DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3523 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
no valor total de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), por motivo 
de deslocamento PARA REUNIÃO DE DIRETORIA; 7º 
REUNIÃO 
ORDINÁRIA 
DE 
2024 
DA 
COMISSÃO 
INTERGESTORES 
BIPARTITE 
DO 
CEARÁ 
(CIB/CE); 
REUNIÃO AMPLIADA EXCLUSIVA PARA SECRETARIOS 
(AS) DE SAÚDE, EM FORTALEZA- CE, nos termos do disposto 
no art. 69, inciso X, da Lei Orgânica Municipal c/c o art. 52, da Lei 
nº. 1.178 de 20 de novembro de 2006 e com base na Lei 1.129 de 04 
de abril de 2005, bem como Decreto nº 205/2017 e seu anexo. 
Art. 2º. Esta Portaria produz seus efeitos no dia 07 de agosto de 
2024, revogadas as disposições em contrário. 
  
PUBLIQUE – SE. 
  
PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 07 DE AGOSTO DE 2024. 
  
FRANCISCO AUSTRAGEZIO SALES 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Isabel Cristina Jesus da Silva 
Código Identificador:02C49339 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso 
de 
ADJUDICAÇÃO 
E 
HOMOLOGAÇÃO. 
Pregão 
Eletrônico n.º 2024.07.23.1. Objeto: Contratação para o fornecimento 
de veículos destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria 
de Educação do Município de Farias Brito/CE, conforme 
especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) 
Vencedor(es): 
a(s) 
empresa(s) 
CEVEMA 
COMÉRCIO 
DE 
VEÍCULOS MÁQUINAS PEÇAS SERVIÇOS E LOCAÇÕES 
LTDA., inscrita no CNPJ n.º 35.307.250/0001-53, classificada no 
LOTE 01, com valor global de R$ 237.400,00 (duzentos e trinta e sete 
mil e quatrocentos reais e trinta e dois centavos), de conformidade 
com a Ata da Sessão acostada aos autos. Adjudico e Homologo a 
presente Licitação na forma da Lei n.º 14.133/2021 – Aliomar 
Liberalino de Almeida Júnior - Ordenador(a) de Despesas da(o) 
Secretaria Municipal de Educação. Data da Homologação: 12 de 
agosto de 2024. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:8D32E6DD 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 
2024.08.12.1. O Município de Farias Brito/CE torna público que será 
realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, 
tombado sob o n.º 2024.08.12.1. Objeto: Contratação de empresa 
especializada para a prestação de serviços mecânicos de manutenção 
preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças e acessórios, 
junto aos veículos vinculados às Unidades Gestoras do Município de 
Farias Brito/CE. Início de acolhimento das propostas: 14 de agosto 
de 2024, a partir das 17 horas. Fim do acolhimento das propostas e 
início da sessão: 28 de agosto de 2024, às 9 horas, no endereço 
eletrônico: www.licitafariasbrito.com.br. Os interessados poderão 
ter acesso ao Edital nos endereços eletrônicos: www.gov.br/pncp/pt-
br 
e 
https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br. 
MAIS 
INFORMAÇÕES: licitacao@fariasbrito.ce.gov.br.  
  
Farias Brito/CE, 12 de agosto de 2024.  
  
RAIS BARBOSA DA SILVA – 
Pregoeira em Exercício. 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:3AF55BD9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM 
PORTARIA N°055/2024 
 
DESIGNA SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO 
COMISSIONADO NA FUNÇÃO DE FISCAL DE 
CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FORTIM. 
  
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM, SRA. 
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de suas 
atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de 
abril de 2021. 
  
CONSIDERANDO que a designação do agente público para exercer 
a função de FISCAL DE CONTRATOS, deverá cumprir os requisitos 
estabelecidos no Art. 7º da Lei 14.133/2021; 
  
CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscal 
formalmente designado durante toda a vigência dos contratos 
celebrados pela entidade. 
  
CONSIDERANDO O ROL DE ATRIBUIÇÕES do Fiscal de 
Contratos, a saber: 
I- Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais 
assumidas e pela qualidade dos produtos fornecidos e dos serviços 
prestados ao Poder Público Municipal; 
II- Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou prestação 
de serviços (bem como seus preços e quantitativos) está sendo 
cumprida de acordo com o instrumento contratual e instrumento 
convocatório; 
III- Acompanhar, fiscalizar e atestar a execução dos serviços e obras 
contratadas; 
IV- Indicar eventuais glosas das faturas. 
V- Controlar os prazos e a observância das demais cláusulas do 
contrato, diligenciando para que os serviços sejam executados 
conforme pactuados; 
VI- Assegurar a regularidade e constância do fluxo de informações 
entre a Contratante e a Contratada, assim como, internamente no 
Órgão, entre todas as áreas diretamente envolvidas na execução do 
contrato; 
VII- Coordenar o inter-relacionamento entre as áreas envolvidas, para 
que o ritmo normal de execução dos serviços não venha a ser afetado 
por problemas internos do Órgão; 
VIII- Registrar as reclamações, impugnações e outras informações 
relevantes, mantendo, para esse fim, um "Livro de Ocorrências", ou 
outro tipo de controle que o substitua; 
IX- Emitir, periodicamente, "Relatórios de Acompanhamento" com a 
avaliação das condições e circunstâncias de execução do contrato e, 
nos casos mais críticos para a sua manutenção, informar 
imediatamente ao Secretário os atrasos e irregularidades que 
constatar; 
X- Nos serviços ou obras de execução prolongada, informar, com 
antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias, o vencimento do 
contrato e, ao seu término, emitir o "Relatório Final", com avaliação 
detalhada e circunstanciada do desempenho da Contratada, sendo 
obrigada, ao final do término contratual, caso seja punida com sanções 
administrativas, assegurar que essas foram devidamente informadas 
ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no 
Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito 
do Poder Executivo Federal, e Cadastros Municipais, caso ainda 
sejam desvinculados. 
XI- O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil 
para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar 
decisão ou providência que ultrapasse sua competência. 
XII- O fiscal do contrato opinará, por escrito, sobre todas as 
solicitações e reclamações relacionadas à execução dos contratos 
regidos por esta Lei, ressalvados os requerimentos manifestamente 
impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a 
boa execução do contrato. 
XIII- O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de 
assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que 
deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes 
para prevenir riscos na execução contratual. 

                            

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