Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523 www.diariomunicipal.com.br/aprece 23 no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por motivo de deslocamento PARA REUNIÃO DE DIRETORIA; 7º REUNIÃO ORDINÁRIA DE 2024 DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO CEARÁ (CIB/CE); REUNIÃO AMPLIADA EXCLUSIVA PARA SECRETARIOS (AS) DE SAÚDE, EM FORTALEZA- CE, nos termos do disposto no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 52, da Lei nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 de abril de 2005, bem como Decreto nº 205/2017 e seu anexo. Art. 2º. Esta Portaria produz seus efeitos no dia 07 de agosto de 2024, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE – SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 07 DE AGOSTO DE 2024. FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES Prefeito Municipal Publicado por: Isabel Cristina Jesus da Silva Código Identificador:02C49339 SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Aviso de ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. Pregão Eletrônico n.º 2024.07.23.1. Objeto: Contratação para o fornecimento de veículos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria de Educação do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): a(s) empresa(s) CEVEMA COMÉRCIO DE VEÍCULOS MÁQUINAS PEÇAS SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ n.º 35.307.250/0001-53, classificada no LOTE 01, com valor global de R$ 237.400,00 (duzentos e trinta e sete mil e quatrocentos reais e trinta e dois centavos), de conformidade com a Ata da Sessão acostada aos autos. Adjudico e Homologo a presente Licitação na forma da Lei n.º 14.133/2021 – Aliomar Liberalino de Almeida Júnior - Ordenador(a) de Despesas da(o) Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação: 12 de agosto de 2024. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:8D32E6DD SETOR DE LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2024.08.12.1. O Município de Farias Brito/CE torna público que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, tombado sob o n.º 2024.08.12.1. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços mecânicos de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças e acessórios, junto aos veículos vinculados às Unidades Gestoras do Município de Farias Brito/CE. Início de acolhimento das propostas: 14 de agosto de 2024, a partir das 17 horas. Fim do acolhimento das propostas e início da sessão: 28 de agosto de 2024, às 9 horas, no endereço eletrônico: www.licitafariasbrito.com.br. Os interessados poderão ter acesso ao Edital nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp/pt- br e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. MAIS INFORMAÇÕES: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br. Farias Brito/CE, 12 de agosto de 2024. RAIS BARBOSA DA SILVA – Pregoeira em Exercício. Publicado por: Tiago de Araújo Leite Código Identificador:3AF55BD9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM PORTARIA N°055/2024 DESIGNA SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO NA FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM. A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, SRA. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal formalmente designado durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade. CONSIDERANDO O ROL DE ATRIBUIÇÕES do Fiscal de Contratos, a saber: I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços prestados ao Poder Público Municipal; II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento convocatório; III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras contratadas; IV- Indicar eventuais glosas das faturas. V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados conforme pactuados; VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do contrato; VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado por problemas internos do Órgão; VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou outro tipo de controle que o substitua; IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que constatar; X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, e Cadastros Municipais, caso ainda sejam desvinculados. XI- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência. XII- O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato. XIII- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.Fechar