DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523
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a) na Portaria nº 237, de 08 de março de 2023, do Ministério da saúde,
que define na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, o
rol de procedimentos cirúrgicos para o Programa Nacional de
Redução das Filas de Cirurgias Eletivas, Exames Complementares e
Consultas Especializadas.
b)Anexo 1 da Lista de Procedimentos Alocados para a região Cariri –
Recurso Federal, em que consta o Hospital e Maternidade Agenor
Araujo como um dos estabelecimentos executores;
c) Resolução nº 107/2023-CIB/CE, que aprova a Revisão do Plano
Estadual de Redução das Filas de Cirurgias Eletivas do Estado do
Ceará-2023, no âmbito do SUS.
d) Portaria de nº 2.336, de 12 de dezembro de 2023, que estabelece
recursos a serem disponibilizados aos Estados e ao Distrito Federal
destinados ao Programa Nacional de Redução das Filas de Cirurgias
Eletivas, Exames Complementares e Consultas Especializadas.
CLÁUSULA
QUARTA
–
INCLUSÃO
DOS
VALORES
PREFIXADOS:
4.1. A realização dos serviços de cirurgias eletivas observará o valor
global previsto na resolução 107 do Estado do Ceará, cujos valores
individuais observaram a lista de procedimentos alocados para a
Região do Cariri – recurso federal.
4.2. Os repasses ocorrerão sempre em conformidade com os repasses
advindos da União e do Estado do Ceará, obedecendo as exigências
estabelecidas nas portarias, resoluções e demais normas vigentes às
épocas dos repasses.
4.3. Os Repasses previstos no item anterior deverão ocorrer em até 05
(cinco) dias úteis, após o recebimento dos recursos advindos da União
e do Estado do Ceará em razão do presente contrato, de acordo com a
Portaria de nº 2.617 de 01 de novembro de 2013;
4.4. Os pagamentos observarão a produção apresentada no SIH-
Sistema de Informação Hospitalar.
CLÁUSULA QUINTA: DA TRANSPARÊNCIA NAS FILAS DE
CIRURGIAS E REPASSES DE RECURSOS
5.1. A produção realizada e registrada no Sistema de Informações
Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS) e no Sistema de Informações
Hospitalares do SUS (SIH/SUS) deverá ser apresentada de forma
detalhada, assegurando que todos os procedimentos e atendimentos
realizados sejam devidamente contabilizados e disponibilizados para
consulta pública.
5.2. O monitoramento da Programação de Cirurgias Eletivas será feito
com base nos relatórios mensais de produção do estabelecimento
executor emitido pela CORAC/SESA, que deverão ser apresentados
aos gestores municipais, em conformidade com o Art. 3º da Resolução
52/2024 da CIB-CE.
CLÁUSULA SEXTA: VIGÊNCIA E EFEITOS
6.1. Considerando que o primeiro crédito do ano de competência
2024, concernente ao recurso FAEC – Redução das filas de cirurgias
(eletivas), ocorreu no dia 27 de maio de 2024, o presente Convênio
vigorará, com efeitos financeiros e administrativos retroativos à
competência de janeiro de 2024, relativo à produção do mês anterior,
ou seja, dezembro de 2023 em diante, até o período que durar o
contrato original, exceto se houver disposições em contrário no
presente aditivo.
6.2. Ambas as partes declaram estão cientes e de acordo com as
alterações propostas, comprometendo-se a cumprir integralmente as
condições estabelecidas neste aditivo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA:
7.1. Todas as outras cláusulas e condições incorporadas no
instrumento
contratual
original
permanecem
integralmente
inalteradas, ressalvadas aquelas que vierem a ser objeto de
modificações por meio de aditivos subsequentes.
Iguatu/CE, 29 de julho de 2024.
EDNALDO DE LAVOR COURAS
Prefeito Municipal de Iguatu
MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES
Secretária Municipal de Saúde
FRANCISCO SÉRGIO SOUSA OLIVEIRA FILHO
Contratado
TESTEMUNHAS:
NOME:______________________________
CPF: _______________________________
NOME:__________________________________
CPF: ___________________________________
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:457AC17F
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
EXTRATO DE TERMO DE ADITIVO
ORIGEM:
INEXIGIBILIDADE
N°
001/2019-
SAAE.CONTRATANTE: SERVICO AUTONOMO DE ÁGUA E
ESGOTO.CONTRATADA(O):
CAIXA
ECONOMICA
FEDERAL.OBJETO:
CONTRATAÇÃO
DE
INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO
BRASIL
PARA
PRESTAR
SERVIÇOS
BANCÁRIOS
DE
RECOLHIMENTO
DE
QUALQUER
TIPO
DE
RECEITA
PÚBLICA DE COMPETÊNCIA DA AUTARQUIA NO PADRÃO
FEBRABAN,
ATRAVÉS
DE
SUAS
AGÊNCIAS
E/OU
CONVENIADAS,
CONFORME
CREDENCIAMENTO
N°
001/2019-SAAE.ADITIVO:
PRORROGAÇÃO
DE
PRAZO
CONTRATUAL.PERÍODO: 26.06.2024 A 26.06.2025.DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA:
EXERCÍCIO
2024
-
ATIVIDADE
1501.17.512.0016.2.133 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO
DO SAAE DE IGUATU, NO(S) ELEMENTO(S) DE DESPESA(S):
33.90.30.00.VIGÊNCIA: 26 DE JUNHO DE 2024 A 26 DE JUNHO
DE 2025.DATA DA ASSINATURA: 26 DE JUNHO DE 2024
Publicado por:
Keylon Crow Bezerra de Lima
Código Identificador:D54031D5
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
ERRATA DE EXTRATOS DE ATAS, CONTRATOS E
ADITIVO
ESTADO DO CEARÁ – MUNICÍPIO DE IGUATU – SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – PROCESSO:Nº. PE-
2023.06.21.01-SAAE.OBJETO:
AQUISIÇÃO
DE
FERRAMENTAS, MATERIAL DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO
INDIVIDUAL E COLETIVA E OUTROS, DESTINADOS À
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE. CONTRATADAS: J. M. UCHOA
JUNIOR LTDA – ME - CNPJ SOB O Nº. 46.730.051/0001-70 E
JOAO VICTOR ALVES TAVEIRA - ME - CNPJ SOB O Nº.
30.567.552/0001-47. PUBLICADO NO DIA08/08/2023, EDIÇÃO
3267.
PÁGINA 28:
ONDE SE LÊ:PREGÃO N° 2023.08.23.01, LÊIA – SE:PREGÃO
2023.06.21.01.
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