Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523 www.diariomunicipal.com.br/aprece 48 quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais) à dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 18/01/2023, conforme art. 26, parágrafo único, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.212,00 ANUÊNIO 16% 193,92 REMUNERAÇÃO 1.405,92 COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 702,96 COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 140,59 COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 368,45 TOTAL 1.212,00 Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:A21F355C INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0069/2020 PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 1.567/2011, em favor de: MARIA ICLEDIANE NOBRE DE SENA RODRIGUES, brasileira, casada, portadora do RG nº: 2002032024204, inscrita no CPF sob o nº: 903.291.123-68, viúva do ex-servidor Público Municipal FRANCISCO LUIZ RODRIGUES, falecido em 20/05/2020, portador do RG: 2017051027-6, inscrito no CPF sob o nº 706.390.433-72, ocupante no cargo de Motorista II – 40h, com matricula: 1302930, com provento fixado no valor de R$ 1.393,98 (Um mil trezentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos). Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir de 20/05/2020 conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.161,65 ANUÊNIO 20% - art. 49 e 67 da Lei Municipal n. 1126/2000 232,33 PROVENTO 1.393,98 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:85D632DA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0044/2021 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 2003, combinado com o art. 93, §5º, da Lei Orgânica do município de Morada Nova e com os artigos 69 a 74, e combinado com o art. 32, inciso I, da Lei Municipal n.º 1.567/2011: PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da viúva (enquanto não convolar novas núpcias, conforme assegura o artigo 32, inciso I, da Lei 1567/2011): DALVA LUCIANA DE LIMA ALMEIDA (a pensão cessará em 30/05/2036), brasileira, união estável, portadora do RG nº: 96023069966, inscrita no CPF sob o nº: 938.811.263-68, PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho (até atingir a maioridade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da Lei 1567/2011): LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO, (a pensão cessará em 02/06/2023), portador do RG nº: 2018072819-3, inscrito no CPF sob o nº: 094.597.763-88, ambos dependentes do ex servidor público municipal NUREMBERG FERNANDES DA COSTA BRITO, falecido em 30/05/2021, portador do RG: 96002071325, inscrito no CPF sob o nº 814.912.043-20, ocupante do cargo de Agente Municipal de Trânsito, com matricula: 1300253, com provento fixado no valor de R$ 1.568,31 (Um mil e quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do valor integral do provento, ficando assim dividido: R$ 784,15 (setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) para DALVA LUCIANA DE LIMA ALMEIDA e R$ 784,15 (setecentos e oitenta e quatro reais e quinze centavos) para LUCAS FERNANDES DO NASCIMENTO. A referida Pensão deve ser paga a partir de 30/05/2021, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE 1.400,28 ANUÊNIO: 12% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 168,03 TOTAL R$ 1.568,31 Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2021. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:15215CA6 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0035/2022 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais,Fechar