DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523
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quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), gerando um
benefício de Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e
doze reais) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 18/01/2023, conforme art.
26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º
02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.212,00
ANUÊNIO 16%
193,92
REMUNERAÇÃO
1.405,92
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
702,96
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
140,59
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
368,45
TOTAL
1.212,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:A21F355C
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0069/2020
PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado
com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor
de:
MARIA ICLEDIANE NOBRE DE SENA RODRIGUES,
brasileira, casada, portadora do RG nº: 2002032024204, inscrita
no CPF sob o nº: 903.291.123-68, viúva do ex-servidor Público
Municipal FRANCISCO LUIZ RODRIGUES, falecido em
20/05/2020, portador do RG: 2017051027-6, inscrito no CPF sob o
nº 706.390.433-72, ocupante no cargo de Motorista II – 40h, com
matricula: 1302930, com provento fixado no valor de R$ 1.393,98
(Um mil trezentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos).
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 20/05/2020 conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.161,65
ANUÊNIO 20% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000
232,33
PROVENTO
1.393,98
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:85D632DA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0044/2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso
I, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela
Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado
com o art. 93, §5º, da Lei Orgânica do município de Morada Nova
e com os artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso I, da
Lei Municipal n.º 1.567/2011:
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da viúva (enquanto não
convolar novas núpcias, conforme assegura o artigo 32, inciso I,
da Lei 1567/2011): DALVA LUCIANA DE LIMA ALMEIDA (a
pensão cessará em 30/05/2036), brasileira, união estável,
portadora do RG nº: 96023069966, inscrita no CPF sob o nº:
938.811.263-68,
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho (até atingir a
maioridade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da Lei
1567/2011): LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO, (a
pensão cessará em 02/06/2023), portador do RG nº: 2018072819-3,
inscrito no CPF sob o nº: 094.597.763-88, ambos dependentes do
ex servidor público municipal
NUREMBERG FERNANDES DA COSTA BRITO, falecido em
30/05/2021, portador do RG: 96002071325, inscrito no CPF sob o
nº 814.912.043-20, ocupante do cargo de Agente Municipal de
Trânsito, com matricula: 1300253, com provento fixado no valor
de R$ 1.568,31 (Um mil e quinhentos e sessenta e oito reais e
trinta e um centavos), cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do
valor integral do provento, ficando assim dividido:
R$ 784,15 (setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos)
para DALVA LUCIANA DE LIMA ALMEIDA e R$ 784,15
(setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) para
LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO.
A referida Pensão deve ser paga a partir de 30/05/2021, conforme art.
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011.
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.400,28
ANUÊNIO: 12% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
168,03
TOTAL
R$ 1.568,31
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2021.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:15215CA6
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0035/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
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