados 
do IDEB e SPAECE do 5º ano do Ensino Fundamental na respectiva 
escola de atuação do professor. 
A avaliação de desempenho dos profissionais do magistério lotados 
do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental levará em conta os resultados 
do IDEB e SPAECE do 9º ano do Ensino Fundamental na respectiva 
escola de atuação do professor. 
Os profissionais do magistério lotados em escolas em que não ofertem 
turmas avaliadas por IDEB e SPAECE serão avaliados conforme os 
resultados da escola mais próxima, obedecendo os critérios espoxtos 
nos incisos I a III. 
Nos casos em que o professor esteja lotado na Secretaria Municipal de 
Educação ou em desempenho de mandato classista serão utilizadas as 
médias das informações do IDEB e SPAECE da rede municipal de 
Chorozinho para atribuição da pontuação. 
§9º - As metas quanto a Aprovações, Reprovações e Evasão, serão 
publicadas no início de cada período de avaliação, e serão apuradas 
considerando como referência a média entre o índice final do 
exercício imediantamente anterior de toda rede de ensino com o índice 
de cada escola, conforme cada nível de ensino, quais sejam, infantil, 
fundamental e EJA. 
Caso a média obtida fique inferior ao índice atingido pela escola, 
conforme nível de ensino, no exercício anterior, a meta desta unidade 
deverá tomar por referência o seu próprio índice, atingido no ano 
anterior. 
Art.4º - As definições não previstas por este decreto serão supridas 
pela Secretaria Municipal de Educação mediante portaria. 
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, 29 de julho de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO I 
REGRAS GERAIS DA PROMOÇÃO PELA VIA NÃO 
ACADÊMICA 
DO 
MAGISTÉRIO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO 
  
48% (quarenta e oito por cento) do total dos ocupantes de cargos em 
cada nível será promovido conforme avaliação descrita no presente 
decreto e no quadro abaixo: 
  
Tabela 1 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO  
  
Critérios 
Natureza 
Forma de Avaliação 
Pontos 
  
Desempenho 
Profissional 
Objetiva 
Falta 
não 
justificada 
descontada 
em 
contracheque 
Zero faltas = 1 ponto 
Cumprimento de Metas 
Aprovação/Reprovação = 0,5 ponto 
Evasão = 0,5 ponto 
Resultado 
Escolar 
no 
IDEB 
Cumpriu a meta = 3,0 pontos 
Avançou, mas não cumpriu a meta = 1,5 
pontos 
Resultado 
Escolar 
do 
SPAECE 
Cumpriu a meta = 3,0 pontos 
Avançou, mas não cumpriu a meta = 1,5 
pontos 
Capacitação 
Profissional 
Objetiva 
Certificados de cursos, 
seminários e congressos 
Mais de 120 horas = 1,0 ponto 
De 40 a 119 horas = 0,5 ponto 
Participação 
em 
Conselhos, ao dos 
dois 
anos 
de 
avaliação 
Objetiva 
Participação 
nos 
Conselho do FUNDEB, 
conselhos 
escolares, 
Conselho da Alimentação 
Escolar, 
Conselho 
Municipal de Educação e 
Conselho Municipal de 
Previdência 
De 1,5 a 2 anos = 1,0 ponto 
De 6 meses a 1,5 ano = 0,5 ponto 
  
Somatório da Pontuação 
Até 10 pontos 
  
12% (doze por cento) do total dos ocupantes de cargos em cada nível, 
será promovido conforme avaliação descrita no presente decreto e no 
quadro abaixo: 
  
TABELA 2 – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 
  
Critérios 
Natureza 
Forma de Avaliação Pontos 
Experiência 
Profissional 
Objetiva 
Tempo 
em 
efetivo 
exercício 
na 
referência 
Os 12% com mais tempo em cada 
referência serão promovidos pela via não 
acadêmica 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:1A96740A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ADMINSTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE ALTERAÇÃO DE CONTRATO 
 
ESTADO 
DO 
CEARÁ 
–PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DECROATÁ– 
Título:AVISO 
DE 
ALTERAÇÃO 
DE 
CONTRATO– Tipo:Reajuste de Preço– Espécie:4ªAlteração– 
Termo 
Inicial:Contrato 
Nº 
2021.03.11.01– 
Processo 
Originário:Pregão 
Eletrônico 
Nº 
2021.02.17.01/PE/PMC– 
Contratante:Secretaria 
de 
Planejamento, 
Administração 
e 
Finanças– Contratada:DATA BUSINESS TECNOLOGIA DA 

                            

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