DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523
www.diariomunicipal.com.br/aprece 23
no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por motivo
de deslocamento PARA REUNIÃO DE DIRETORIA; 7º
REUNIÃO
ORDINÁRIA
DE
2024
DA
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
CEARÁ
(CIB/CE);
REUNIÃO AMPLIADA EXCLUSIVA PARA SECRETARIOS
(AS) DE SAÚDE, EM FORTALEZA- CE, nos termos do disposto
no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 52, da Lei
nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04
de abril de 2005, bem como Decreto nº 205/2017 e seu anexo.
Art. 2º. Esta Portaria produz seus efeitos no dia 07 de agosto de
2024, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE – SE.
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 07 DE AGOSTO DE 2024.
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Isabel Cristina Jesus da Silva
Código Identificador:02C49339
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Aviso
de
ADJUDICAÇÃO
E
HOMOLOGAÇÃO.
Pregão
Eletrônico n.º 2024.07.23.1. Objeto: Contratação para o fornecimento
de veículos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria
de Educação do Município de Farias Brito/CE, conforme
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s)
Vencedor(es):
a(s)
empresa(s)
CEVEMA
COMÉRCIO
DE
VEÍCULOS MÁQUINAS PEÇAS SERVIÇOS E LOCAÇÕES
LTDA., inscrita no CNPJ n.º 35.307.250/0001-53, classificada no
LOTE 01, com valor global de R$ 237.400,00 (duzentos e trinta e sete
mil e quatrocentos reais e trinta e dois centavos), de conformidade
com a Ata da Sessão acostada aos autos. Adjudico e Homologo a
presente Licitação na forma da Lei n.º 14.133/2021 – Aliomar
Liberalino de Almeida Júnior - Ordenador(a) de Despesas da(o)
Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação: 12 de
agosto de 2024.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:8D32E6DD
SETOR DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º
2024.08.12.1. O Município de Farias Brito/CE torna público que será
realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico,
tombado sob o n.º 2024.08.12.1. Objeto: Contratação de empresa
especializada para a prestação de serviços mecânicos de manutenção
preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças e acessórios,
junto aos veículos vinculados às Unidades Gestoras do Município de
Farias Brito/CE. Início de acolhimento das propostas: 14 de agosto
de 2024, a partir das 17 horas. Fim do acolhimento das propostas e
início da sessão: 28 de agosto de 2024, às 9 horas, no endereço
eletrônico: www.licitafariasbrito.com.br. Os interessados poderão
ter acesso ao Edital nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp/pt-
br
e
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br.
MAIS
INFORMAÇÕES: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.
Farias Brito/CE, 12 de agosto de 2024.
RAIS BARBOSA DA SILVA –
Pregoeira em Exercício.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:3AF55BD9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA N°055/2024
DESIGNA SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO
COMISSIONADO NA FUNÇÃO DE FISCAL DE
CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, SRA.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas
atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021.
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos
celebrados pela entidade.
CONSIDERANDO O ROL DE ATRIBUIÇÕES do Fiscal de
Contratos, a saber:
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços
prestados ao Poder Público Municipal;
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento
convocatório;
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras
contratadas;
IV- Indicar eventuais glosas das faturas.
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados
conforme pactuados;
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do
contrato;
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado
por problemas internos do Órgão;
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou
outro tipo de controle que o substitua;
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e,
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que
constatar;
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito
do Poder Executivo Federal, e Cadastros Municipais, caso ainda
sejam desvinculados.
XI- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil
para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar
decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
XII- O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as
solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos
regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do contrato.
XIII- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes
para prevenir riscos na execução contratual.
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