DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3523 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
II – Ponto facultativo o dia 16/08/2024 (sexta-feira). 
Art. 2º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou 
atividades consideradas essenciais, assim definidos: 
I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de 
energia elétrica, gás e combustíveis; 
II – assistência médica e hospitalar; 
III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; 
IV – funerários; 
V – transporte coletivo; 
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; 
VII – telecomunicações; 
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; 
  
Parágrafo único. O expediente das Unidades Básicas de Saúde, nos 
dias descrito no art. 1º, ficará a cargo da Secretaria determinar o 
funcionamento.  
  
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 
12 (doze) dias do mês de agosto do ano dois mil e vinte e quatro 
(2024). 
  
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Gilson Andrade Vasconcelos 
Código Identificador:DDB0F8DD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 31 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 31, DE 12 DE AGOSTO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
NOS 
TERMOS 
LEGAIS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... 
  
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Chefe do Poder 
Executivo o conteúdo relativo a uma gravação de uma chamada 
supostamente atribuída ao Vereador Roberto Simão da Silva, onde é 
feita referência ao resultado de Seleção Temporária para contratação 
de cuidadores e mediadores para atuar junto a Secretaria Municipal de 
Educação – SME; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar a veracidade dos fatos 
apresentados e o suposto envolvimento de Servidores Públicos 
Municipais no cometimento dos possíveis atos irregulares; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da 
realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento 
destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada 
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as 
atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que 
supostamente temos em tela; 
  
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de 
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 
1º. 
Instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei 
Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar fatos narrados em 
áudio/gravação de chamada atribuído ao Senhor Vereador Roberto 
Simão da Silva. 
  
§ 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por 
comissão composta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um 
indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado 
pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169, 
desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser 
ocupante de cargo efetivo superior e de mesmo nível, ou ter de 
escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 
  
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu 
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. 
  
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, 
companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, 
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau. 
  
§ 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e 
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou 
exigido pelo interesse da administração. 
  
§ 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter 
reservado. 
  
§ 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos não excedera 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a 
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as 
circunstâncias o exigirem. 
  
§ 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos 
seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a 
entrega do relatório final. 
  
§ 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão 
detalhar as deliberações adotadas. 
  
Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº 
01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de 
atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de 
responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e, 
após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida 
procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas 
legais vigentes. 
  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 12 DE AGOSTO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE  
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:9D2D2191 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA NO 493/GP/2024 
 
PORTARIA NO 493/GP/2024 
  
EXONERA 
OUVIDORA 
GERAL 
DA 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
PLANEJAMENTO 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE 
MAURITI, 
NO 
USO 
DE 
SUAS 
ATRIBUIÇÕES 
CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC 
  

                            

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