DOMCE 13/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 13 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3523 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               49 
 
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no 
art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com nova 
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro 
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea 
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, com fundamento nos artigos 69 a 
74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º 
1.567/2011, em favor de: 
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor da viúva (enquanto não 
convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32, inciso III 
da Lei 1567/2011): MARIA LUCIVÂNIA SALES INÁCIO (a 
pensão cessará em 30/06/2037), brasileira, união estável, 
portadora do RG nº: 2002032040498, inscrita no CPF sob o nº: 
037.795.653-82,  PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho (até 
atingir a maioridade, conforme assegura o artigo 32, inciso IV da 
Lei 1567/2011): KAUÃ SALES MOREIRA, (a pensão cessará em 
31/01/2029), portador do RG nº: 2018161680-1, inscrito no CPF 
sob o nº: 097.581.453-20, ambos dependentes do ex servidor 
público municipal FRANCISCO ARISIO MOREIRA DA SILVA, 
falecido em 14/06/2022, portador do RG: 90004001856, inscrito no 
CPF sob o nº 425.819.903-68, ocupante do cargo de Auxiliar de 
Serviços Gerias II, com matricula: 1303171, com remuneração 
fixada no valor de R$ 1.405,92 (Um mil quatrocentos e cinco reais 
e noventa e dois centavos), gerando um benefício de Pensão no 
valor de R$ 1.405,92, cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do 
valor fixado para pensão, ficando assim dividido: R$ 702,96 
(Setecentos e dois reais e noventa e seis centavos) para MARIA 
LUCIVÂNIA SALES INÁCIO e R$ 702,96 (Setecentos e dois 
reais e noventa e seis centavos) para KAUÃ SALES MOREIRA. 
A referida Pensão deve ser paga a partir de 14/06/2022, conforme art. 
70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº 1.567, de 04 de julho de 2011. 
Tudo com base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.212,00 
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000 
193,92 
PROVENTO 
R$ 1.405,92 
  
Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no 
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos 
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação 
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2022. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:D281F7B3 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0032/2023 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA IVONETE BRITO 
SILVA, brasileira, portadora do RG nº: 2016199306-5, inscrita no 
CPF sob o nº: 370.466.753-68, viúva de JOÃO EUDES DA 
SILVA, falecido em 18/01/2023, portador do RG: 1572013-88, 
inscrito no CPF sob o nº 218.362.993-20, ocupante do cargo de 
Auxiliar de Serviços Gerais II, lotado na Secretaria de 
Agricultura 
– 
SEAGRI, 
com 
matricula: 
1303872, 
com 
remuneração fixada no valor de R$ 1.405,92 (Um mil 
quatrocentos e cinco reais e noventa e dois centavos), gerando um 
benefício de Pensão no valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e 
doze reais) à dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 18/01/2023, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com 
base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
1.212,00 
ANUÊNIO 16% 
193,92 
REMUNERAÇÃO 
1.405,92 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
702,96 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
140,59 
COMPLEMENTAÇÃO CONSTITUCIONAL – art. 201, §2º, CF/1988 
368,45 
TOTAL 
1.212,00 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 
Publicado por: 
Mara Glauciene Damasceno Borges 
Código Identificador:38F12F5A 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO 
 
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0073/2022 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas 
atribuições legais, 
RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da 
Constituição Federal/88, com nova redação dada pela Emenda 
Constitucional n.º 103/2019, combinado com os artigos 216, 217, 
§1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, artigos 
25 e 27 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022,  
PENSÃO VITALÍCIA em favor de: MARIA JOSÉ NOBRE DE 
OLIVEIRA, brasileira, portadora do RG nº: 98097152669, 
inscrita no CPF sob o nº: 637.630.793-00, viúva de FRANCISCO 
JOSÉ DE OLIVEIRA, falecido em 13/09/2022, portador do RG: 
2006032014600, inscrito no CPF sob o nº 230.895.633-04, 
ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais II – 40h, com 
matricula: 1320718, com provento calculado no valor de R$ 
1.284,55 (Um mil duzentos e oitenta e quatro reais e cinquenta e 
cinco centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 
770,72 (Setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos) à 
dependente. 
Referida Pensão deve ser paga a partir de 13/09/2022, conforme art. 
26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. Tudo com 
base nos dispositivos legais retro citados. 
  
DESCRIÇÃO 
VALOR 
VENCIMENTO BASE 
R$ 1.212,00 
ANUÊNIO 16% 
R$ 193,92 
REMUNERAÇÃO 
R$ 1.284,55 
COTA FAMILIAR: 50% - LC Nº 02/2022, ART.25 
R$ 642,27 
COTA POR DEPENDENTE: 10% - LC Nº 02/2022, ART. 25 
R$ 128,45 
PROVENTO 
R$ 770,72 
  
Este ato vigorará a partir da publicação do ato de concessão, na forma 
preconizada no art. 37 da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, 
em 01 de Julho de 2024. 
  
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA 
Prefeito Municipal 
  
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS 
Presidente - IPREMN 

                            

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