Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024081500071 71 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO PESSOAL EDITAL Nº 252/2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da UFPR, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/97, torna público, para conhecimento dos interessados, o resultado do concurso público de provas e títulos de que trata o Edital nº 129/24- PROGEPE, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 03/05/2024, Seção 3, páginas 59 a 63, na carreira de Magistério Superior na Classe A, Professor Adjunto A, em regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, a seguir discriminado: Setor: Ciências da Saúde Departamento: Clínica Médica Área de Conhecimento: Propedêutica Médica Processo: 23075.006866/2024-31 Número de vagas: 01 (uma) Classificação Geral: . .N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .01 .Marco Stephan Lofrano Alves .92,05 . .02 .Rodrigo Peixoto .81,85 Vaga destinada a candidatos(as) negros(as): . .N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .Não houve candidatos(as) inscritos(as). Vaga destinada a candidatos(as) com deficiência: . .N.º DE ORDEM .NOME .MÉDIA . .Não houve candidatos(as) inscritos(as). Em 13 de agosto de 2024 DOUGLAS ORTIZ HAMERMULLER EDITAL Nº 253/2024 O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná (UFPR), no uso de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da UFPR, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto no Decreto nº 9.739/19, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de 29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da União de 30/08/2019, na Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da União de 18/09/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da União de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário Oficial da União de 30/05/2014, no Decreto nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da União de 21/12/1999, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário Oficial da União de 25/09/2018, no Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014, na Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2023 e na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2012 e suas alterações, torna público que estarão abertas as inscrições por 30 (trinta) dias para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior, para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os Setores e Departamentos de Ensino abaixo especificados: 1 - DO CONCURSO 1.1 - As vagas ofertadas encontram-se no Anexo 01 deste Edital. 2 - DA REMUNERAÇÃO 2.1 - A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, e suas alterações. . .CLASSE A . . .VENCIMENTO BÁSICO .RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO .REMUNERAÇÃO TOTAL . .20 (VINTE) HORAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$329,00 . .PROFESSOR AUXILIAR .R$ 2.437,59 .- .R$ 2.437,59 . .PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO) .R$ 2.437,59 .R$ 121,88 .R$ 2.559,47 . .PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A ) .R$ 2.437,59 .R$ 243,76 .R$ 2.681,35 . .ASSISTENTE A .R$ 2.437,59 .R$ 609,40 .R$ 3.046,99 . .ADJUNTO A .R$ 2.437,59 .R$1401,62 .R$ 3.839,21 . .DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$658,00 . .PROFESSOR AUXILIAR .R$ 4.875,18 .- .R$ 4.875,18 . .PROFESSOR AUXILIAR (COM APERFEIÇOAMENTO) .R$ 4.875,18 .R$ 487,51 .R$ 5.362,69 . .PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A ) .R$ 4.875,18 .R$ 975,04 .R$ 5.850,22 . .ASSISTENTE A .R$ 4.875,18 .R$ 2.437,59 .R$ 7.312,77 . .ADJUNTO A .R$ 4.875,18 .R$ 5.606,46 .R$ 10.481,64 3 - DO CARGO 3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - Criado por meio da Lei nº 7596, de 10 de abril de 1987, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, publicada no DOU de 31/12/12 e suas alterações. 3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica. 4 - DAS INSCRIÇÕES 4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será encaminhada ao setor/departamento realizador do concurso, cujas informações encontram-se no Anexo 02 (dois) deste Edital. 4.2 - São requisitos para a inscrição: a) requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital e nas Resoluções nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE (Tabela de Pontuação para Avaliação de Currículo) da Universidade Federal do Paraná. O requerimento pode ser obtido na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/). O requerimento deverá ser preenchido e assinado pelo candidato; b) cópia de documento oficial de identidade; c) certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site do TSE, no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br; d) cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino (Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação); e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/). As taxas poderão ser pagas por PIX (pagável em qualquer banco) ou boleto GRU (pagável somente em espécie no Banco do Brasil). O valor pago não será devolvido em caso algum; f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9.5. g) os candidatos estrangeiros estão dispensados da apresentação da documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigado à apresentação de documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto permanente. Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente. 4.3 - É vedada a inscrição condicional. 4.4 - Aos candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal docente na Universidade, fica dispensada a apresentação do documento oficial de identidade. 4.5 - Cada setor publicará em edital o resultado da apreciação das inscrições. 4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme Art. 11, §2º e 3º da Resolução nº 66A/16-CEPE. 4.7 - O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição. 5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1 - Conforme Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, e conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de 02/05/2018, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que: 5.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007. 5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o recebimento. O corpo do e-mail deve conter as seguintes informações: nome completo, número do edital, área de conhecimento e telefone para contato. O candidato também deve anexar os documentos listados abaixo, sendo que aquele que não encaminhar todas as informações/documentos para solicitação de isenção terá seu requerimento automaticamente indeferido: a) comprovante do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; b) declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à condição estabelecida no subitem 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações, nesta ordem: número do NIS; nº do CPF; nº do documento de identificação; data de expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; nome completo da mãe; c) cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato. 5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição. 5.1.4 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/) depois de decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção. 5.2 - Poderão ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de 02/05/2018, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os candidatos que apresentarem a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde. Neste caso, o pedido de isenção da inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, junto ao departamento ou setor realizador do concurso público. 5.2.1 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para Doadores de Medula Óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição. 5.2.2 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no site do departamento/setor realizador do concurso depois de decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção. 5.3 - Para ambos os casos, aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das inscrições para o concurso público.Fechar