DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523
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XIV- Caso não hajam contrariedades mais gravosas, inscrever as
menos gravosas no cadastro geral da Empresa no Município, para fins
de orientação sobre a conduta da mesma no futuro, e comunicar a
cada final de exercício financeiro o Boletim de Conduta das empresas
contratadas sob a sua fiscalização para que a autoridade competente
tome as providências devidas na inscrição no Cadastro Unificado das
empresas na Administração.
XV- Assegurar, a cada prorrogação contratual (nos casos específicos),
que a empresa possua a documentação devida, bem como não esteja
inscrita no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
(Ceis).
RESOLVE:
Art.1º Designar para a função de Fiscal de Contratos, a servidora
abaixo discriminada:
A Sr. Lucelia Nogueira Silva, brasileira, maior, solteiro, servidora
comissionado da Câmara Municipal de Fortim, matrícula nº 1200657,
cadastrada no CPF com o nº 099.xxx.xxx-43, domiciliada na Travessa
Joaquim Crisostomo, 065, Centro, Fortim/CE.
Art.2° Fica garantido ao Fiscal de Contratos, amplo e irrestrito acesso
aos autos do Processo Administrativos relativo aos Contratos sob sua
fiscalização;
Art. 3º - A responsabilidade de acompanhamento e fiscalização
contratual se inicia conforme esta Portaria de Designação e se encerra
após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das
obrigações das partes contratantes.
§ 1º - Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências
do Fiscal designado serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou
exoneração com nomeação de novo fiscal.
Art.4° Fica revogada a Portaria nº 023/2024, de 01 de abril de 2024.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim Em, 05 de agosto de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:936293B8
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM
PORTARIA N°056/2024
DESIGNA SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO
COMISSIONADO NA FUNÇÃO DE GESTOR DE
CONTRATOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FORTIM.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTIM,
SRA. KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI, no uso de
suas atribuições legais e considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021.
Considerando que o Gestor de Contratos é o representante da
Administração Pública responsável por gerenciar o contrato em nome
do órgão ou entidade contratante;
Considerando que a Gestão de Contratos é atividade exercida pela
Administração visando o controle, acompanhamento e fiscalização do
fiel cumprimento das obrigações assumidas pelas partes;
Considerando o rol de atribuições do Gestor de Contratos, a saber:
I- Responsável por planejar a execução do contrato, estabelecendo
metas, prazos e especificações técnicas necessárias para a realização
do objeto contratado;
II- Monitorar e supervisionar o andamento do contrato, verificando se
as obrigações estão sendo cumpridas de acordo com o estabelecido no
contrato;
III- Controlar os aspectos financeiros do contrato, incluindo
pagamentos, medições, reajustes de preços e eventuais penalidades
por descumprimento contratual.
IV-Avalia o desempenho do contratado, verificando se este está
cumprindo os prazos, padrões de qualidade e demais obrigações
previstas no contrato;
V-Comunicar e solicitar informações aos fiscais de contrato,
fornecedores e demais envolvidos no processo;
VI- Analisar os documentos referentes ao recebimento do objeto
contratado e a documentação que antecede o pagamento;
VII- Comunicar ao setor competente sobre quaisquer incongruências
observadas na execução contratual, que impliquem na atestação;
VIII- Decidir provisoriamente sobre a suspensão da entrega de bens
ou a realização de serviços, através dos registros de ocorrências de
descumprimento do objeto contratual realizados pelo fiscal do
contrato;
IX- Notificar, formalmente, ao preposto ou representante da
Contratada, qualquer ocorrência que impacte a execução contratual,
solicitando a devida correção, no período máximo de 5 (cinco) dias
úteis nos casos em que não houver previsão contratual;
X- Comunicar, formalmente, ao titular da Unidade Gestora, o
descumprimento total ou parcial, por parte da Contratada, das
responsabilidades assumidas nos contratos;
XI- Tomar providências para a formalização de processo
administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções
de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade
para licitar e contratar, a ser conduzido pela comissão de que trata o
art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor
competente para tal, conforme o caso.
RESOLVE:
Art. 1º Designar para a função de Gestor de Contratos, a servidora
abaixo discriminada:
A Sra. Samara Barbosa da Silva, brasileira, maior, servidora
comissionada da Câmara Municipal de Fortim, matrícula nº 120059-5,
cadastrada no CPF com o nº 044.xxx.xxx-61, domiciliada na Vila
Gurguri, S/N, Zona Rural, Fortim/CE.
Art. 2° Fica garantido ao Gestor de Contratos, amplo e irrestrito
acesso aos autos dos Processos Administrativos relativos aos
Contratos sob sua fiscalização;
Art. 3° Fica revogada a Portaria nº 033/2024, de 02 de maio de 2024.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Fortim Em, 05 de agosto de 2024.
KATH ANNE MEIRA DA SILVA SIMONASSI
- Presidente do Legislativo -
Publicado por:
Cínthia de Aquino Moreira
Código Identificador:6B8A68BE
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
COMISSAO DE LICITAÇÃO
AVISO DE CONTRATAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUARACIABA
DO
NORTE
–
Título:
AVISO
DE
CONTRATAÇÃO – Termo Original: Contrato Nº 2907- 2402/08 –
Processo Originário: PE 023/2024-SESA – OBJETO: Contratação de
laboratório para realização dos serviços de exames laboratoriais, junto
a Secretaria de Saúde do município de Guaraciaba do Norte-CE. –
Contratante: Secretaria de Saúde – Contratada: LABORATORIO E
CLINICA MÉDICA CARLOTA LTDA, CNPJ Nº 22.016.449.0001-
80 – Valor: 174.999,80 (cento e setenta e quadro mil e novecentos e
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