Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523 www.diariomunicipal.com.br/aprece 38 VIII – articular-se com os Movimentos, Conselhos Estaduais, Municipais e Nacional de Promoção da Igualdade Racial, a fim de ampliar a cooperação mútua e o estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e equidade de gênero, raça e etnia, buscando o fortalecimento do processo de controle social; IX – Propor, opinar e acompanhar sobre a criação e elaboração de Leis que visem à promoção da igualdade racial; X – elaborar o Plano Municipal de Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial em consonância com as conclusões das Conferências Municipal, Estadual e Nacional com os planos e programas contemplados no orçamento público; XI – recomendar e colaborar com o aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais, notadamente no que concerne à adequação profissional e cívica de seus integrantes, objetivando a harmonia entre o exercício das funções administrativas e o respeito à diversidade étnico-racial; XII – pugnar pelo cumprimento das normas internacionais, nacionais, estaduais e municipais sobre a promoção da igualdade racial e pela atualização da legislação municipal; XIII – promover canais de diálogo com a sociedade civil; XIV – pronunciar-se, por deliberação expressa de seus integrantes, através de moção, sobre situações que envolvam a promoção da igualdade racial; XV – instituir comissões ou grupos de trabalhos; XV – elaborar e aprovar seu regimento interno; Art. 4° Para cumprir suas finalidades institucionais, o COMPIR, no exercício das respectivas atribuições, poderá: I – solicitar dos órgãos públicos municipais e estaduais integrantes da rede de serviços de promoção da igualdade racial, certidões, atestados, informações, cópias de documentos e de expedientes ou processos administrativos; II – propor à autoridade competente de qualquer nível a instauração de sindicâncias, inquéritos e processos administrativos ou judiciais para apuração de responsabilidade pela discriminação em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional; III – apresentar um plano orçamentário para o seu funcionamento; IV – solicitar da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho de Jardim a adoção de medidas para seu pleno funcionamento. CAPÍTULO III DA COMPOSIÇÃO Art. 5° O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será composto por 20 (vinte) integrantes e respectivos suplentes, dos quais 50% (cinquenta por cento) serão representantes do Poder Público e 50% (cinquenta por cento) serão representantes da Sociedade Civil organizada. I – um integrante titular e um integrante suplente da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho, a serem indicados pelo titular da pasta; II – um integrante titular e um integrante suplente da Secretaria de Educação, a serem indicadas pelo Titular da pasta; III – um integrante titular e um integrante suplente da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte a serem indicados pelo titular da pasta; IV – um integrante titular e um integrante suplente da Secretaria de Saúde, a serem indicados pelo titular da pasta; V – um integrante titular e um integrante suplente da Câmara Legislativa Municipal, a serem indicados pelo titular da pasta; § 2° A representação da Sociedade Civil organizada será composta por 10 (dez) representantes, sendo 05 (cinco) titulares e os respectivos suplentes, das entidades da sociedade civil organizada, devidamente constituídas e em funcionamento, no âmbito do Município, ligadas à promoção da igualdade racial, composta da seguinte forma; I – duas representações e respectivos suplentes de associações e comunidades de povos afrodescendentes e povos tradicionais; II – três representações e respectivos suplentes de movimentos sociais, pessoas autodeclaradas pretas ou pardas, jovens, estudantes e população LGBTQIA+ engajados na defesa da igualdade racial; Art. 6° Os representantes da Sociedade Civil Organizada serão escolhidos em Assembleia especificamente convocada para este fim. A comissão de organização da assembleia será formada por 3 (três) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Social e do Trabalho (SEDEST), indicados por ato administrativo do gestor da Pasta. Art. 7° Os integrantes das organizações da sociedade civil e seus respectivos suplentes não podem ser destituídos no período do mandato, salvo por razões que motivem reunião extraordinária específica para esse fim e através de deliberação da maioria qualificada por 2/3 (dois terço) do conselho. Art. 8° Os integrantes do Conselho Municipal de promoção da Igualdade Racial serão nomeados por Decreto Municipal. Art. 9° O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial poderá convidar para participar de suas sessões, com direito a voz, sem direito a voto, representantes de entidades ou órgãos públicos ou privados, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da sessão e pessoas que, por seus conhecimentos e experiências profissionais, possam contribuir para a discussão das matérias em exame. Art. 10 O mandato dos integrantes do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial será de dois anos, permitida uma recondução. Parágrafo único. O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial serão escolhidos, mediante votação, dentre seus membros, por maioria absoluta, devendo haver, no que tange à Presidência e à Vice-Presidência, uma alternância entre as entidades governamentais e não-governamentais a cada novo mandato. Art. 11. A mesa diretora será composta por: I – Plenário; II – Presidente; III – Vice-Presidente; IV – Secretário; V – Secretária Executiva. § 1º Os membros da mesa diretora terão mandato de um 1 (ano), permitida uma recondução. § 2º É vedada reeleição à mesa diretora por alternância de cargos. Art. 12. Ao Presidente do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial compete: I – Representar o Conselho junto a autoridades, órgãos e entidades; II – Convocar e presidir as sessões do Conselho; III – Designar o Secretário do Conselho; IV – Proferir o voto de desempate nas decisões do Conselho.Fechar