DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3523 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), gerando um 
benefício de Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e 
doze reais) à dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 18/01/2023, conforme art. 
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.212,00 
ANUÊNIO 16% 
193,92 
REMUNERAÇÃO 
1.405,92 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
702,96 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
140,59 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
368,45 
TOTAL 
1.212,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:A21F355C 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0069/2020 
  
PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado 
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor 
de: 
MARIA ICLEDIANE NOBRE DE SENA RODRIGUES, 
brasileira, casada, portadora do RG nº: 2002032024204, inscrita 
no CPF sob o nº: 903.291.123-68, viúva do ex-servidor Público 
Municipal FRANCISCO LUIZ RODRIGUES, falecido em 
20/05/2020, portador do RG: 2017051027-6, inscrito no CPF sob o 
nº 706.390.433-72, ocupante no cargo de Motorista II – 40h, com 
matricula: 1302930, com provento fixado no valor de R$ 1.393,98 
(Um mil trezentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos). 
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, 
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir 
de 20/05/2020 conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais 
retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.161,65 
ANUÊNIO 20% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 
232,33 
PROVENTO 
1.393,98 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:85D632DA 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0044/2021 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso 
I, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela 
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado 
com o art. 93, §5º, da Lei Orgânica do município de Morada Nova 
e com os artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso I, da 
Lei Municipal n.º 1.567/2011: 
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da viúva (enquanto não 
convolar novas núpcias, conforme assegura o artigo 32, inciso I, 
da Lei 1567/2011): DALVA LUCIANA DE LIMA ALMEIDA (a 
pensão cessará em 30/05/2036), brasileira, união estável, 
portadora do RG nº: 96023069966, inscrita no CPF sob o nº: 
938.811.263-68,  
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho (até atingir a 
maioridade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da Lei 
1567/2011): LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO, (a 
pensão cessará em 02/06/2023), portador do RG nº: 2018072819-3, 
inscrito no CPF sob o nº: 094.597.763-88, ambos dependentes do 
ex servidor público municipal 
NUREMBERG FERNANDES DA COSTA BRITO, falecido em 
30/05/2021, portador do RG: 96002071325, inscrito no CPF sob o 
nº 814.912.043-20, ocupante do cargo de Agente Municipal de 
Trânsito, com matricula: 1300253, com provento fixado no valor 
de R$ 1.568,31 (Um mil e quinhentos e sessenta e oito reais e 
trinta e um centavos), cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do 
valor integral do provento, ficando assim dividido:  
R$ 784,15 (setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) 
para DALVA LUCIANA DE LIMA ALMEIDA e R$ 784,15 
(setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) para 
LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO. 
A referida Pensão deve ser paga a partir de 30/05/2021, conforme art. 
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. 
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.400,28 
ANUÊNIO: 12% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
168,03 
TOTAL 
R$ 1.568,31 
  
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2021. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:15215CA6 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0035/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 

                            

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