DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL
EDITAL Nº 252/2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da UFPR,
conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/97, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do concurso público de provas e títulos de que trata o Edital nº 129/24-
PROGEPE, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03/05/2024, Seção 3, páginas 59 a 63, na carreira de Magistério Superior na Classe A, Professor Adjunto A, em regime
de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a seguir discriminado:
Setor: Ciências da Saúde
Departamento: Clínica Médica
Área de Conhecimento: Propedêutica Médica
Processo: 23075.006866/2024-31
Número de vagas: 01 (uma)
Classificação Geral:
. .N.º DE ORDEM
.NOME
.MÉDIA
. .01
.Marco Stephan Lofrano Alves
.92,05
. .02
.Rodrigo Peixoto
.81,85
Vaga destinada a candidatos(as) negros(as):
. .N.º DE ORDEM
.NOME
.MÉDIA
. .Não houve candidatos(as) inscritos(as).
Vaga destinada a candidatos(as) com deficiência:
. .N.º DE ORDEM
.NOME
.MÉDIA
. .Não houve candidatos(as) inscritos(as).
Em 13 de agosto de 2024
DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER
EDITAL Nº 253/2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da UFPR, conforme
Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto no Decreto nº 9.739/19, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de
27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, na Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011,
publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2014, no Decreto nº 3.298/99, publicado
no Diário Oficial da União de 21/12/1999, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, no Decreto n° 9.739, de 28 de março de
2019, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014, na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, publicada no Diário Oficial da União
de 28/07/2023 e na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012 e suas alterações, torna público que estarão abertas as inscrições por 30 (trinta) dias
para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da
União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os Setores e Departamentos de Ensino abaixo
especificados:
1 - DO CONCURSO
1.1 - As vagas ofertadas encontram-se no Anexo 01 deste Edital.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e
vigências estabelecidos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e suas alterações.
.
.CLASSE A
. .
.VENCIMENTO BÁSICO
.RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
.REMUNERAÇÃO TOTAL
.
.20 (VINTE) HORAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$329,00
.
.PROFESSOR AUXILIAR
.R$ 2.437,59
.-
.R$ 2.437,59
.
.PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO)
.R$ 2.437,59
.R$ 121,88
.R$ 2.559,47
.
.PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A )
.R$ 2.437,59
.R$ 243,76
.R$ 2.681,35
.
.ASSISTENTE A
.R$ 2.437,59
.R$ 609,40
.R$ 3.046,99
.
.ADJUNTO A
.R$ 2.437,59
.R$1401,62
.R$ 3.839,21
.
.DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$658,00
.
.PROFESSOR AUXILIAR
.R$ 4.875,18
.-
.R$ 4.875,18
.
.PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO)
.R$ 4.875,18
.R$ 487,51
.R$ 5.362,69
.
.PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A )
.R$ 4.875,18
.R$ 975,04
.R$ 5.850,22
.
.ASSISTENTE A
.R$ 4.875,18
.R$ 2.437,59
.R$ 7.312,77
.
.ADJUNTO A
.R$ 4.875,18
.R$ 5.606,46
.R$ 10.481,64
3 - DO CARGO
3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - Criado por meio da Lei nº 7596,
de 10 de abril de 1987, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012,
publicada no DOU de 31/12/12 e suas alterações.
3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e
extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será
encaminhada
ao setor/departamento
realizador do
concurso, cujas
informações
encontram-se no Anexo 02 (dois) deste Edital.
4.2 - São requisitos para a inscrição:
a) requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do
contido neste Edital e nas Resoluções nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE (Tabela de
Pontuação
para Avaliação
de
Currículo) da
Universidade
Federal
do Paraná.
O
requerimento pode ser obtido na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE
(http://progepe.ufpr.br/portal/). O requerimento deverá ser preenchido e assinado pelo
candidato;
b) cópia de documento oficial de identidade;
c) certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site
do TSE, no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br;
d) cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino
(Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para
a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na
internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/). As taxas
poderão ser pagas por PIX (pagável em qualquer banco) ou boleto GRU (pagável somente
em espécie no Banco do Brasil). O valor pago não será devolvido em caso algum;
f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de
acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE,
que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a
carreira de magistério superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca
Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9.5.
g)
os candidatos
estrangeiros estão
dispensados
da apresentação
da
documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigado à apresentação de
documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto
permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto
permanente. Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência
intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.
4.3 - É vedada a inscrição condicional.
4.4 - Aos candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal
docente na Universidade, fica dispensada a apresentação do documento oficial de
identidade.
4.5 - Cada setor publicará em edital o resultado da apreciação das inscrições.
4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme Art. 11,
§2º e 3º da Resolução nº 66A/16-CEPE.
4.7 - O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações
prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou
omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Conforme Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de
03/10/2008, e conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de
02/05/2018, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
5.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e for membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser
enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o
recebimento. O corpo do e-mail deve conter as seguintes informações: nome completo,
número do edital, área de conhecimento e telefone para contato. O candidato também
deve anexar os documentos listados abaixo, sendo que aquele que não encaminhar todas
as
informações/documentos para
solicitação
de
isenção terá
seu
requerimento
automaticamente indeferido:
a) comprovante do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico;
b) declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à
condição estabelecida no subitem 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações,
nesta ordem: número do NIS; nº do CPF; nº do documento de identificação; data de
expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; nome completo da
mãe;
c) cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato.
5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias
corridos, contados do início do período de inscrição.
5.1.4 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será
disponibilizada no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/) depois
de decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.2 - Poderão ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018,
publicada no DOU de 02/05/2018, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os
candidatos que apresentarem a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no
Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde. Neste caso, o pedido de isenção da inscrição deverá
ser realizado, exclusivamente, junto ao departamento ou setor realizador do concurso
público.
5.2.1 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para Doadores de
Medula Óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.2.2 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será
disponibilizada no site do departamento/setor realizador do concurso depois de decorridos
05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.3 - Para ambos os casos, aqueles que não obtiverem isenção deverão
consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das
inscrições para o concurso público.

                            

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