DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523
www.diariomunicipal.com.br/aprece 36
Recursos não vinculados de impostos, consignados no Orçamento de
2024; pelo valor global de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil
reais).
DATA DA ASSINATURA: 09 DE AGOSTO DE 2024.
DIA DE EXECUÇÃO: 29 DE AGOSTO DE 2024.
CONTRATADAS: BANDA JÚNIOR VIANA – a empresa J.G.
VIANA JUNIOR-ME, inscrita no CNPJ 18.900.848/0001-32, com
sede na Avenida Maria Nilde de Queiróz Farias, nº 846, Bairro
Caixa D’água em Iracema-CE, representada pelo Sr. Cícero
Benigno Almeida Neto, portador do CPF nº. 939.056.293-72.
ASSINA
PELA
CONTRATANTE:
LYASA
RODRIGUES
PEREIRA – SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO.
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:D42E1E91
SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PE-014/2024-DIVERSAS
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-014/2024-
DIVERSAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS,
NÃO
INCLUSO
MATERIAL,
PARA
ATENDER
AS
NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE
JAGUARETAMA,
DESTE
MUNICÍPIO,
E,
EM
CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO
ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE.
FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE
CONTRATAÇÃO DA PMJ COMUNICA AOS INTERESSADOS
QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á
ATÉ O DIA 03.09.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE
BRASÍLIA).
O
EDITAL
E
SEUS
ANEXOS
ESTARÃO
DISPONÍVEIS
ATRAVÉS
DOS
SITES:
https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado
no link – acesso público e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/.
MIKAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA –
Agente de Contratação.
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:4EEF8CA0
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO N°202408080001
CONTRATO Nº...........: 202408080001
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019-2024-
SESA
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CONTRATADA(O).....:
CALL
ECG
SERVICOS
DE
TELEMEDICINA LTDA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS
DE
TELEMEDICINA
CARDIOLÓGICA
COM
COMODATO DE 01 (UM)KIT DE EQUIPAMENTOS PARA
REALIZAÇÃO DE EXAMES NA SEDE DA CONTRATANTE
COM TRANSMISSÃO,EMISSÃO,RECEPÇÃO DOS LAUDOS DE
ECG VIA INTERNET, POR MÉDICO ESPECIALISTA EM
CARDIOLOGIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
DE SAÚDE.
VALOR TOTAL................: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade
0606.103020010.2.023 Manutenção do Atendimento da Atenção Esp
ecializada , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc.
pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 12.000,00
VIGÊNCIA...................: 08 de Agosto de 2024 a 08 de Agosto de
2025
DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Agosto de 2024
FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA
Fundo Municipal de Saúde
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:91683494
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº.490/2024 DE 09 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
SUBSTITUIÇÃO
DO
PROGRAMA
PREVINE
BRASIL
E
DO
PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE
BUCAL POR INCENTIVO DO COMPONENTE
DE QUALIDADE DA A TENÇÃO PRIMÁRIA À
SAÚDE, EM RAZÃO DE NOVA METODOLOGIA
DE COFINANCIAMENTO FEDERAL.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 023/2024, em 22 de julho de 2024 e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Incentivo do Componente de Qualidade aos
profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde no município
de Jardim/CE, em substituição ao Incentivo Variável por Desempenho
de Metas do Programa Previne Brasil, regulamentado pela Lei
Complementar nº 009/2022, de 11 de Julho de 2022 e suas alterações,
e ao Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção
Primária à Saúde, regida pela Lei Municipal nº 474/2024, de 26 de
Março de 2024, em razão da instituição de nova metodologia de
cofinanciamento federal através da Portaria GM/MS nº 3.493, de l0
de abril de 2024.
Art. 2º Farão jus ao Incentivo do Componente de Qualidade da
Atenção Primária à Saúde os servidores municipais efetivos e os
contratados na forma do Art. 37, IX da CF/88, que compõem as
Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de A tenção Primária
(eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais
(eMULTI), de acordo com cada modalidade existente no município e
que sejam credenciadas e cadastradas no SCNES, bem como os
servidores comissionados que estejam ligados diretamente ao
planejamento, execução e alcance dos indicadores previstos na nova
metodologia
de
cofinanciamento
da
Portaria
GM/MS
nº
3.493/2024,desde que atingidos os critérios estabelecidos nesta lei.
Art. 3º Não terá direito ao incentivo previsto nesta lei o servidor que:
I – For exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da
realização do pagamento do incentivo aos profissionais;
II – Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15
(quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias;
III – Apresentar 02 (duas) faltas sem justificativa no mês;
IV – Estiver em gozo de licença com período superior a 15 (quinze)
dias, salvo em caso de licença gestante;
V – For cedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da
administração direta, autarquias e fundações a nível municipal,
estadual ou federal;
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