DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3523 
 
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Art. 13. Ao Vice-Presidente do Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial compete: 
  
I – Substituir o Presidente do Conselho em suas ausências e 
impedimentos; 
  
II – Manter o sistema de informação sobre os processos e assuntos de 
interesse do Conselho; 
  
III – Organizar e manter a guarda de documentos do Conselho; 
  
IV – Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. 
  
Art. 14. Ao Secretário do Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial compete: 
  
I – Providenciar a convocação, organizar e secretariar as sessões do 
Conselho; 
  
II – Elaborar a pauta de matérias a serem submetidas às sessões do 
Conselho para deliberação; 
  
III – Exercer outras funções correlatas aos objetivos do Conselho. 
  
Art. 15. As deliberações do Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial serão tomadas pela maioria simples, estando 
presentes a maioria absoluta dos integrantes do Conselho. 
  
Art. 16. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial, 
reunir-se á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, por 
convocação de sua Presidência ou a requerimento da maioria de seus 
integrantes. 
  
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 
  
Art. 17. O Regimento Interno do Conselho Municipal de Promoção 
da Igualdade Racial deverá ser elaborado, no prazo de 90 (noventa) 
dias, a contar da data da posse do conselho. 
  
Art. 18. O desempenho da função de integrante do Conselho 
Municipal de Promoção da Igualdade Racial, que não tem qualquer 
remuneração ou percepção de gratificação, será considerado serviço 
relevante prestado ao Município, com seu exercício prioritário, 
justificadas as ausências a qualquer outro serviço, desde que 
determinadas pelas atividades próprias do Conselho. 
  
Art. 19. Todas as reuniões do Conselho Municipal de Promoção da 
Igualdade Racial serão abertas à participação de quaisquer pessoas 
interessadas. 
  
Art. 20. O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial 
deverá ser instalado em local destinado pela Secretaria de 
Desenvolvimento Social e do Trabalho do Município de Jardim. 
  
Art. 21. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do 
Trabalho prestará todo o apoio técnico, administrativo e de 
infraestrutura, necessário ao pleno funcionamento do Conselho 
Municipal de Promoção da Igualdade Racial. 
  
Art. 22. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do 
Município de Jardim poderá arcar com as despesas de deslocamento, 
alimentação e permanência dos Conselheiros quando necessário e 
justificadamente, para o exercício de suas funções, havendo prévia 
anuência orçamentária. 
  
Parágrafo único. O disposto nesse artigo não vincula obrigatoriedade 
de gastos do Poder Público junto ao Conselho Municipal de Promoção 
da Igualdade Racial – COMIRA, sendo que tais despesas só serão 
feitas quando houver previsão orçamentária. 
  
Art. 23. A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do 
Município de Jardim auxiliará na realização das Conferências 
Municipais de Promoção da Igualdade Racial.  
Parágrafo único. O Auxílio previsto no caput deste artigo, será 
decidido quando da realização das Conferências Municipais de 
Promoção da Igualdade Racial, não obrigando o Poder Público a 
realizar quaisquer gastos sem prévia anuência orçamentária. 
  
Art. 24. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por 
conta de dotação orçamentária junto a Secretaria de Desenvolvimento 
Social e Trabalho do Município de Jardim. 
  
Art. 25. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 09 de agosto de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:8FBB66FB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES 
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
MASSAPÊ - ADITIVO Nº 02 AO CONTRATO Nº 22308012022 – 
OBJETO: PRORROGAR o prazo de vigência do contrato de 
EXECUÇÃO DE REVITALIZAÇÃO DA AVENIDA SENADOR 
OZIRES PONTES, NO MUNICIPIO DE MASSAPÊ/CE, 
CONVÊNIO 
Nº 
165/CIDADES/2022. 
CONTRATANTE: 
Município de Massapê-CE., através de sua Prefeitura Municipal, 
representada 
pelo 
seu 
Secretário 
de 
Infraestrutura. 
CONTRATADA: CONSTRUTORA MONTE CRISTO LTDA, 
(CNPJ sob o nº 18.318.446/0001-24), representada pelo seu Sócio 
Administrador, 
o 
Sr. 
Samuel 
Cavalcante 
Teixeira. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do Caput do Art. 57 da 
Lei 
nº 
8.666/93, 
c/c 
o 
seu 
§ 
2º. 
DATA: 
26/07/2024. 
INFORMAÇÕES: Comissão de Licitação, Rua Major José 
Paulino, nº 191, Centro. Fone: (88) 3643-1066. 
  
JOSÉ EVILÁSIO FARIAS,  
Secretário de Infraestrutura. 
Publicado por: 
Cesar Ferreira de Paiva 
Código Identificador:683A5B35 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 16 
 
Dispõe sobre o feriado dedicado à Padroeira do 
Município e dá outras providências. 
  
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do 
Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais: 
CONSIDERANDO o art. 37, caput, da Constituição Federal impõe à 
Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da 
União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência; 
CONSIDERANDO 
a 
é 
necessária 
a 
regulamentação 
do 
funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 15 de agosto de 
2024, data em que a Igreja Católica Apostólica Romana celebra, 
solenemente, a data dedicada à Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, à 
Padroeira do Município, bem como o dia 16 de agosto de 2024; 
CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os 
serviços ou atividades consideradas essenciais; 
  
RESOLVE: 
Art. 1º Fica declarado no Município de Massapê: 
I – Feriado o dia 15/08/2024 (quinta-feira), data do feriado religioso 
dedicado à Padroeira do Município de Massapê, Nossa Senhora do 
Perpétuo Socorro; 

                            

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