Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 Recursos não vinculados de impostos, consignados no Orçamento de 2024; pelo valor global de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 09 DE AGOSTO DE 2024. DIA DE EXECUÇÃO: 29 DE AGOSTO DE 2024. CONTRATADAS: BANDA JÚNIOR VIANA – a empresa J.G. VIANA JUNIOR-ME, inscrita no CNPJ 18.900.848/0001-32, com sede na Avenida Maria Nilde de Queiróz Farias, nº 846, Bairro Caixa D’água em Iracema-CE, representada pelo Sr. Cícero Benigno Almeida Neto, portador do CPF nº. 939.056.293-72. ASSINA PELA CONTRATANTE: LYASA RODRIGUES PEREIRA – SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO. Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:D42E1E91 SECRETARIA DE GOVERNO E GESTÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PE-014/2024-DIVERSAS MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-014/2024- DIVERSAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMOVEIS, NÃO INCLUSO MATERIAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE JAGUARETAMA, DESTE MUNICÍPIO, E, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PMJ COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 03.09.2024 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado no link – acesso público e https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/. MIKAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA – Agente de Contratação. Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:4EEF8CA0 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO N°202408080001 CONTRATO Nº...........: 202408080001 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 019-2024- SESA CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONTRATADA(O).....: CALL ECG SERVICOS DE TELEMEDICINA LTDA OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEMEDICINA CARDIOLÓGICA COM COMODATO DE 01 (UM)KIT DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES NA SEDE DA CONTRATANTE COM TRANSMISSÃO,EMISSÃO,RECEPÇÃO DOS LAUDOS DE ECG VIA INTERNET, POR MÉDICO ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAÚDE. VALOR TOTAL................: R$ 12.000,00 (doze mil reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2024 Atividade 0606.103020010.2.023 Manutenção do Atendimento da Atenção Esp ecializada , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 12.000,00 VIGÊNCIA...................: 08 de Agosto de 2024 a 08 de Agosto de 2025 DATA DA ASSINATURA.........: 08 de Agosto de 2024 FRANCISCA AIRLENE DANTAS E SILVA Fundo Municipal de Saúde Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador:91683494 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM GABINETE LEI MUNICIPAL Nº.490/2024 DE 09 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DO PAGAMENTO POR DESEMPENHO DA SAÚDE BUCAL POR INCENTIVO DO COMPONENTE DE QUALIDADE DA A TENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE, EM RAZÃO DE NOVA METODOLOGIA DE COFINANCIAMENTO FEDERAL. O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 023/2024, em 22 de julho de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Incentivo do Componente de Qualidade aos profissionais integrantes da Atenção Primária à Saúde no município de Jardim/CE, em substituição ao Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Programa Previne Brasil, regulamentado pela Lei Complementar nº 009/2022, de 11 de Julho de 2022 e suas alterações, e ao Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde, regida pela Lei Municipal nº 474/2024, de 26 de Março de 2024, em razão da instituição de nova metodologia de cofinanciamento federal através da Portaria GM/MS nº 3.493, de l0 de abril de 2024. Art. 2º Farão jus ao Incentivo do Componente de Qualidade da Atenção Primária à Saúde os servidores municipais efetivos e os contratados na forma do Art. 37, IX da CF/88, que compõem as Equipes de Saúde da Família (eSF), Equipes de A tenção Primária (eAP), Equipes de Saúde Bucal (eSB) e Equipes Multiprofissionais (eMULTI), de acordo com cada modalidade existente no município e que sejam credenciadas e cadastradas no SCNES, bem como os servidores comissionados que estejam ligados diretamente ao planejamento, execução e alcance dos indicadores previstos na nova metodologia de cofinanciamento da Portaria GM/MS nº 3.493/2024,desde que atingidos os critérios estabelecidos nesta lei. Art. 3º Não terá direito ao incentivo previsto nesta lei o servidor que: I – For exonerado, rescindir ou for afastado do serviço antes da realização do pagamento do incentivo aos profissionais; II – Ausentar-se das atividades da equipe por período superior a 15 (quinze) dias, ressalvado o direito ao gozo de férias; III – Apresentar 02 (duas) faltas sem justificativa no mês; IV – Estiver em gozo de licença com período superior a 15 (quinze) dias, salvo em caso de licença gestante; V – For cedido, com ou sem ônus, para outro órgão ou entidade da administração direta, autarquias e fundações a nível municipal, estadual ou federal;Fechar