Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523 www.diariomunicipal.com.br/aprece 49 RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, com fundamento nos artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da viúva (enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011): MARIA LUCIVÂNIA SALES INÁCIO (a pensão cessará em 30/06/2037), brasileira, união estável, portadora do RG nº: 2002032040498, inscrita no CPF sob o nº: 037.795.653-82, PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho (até atingir a maioridade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da Lei 1567/2011): KAUÃ SALES MOREIRA, (a pensão cessará em 31/01/2029), portador do RG nº: 2018161680-1, inscrito no CPF sob o nº: 097.581.453-20, ambos dependentes do ex servidor público municipal FRANCISCO ARISIO MOREIRA DA SILVA, falecido em 14/06/2022, portador do RG: 90004001856, inscrito no CPF sob o nº 425.819.903-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerias II, com matricula: 1303171, com remuneração fixada no valor de R$ 1.405,92 (Um mil quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.405,92, cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do valor fixado para pensão, ficando assim dividido: R$ 702,96 (Setecentos e dois reais e noventa e seis centavos) para MARIA LUCIVÂNIA SALES INÁCIO e R$ 702,96 (Setecentos e dois reais e noventa e seis centavos) para KAUÃ SALES MOREIRA. A referida Pensão deve ser paga a partir de 14/06/2022, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.212,00 ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 193,92 PROVENTO R$ 1.405,92 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2022. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:D281F7B3 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0032/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA IVONETE BRITO SILVA, brasileira, portadora do RG nº: 2016199306-5, inscrita no CPF sob o nº: 370.466.753-68, viúva de JOÃO EUDES DA SILVA, falecido em 18/01/2023, portador do RG: 1572013-88, inscrito no CPF sob o nº 218.362.993-20, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II, lotado na Secretaria de Agricultura – SEAGRI, com matricula: 1303872, com remuneração fixada no valor de R$ 1.405,92 (Um mil quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais) à dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 18/01/2023, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.212,00 ANUÊNIO 16% 193,92 REMUNERAÇÃO 1.405,92 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 702,96 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 140,59 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 368,45 TOTAL 1.212,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:38F12F5A INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0073/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022, PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA JOSÉ NOBRE DE OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG nº: 98097152669, inscrita no CPF sob o nº: 637.630.793-00, viúva de FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, falecido em 13/09/2022, portador do RG: 2006032014600, inscrito no CPF sob o nº 230.895.633-04, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II – 40h, com matricula: 1320718, com provento calculado no valor de R$ 1.284,55 (Um mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 770,72 (Setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos) à dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/09/2022, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.212,00 ANUÊNIO 16% R$ 193,92 REMUNERAÇÃO R$ 1.284,55 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 R$ 642,27 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 R$ 128,45 PROVENTO R$ 770,72 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMNFechar