Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 a) na Portaria nº 237, de 08 de março de 2023, do Ministério da saúde, que define na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas. b)Anexo 1 da Lista de Procedimentos Alocados para a região Cariri – Recurso Federal, em que consta o Hospital e Maternidade Agenor Araujo como um dos estabelecimentos executores; c) Resolução nº 107/2023-CIB/CE, que aprova a Revisão do Plano Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do Ceará-2023, no âmbito do SUS. d) Portaria de nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas. CLÁUSULA QUARTA – INCLUSÃO DOS VALORES PREFIXADOS: 4.1. A realização dos serviços de cirurgias eletivas observará o valor global previsto na resolução 107 do Estado do Ceará, cujos valores individuais observaram a lista de procedimentos alocados para a Região do Cariri – recurso federal. 4.2. Os repasses ocorrerão sempre em conformidade com os repasses advindos da União e do Estado do Ceará, obedecendo as exigências estabelecidas nas portarias, resoluções e demais normas vigentes às épocas dos repasses. 4.3. Os Repasses previstos no item anterior deverão ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento dos recursos advindos da União e do Estado do Ceará em razão do presente contrato, de acordo com a Portaria de nº 2.617 de 01 de novembro de 2013; 4.4. Os pagamentos observarão a produção apresentada no SIH- Sistema de Informação Hospitalar. CLÁUSULA QUINTA: DA TRANSPARÊNCIA NAS FILAS DE CIRURGIAS E REPASSES DE RECURSOS 5.1. A produção realizada e registrada no Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) e no Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) deverá ser apresentada de forma detalhada, assegurando que todos os procedimentos e atendimentos realizados sejam devidamente contabilizados e disponibilizados para consulta pública. 5.2. O monitoramento da Programação de Cirurgias Eletivas será feito com base nos relatórios mensais de produção do estabelecimento executor emitido pela CORAC/SESA, que deverão ser apresentados aos gestores municipais, em conformidade com o Art. 3º da Resolução 52/2024 da CIB-CE. CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA E EFEITOS 6.1. Considerando que o primeiro crédito do ano de competência 2024, concernente ao recurso FAEC – Redução das filas de cirurgias (eletivas), ocorreu no dia 27 de maio de 2024, o presente Convênio vigorará, com efeitos financeiros e administrativos retroativos à competência de janeiro de 2024, relativo à produção do mês anterior, ou seja, dezembro de 2023 em diante, até o período que durar o contrato original, exceto se houver disposições em contrário no presente aditivo. 6.2. Ambas as partes declaram estão cientes e de acordo com as alterações propostas, comprometendo-se a cumprir integralmente as condições estabelecidas neste aditivo contratual. CLÁUSULA SÉTIMA: 7.1. Todas as outras cláusulas e condições incorporadas no instrumento contratual original permanecem integralmente inalteradas, ressalvadas aquelas que vierem a ser objeto de modificações por meio de aditivos subsequentes. Iguatu/CE, 29 de julho de 2024. EDNALDO DE LAVOR COURAS Prefeito Municipal de Iguatu MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES Secretária Municipal de Saúde FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO Contratado TESTEMUNHAS: NOME:______________________________ CPF: _______________________________ NOME:__________________________________ CPF: ___________________________________ Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:457AC17F SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO ORIGEM: INEXIGIBILIDADE N° 001/2019- SAAE.CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E ESGOTO.CONTRATADA(O): CAIXA ECONOMICA FEDERAL.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA PRESTAR SERVIÇOS BANCÁRIOS DE RECOLHIMENTO DE QUALQUER TIPO DE RECEITA PÚBLICA DE COMPETÊNCIA DA AUTARQUIA NO PADRÃO FEBRABAN, ATRAVÉS DE SUAS AGÊNCIAS E/OU CONVENIADAS, CONFORME CREDENCIAMENTO N° 001/2019-SAAE.ADITIVO: PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATUAL.PERÍODO: 26.06.2024 A 26.06.2025.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: EXERCÍCIO 2024 - ATIVIDADE 1501.17.512.0016.2.133 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SAAE DE IGUATU, NO(S) ELEMENTO(S) DE DESPESA(S): 33.90.30.00.VIGÊNCIA: 26 DE JUNHO DE 2024 A 26 DE JUNHO DE 2025.DATA DA ASSINATURA: 26 DE JUNHO DE 2024 Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador:D54031D5 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE ERRATA DE EXTRATOS DE ATAS, CONTRATOS E ADITIVO ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PROCESSO:Nº. PE- 2023.06.21.01-SAAE.OBJETO: AQUISIÇÃO DE FERRAMENTAS, MATERIAL DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA E OUTROS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. CONTRATADAS: J. M. UCHOA JUNIOR LTDA – ME - CNPJ SOB O Nº. 46.730.051/0001-70 E JOAO VICTOR ALVES TAVEIRA - ME - CNPJ SOB O Nº. 30.567.552/0001-47. PUBLICADO NO DIA08/08/2023, EDIÇÃO 3267. PÁGINA 28: ONDE SE LÊ:PREGÃO N° 2023.08.23.01, LÊIA – SE:PREGÃO 2023.06.21.01.Fechar