DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 13 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3523
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, com fundamento nos artigos 69 a
74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º
1.567/2011, em favor de:
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da viúva (enquanto não
convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III
da Lei 1567/2011): MARIA LUCIVÂNIA SALES INÁCIO (a
pensão cessará em 30/06/2037), brasileira, união estável,
portadora do RG nº: 2002032040498, inscrita no CPF sob o nº:
037.795.653-82, PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho (até
atingir a maioridade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da
Lei 1567/2011): KAUÃ SALES MOREIRA, (a pensão cessará em
31/01/2029), portador do RG nº: 2018161680-1, inscrito no CPF
sob o nº: 097.581.453-20, ambos dependentes do ex servidor
público municipal FRANCISCO ARISIO MOREIRA DA SILVA,
falecido em 14/06/2022, portador do RG: 90004001856, inscrito no
CPF sob o nº 425.819.903-68, ocupante do cargo de Auxiliar de
Serviços Gerias II, com matricula: 1303171, com remuneração
fixada no valor de R$ 1.405,92 (Um mil quatrocentos e cinco reais
e noventa e dois centavos), gerando um benefício de Pensão no
valor de R$ 1.405,92, cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do
valor fixado para pensão, ficando assim dividido: R$ 702,96
(Setecentos e dois reais e noventa e seis centavos) para MARIA
LUCIVÂNIA SALES INÁCIO e R$ 702,96 (Setecentos e dois
reais e noventa e seis centavos) para KAUÃ SALES MOREIRA.
A referida Pensão deve ser paga a partir de 14/06/2022, conforme art.
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011.
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.212,00
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
193,92
PROVENTO
R$ 1.405,92
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:D281F7B3
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0032/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA IVONETE BRITO
SILVA, brasileira, portadora do RG nº: 2016199306-5, inscrita no
CPF sob o nº: 370.466.753-68, viúva de JOÃO EUDES DA
SILVA, falecido em 18/01/2023, portador do RG: 1572013-88,
inscrito no CPF sob o nº 218.362.993-20, ocupante do cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais II, lotado na Secretaria de
Agricultura
–
SEAGRI,
com
matricula:
1303872,
com
remuneração fixada no valor de R$ 1.405,92 (Um mil
quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), gerando um
benefício de Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e
doze reais) à dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 18/01/2023, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com
base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.212,00
ANUÊNIO 16%
193,92
REMUNERAÇÃO
1.405,92
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
702,96
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
140,59
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988
368,45
TOTAL
1.212,00
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:38F12F5A
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0073/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217,
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA JOSÉ NOBRE DE
OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG nº: 98097152669,
inscrita no CPF sob o nº: 637.630.793-00, viúva de FRANCISCO
JOSÉ DE OLIVEIRA, falecido em 13/09/2022, portador do RG:
2006032014600, inscrito no CPF sob o nº 230.895.633-04,
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II – 40h, com
matricula: 1320718, com provento calculado no valor de R$
1.284,55 (Um mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e
cinco centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$
770,72 (Setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos) à
dependente.
Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/09/2022, conforme art.
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com
base nos dispositivos legais retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.212,00
ANUÊNIO 16%
R$ 193,92
REMUNERAÇÃO
R$ 1.284,55
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25
R$ 642,27
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25
R$ 128,45
PROVENTO
R$ 770,72
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Julho de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
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