Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081500010 10 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO MINC Nº 6, DE 14 DE AGOSTO DE 2023 PRÊMIO PONTOS DE LEITURA 2023 RESULTADO FINAL - CHAMADA SUPLEMENTAR O MINISTÉRIO DA CULTURA, por intermédio da SECRETARIA DE FORMAÇÃO, LIVRO E LEITURA - SEFLI, considerando os termos do item 9 do Edital de Chamamento Público MinC nº 6, de 16 de agosto de 2023 - Prêmio Pontos de Leitura 2023, publicado no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2023, Seção 3, pág. 9, resolve: 1. Conhecer e indeferir os recursos apresentados em fase recursal da Chamada Suplementar, disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e- p o r t a r i a s / e d i t a i s / 2 0 2 3 / i n s c r i c o e s - e m - a n d a m e n t o / Ed i t a l _ P o n t o s _ d e _ Leitura_2023. 2. Tornar público o resultado final da Etapa de Habilitação da Chamada Suplementar, por meio de lista de habilitados e inabilitados, disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-portarias/editais/2023/inscricoes-em- a n d a m e n t o / Ed i t a l _ P o n t o s _ d e _ L e i t u r a _ 2 0 2 3 . 3. Tornar público o Resultado Final Geral da Chamada Suplementar das 10 (dez) bibliotecas que serão premiadas no Edital Prêmio Pontos de Leitura 2023, disponível em: https://www.gov.br/cultura/pt-br/assuntos/editais-e-portarias/editais/2023/inscricoes-em- a n d a m e n t o / Ed i t a l _ P o n t o s _ d e _ L e i t u r a _ 2 0 2 3 . FABIANO DOS SANTOS Secretário de Formação, Livro e Leitura MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS Secretário-Executivo MARGARETH MENEZES DA PURIFICAÇÃO COSTA Ministra de Estado da Cultura SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 10/2023 O Ministério da Cultura, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do julgamento do Pregão eletrônico nº 10/2023. Sagrou-se vencedora a empresa PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA, CNPJ nº 78.533.312/0001-58, para o Grupo 1, no valor global de R$ 53.259.426,12. FRANCISCO SAMUEL PINHEIRO SALES Pregoeiro (SIDEC - 14/08/2024) SECRETARIA DE CIDADANIA E DIVERSIDADE CULTURAL EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 957832, Nº Processo: 01400009097202451, Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Convenente: GREMIO RECREATIVO ESPORTIVO CULTURAL E ESCOLA DE SAMBA UNIDOS DO HERVAL. CNPJ nº 75434928000183, Objeto: Desenvolver oficinas culturais nas escolas de Samba - Acadêmicos do Grande Vale e Unidos do Herval., Valor Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 300.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000047, Valor: R$ 300.000,00, PTRES: 245832, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 13/08/2024 a 13/05/2025, Data de Assinatura: 13/08/2024, Signatários: Concedente: MARCIA HELENA GONCALVES ROLLEMBERG CPF nº ***.510.871-**, Convenente: GUSTAVO MARTINI MAFRA CPF nº ***.592.279-**. EXTRATO DE TERMO DE FOMENTO Espécie: Termo de Fomento Código 956764, Nº Processo: 01400008928202478, Concedente: MINISTERIO DA CULTURA, Convenente: GREMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA GRUPO DOS 15 CNPJ nº 11268161000187, Objeto: Realizar cursos de grafite, discotecagem e audiovisual na cidade de Niterói, voltado para a promoção da Cultura Popular (grafite e hip hop)., Valor Total: R$ 200.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Valor a ser transferido ou descentralizado por exercício: 2024 - R$ 200.000,00, Crédito Orçamentário: Num Empenho: 2024NE000049, Valor: R$ 200.000,00, PTRES: 245870, Fonte Recurso: 1000000000, ND: 335041, Vigência: 14/08/2024 a 14/08/2025, Data de Assinatura: 14/08/2024, Signatários: Concedente: MARCIA HELENA GONCALVES ROLLEMBERG CPF nº ***.510.871-**, Convenente: CAROLINE LEITE DA SILVA CPF nº ***.079.197-**. AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Instrumento código 880297, firmado entre MINISTERIO DA CULTURA e ESTADO DE MATO GROSSO, Processo Administrativo 01400016729201895 - Objeto: Implementar o servio de biblioteca digital por meio de aquisio de equipamentos ? tablets (leitores de livros digitais) e licena para acesso aos livros em formato e-books possibilitando a democratizao do acesso ao conhecimento, incentivando a leitura; sero feitos ainda a aquisio de mobilirio moderno, confortvel e adequado, para as salas temticas da Biblioteca Pblica Estadual Estevo de Mendona. - Motivo anulação: Não houve repasse de recurso. AVISOS DE ANULAÇÃO Anulação do Instrumento código 910462, firmado entre MINISTERIO DA CULTURA e SECRETARIA DE CULTURA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Processo Administrativo 72031008608202169 - Objeto: Realizar, em formato virtual, Oficinas de Dança Popular, Canto Popular, Iniciação Teatral e Vídeo, acompanhadas de Palestras e Debates sobre temas diversos ligados ao universo feminino para mulheres habitantes nos bairros de periferia do Recife - Motivo anulação: Não houve repasse de recurso. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Aviso de inadimplência) O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema -- ANCINE, no uso de suas atribuições, notifica a empresa FILM2B PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., CNPJ nº 18.921.438/0001-78 sobre a sua inscrição e manutenção como inadimplente no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (SALIC) em razão da ausência de resposta ao Ofício de Inadimplência n.º 80-E/2023-ANCINE/SEF/SPR/CIN relativo ao Projeto "O CLIQUE DE UM BILHÃO" - SALIC: 17-0282 Processo: 01416.004502/2017-47. A proponente tem o prazo de 30 (trinta) dias para regularização da situação, conforme art. 45 da IN n.º 159/2021, ou o processo será encaminhado para deliberação final de prestação de contas e estará sujeito à reprovação da prestação de contas final, por omissão no dever de prestar contas, com devolução integral dos recursos. A ausência de regularização da prestação de contas ou do recolhimento integral do débito atualizado poderá gerar a inscrição do crédito devido em dívida ativa e os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser registrados nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei n° 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins." Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato por meio do e-mail cin.spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINO Superintendente de Prestação de Contas INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL EDITAL PROCESSO SELETIVO DISCENTE PARA SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS DOS QUADROS PERMANENTES FEDERAIS, ESTADUAIS, DISTRITAIS E MUNICIPAIS - CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - EDIÇÃO 2024 O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional torna público o resultado da Primeira Etapa: Habilitação da Candidatura, referente ao Edital Iphan nº 6/2024, que tem por objeto o Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural para Servidores e Empregados Públicos dos Quadros Permanentes Federais, Estaduais, Distritais e Municipais - Cargos de Nível Superior - 2024. Relação dos candidatos HABILITADOS para a Segunda Etapa: Prova e Avaliação da Documentação, em ordem alfabética, e dos locais de prova: . .C A N D I DAT O .LOCAL DA PROVA UNIDADE DO IPHAN . .Daniel Silva do Nascimento Domingues .Escritório Técnico do Iphan em Parnaíba/PI . .Goretti Brotto Simonetto .Superintendência do Iphan no Paraná . .Jeanderson José Gomes dos Santos .Centro Lucio Costa/RJ . .Leila Ferreira da Costa Kamura .Superintendência do Iphan em São Paulo . .Maria Carolina Clares do Nascimento Araujo .Centro Lucio Costa/RJ . .Maria José dos Santos .Escritório Técnico do Iphan em São Cristóvão/SE . .Maurício Teixeira Guimarães Filho .Superintendência do Iphan em São Paulo . .Miguel Angelo da Silva Coimbra .Superintendência do Iphan em Santa Catarina . .Rafael Vieira de Alencar .Superintendência do Iphan no Ceará . .Rafael Vitor Barbosa Sousa .Superintendência do Iphan em São Paulo . .Rosely Fernandes Bezerra .Escritório Técnico do Iphan em São Cristóvão/SE Relação dos candidatos NÃO HABILITADOS para a Segunda Etapa: Prova e Avaliação da Documentação: . .Fábio da Silva Loureiro . .Kássio Alexandre Paiva Rosa . .Katia Costa dos Santos Camargo . .Luana Andrade Aragão Madureira . .Marcus Vinícius Silva Gomes . .Patricia Karina Ferraz da Rosa LEANDRO GRASS Presidente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Superintendente de Prestação de Contas da Agência Nacional do Cinema - ANCINE, no uso de suas atribuições, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento que, em virtude de ter sido improfícua a tentativa de notificação dos responsáveis por via postal, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, por não atualizarem os dados de cadastro e correspondência, restando inviabilizada a sua respectiva notificação por carta com aviso de recebimento, as quais retornaram negativas, não procuradas e/ou que tenham recusado o recebimento, NOTIFICA a empresa THT ENTRETENIMENTO E INOVAÇÃO EIRELI - ME, CNPJ: 20.881.630/0001-20, bem como seu sócio IGOR BONATO, que o projeto "Crystal" (SALIC 16-0173 - Processo 01416.000206/2016-96) teve a sua prestação de contas reprovada, com a consequente devolução integral dos valores recebidos e demais sanções legais. A contar da data da publicação desta notificação, a empresa terá 15 dias para apresentação de recurso, recolhimento integral do débito ou solicitação de seu parcelamento. Na ausência de recurso, regularização das omissões, recolhimento integral ou parcelamento do débito atualizado, os nomes das pessoas físicas e/ou jurídicas responsabilizadas poderão ser inscritas nos cadastros restritivos do CADIN no prazo de 75 (setenta e cinco) dias, em conformidade com os ditames do art. 70 da Constituição Federal, do art. 93 do Decreto-Lei nº 200/1967, da Lei nº 10.522/2002 e do inciso I do art. 15 da Instrução Normativa TCU nº 71/2012, e nos serviços de proteção ao crédito, como o SCPC, Serasa e afins. Para consulta ao referido processo, os responsáveis devem entrar em contato através do e-mail spr@ancine.gov.br. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024. FERNANDO HENRIQUE BARBOSA QUIRINOFechar