DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.4 - Para ambos os casos, o restante da documentação necessária à inscrição
do candidato deverá ser enviada, dentro do prazo de inscrições, ao departamento ou setor,
conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1 e 5.2
estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
5.6 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital
estará automaticamente excluído do concurso.
5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos
contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no
concurso público a que se refere este Edital.
5.8 - O pedido de isenção é específico e faz referência somente a este
edital.
6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos
concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art.
5º da Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº
5.296/2004 e o Decreto nº 9.508/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546/2018.
6.2 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, o
percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece
o Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
6.2.1 - Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de
abertura dos concursos e processos seletivos para docentes a fim de alcançar a totalização
dos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos
referidos editais.
6.2.2- A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos com
deficiência na abertura dos editais de concursos e processos seletivos para docentes será
realizada por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.
6.2.3 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou
superior a 5 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no edital serão
reservadas de forma automática, conforme Anexo 03 deste Edital.
6.2.4 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga
de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o
quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, poderá ser convocado caso,
durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento
pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 6.2.3, seguindo a tabela
orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 deste
Ed i t a l .
6.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, publicado no Diário Oficial
da União de 21/12/1999.
6.4 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988,
e pelo Art. 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei
nº 7.853/1989 e a Lei Estadual nº 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
6.5 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, o
candidato deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição,
indicando a área de conhecimento à qual pretende concorrer. Deverá encaminhar,
juntamente com o requerimento de inscrição, o relatório médico, expedido há no máximo
180 (cento e oitenta) dias da data de inscrição, legível e contendo a descrição da espécie
da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID), sua provável causa, além do nome, assinatura
e CRM/RMS do médico responsável pelo documento.
6.6 - O candidato que se declarar com deficiência participará do concurso
público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao
conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.7 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação de cada área.
6.8 - O candidato com deficiência que não apresentar o relatório médico ao
realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este
Ed i t a l .
6.9 - Para o caso do tópico anterior, a inscrição será considerada como inscrição
apenas para a ampla concorrência.
6.10 - Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato com deficiência
deverá apresentar-se à equipe pericial, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade
ou não da deficiência com o exercício do cargo que pretende ocupar.
6.11 - A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe
multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada antes da data da
nomeação do candidato.
6.12 - Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para
justificar a concessão de aposentadoria, conforme Item 6.4 do presente Edital, referente à
compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento.
6.13 - O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas à pessoa com
deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova.
6.14 - Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização
da prova, será apresentado apenas o relatório médico no momento da inscrição.
7 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
7.1 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades
especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme solicitado no requerimento
de inscrição, mediante apresentação de relatório médico, que deverá ser entregue
juntamente com a inscrição.
7.1.1 - O relatório médico deve ser assinado por um médico da área e deverá
conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao
código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a
provável causa da deficiência. O documento deve ainda conter o nome e CRM/RMS do
médico que o forneceu.
7.1.2 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação
das provas de que trata o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, à
deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a
adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508, de
24/09/2018.
7.2 - Das Lactantes/Amamentação
7.2.1 - A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no
requerimento de inscrição e anexar a certidão de nascimento da criança.
7.2.2 - A candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto)
que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança
durante o período de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não
poderá realizar a prova com a criança.
7.2.3 - O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame,
estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares.
7.2.4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da
candidata.
8 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS
8.1 - Fica assegurado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos
concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas
públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº
12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Instrução
Normativa nº 23, de 25/07/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2023.
8.1.1 - Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de
abertura dos concursos e processos seletivos para docentes a fim de alcançar a totalização
dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros na abertura dos
referidos editais.
8.1.2 - A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos negros na
abertura dos editais de concursos e processos seletivos para docentes será realizada por
meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.
8.1.3 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou
superior a 3 (três) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no edital serão
reservadas de forma automática, conforme Anexo 03 deste Edital.
8.1.4 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga
de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o
quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, poderá ser convocado caso,
durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento
pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 8.1.3, seguindo a tabela
orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 deste
Ed i t a l .
8.2 - De acordo com o Art. 2º da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, poderão
concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos
ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme quesito cor ou raça utilizado
pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.3 - Para concorrer às vagas reservadas às cotas, no ato da inscrição o
candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem
como indicar a área de conhecimento à qual pretende concorrer.
8.4 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de
informações falsas.
8.5
- Os
candidatos
negros
concorrerão concomitantemente
às
vagas
reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua
classificação no concurso.
8.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas para negros.
8.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada,
a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.8 - Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas a negros deverão ser
convocados para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior à
homologação do resultado do concurso, conforme orientações dispostas no edital. Deverão
ser convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o
número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital ou 10 (dez) candidatos,
o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital.
8.8.1 - No momento de realização da banca, o candidato deverá apresentar
cópia do Requerimento de Inscrição em que conste a opção por concorrer às vagas
destinadas a candidatos negros; e documento de identidade original, com foto.
8.9 - A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão
designada para tal fim, com competência deliberativa, a qual irá considerar tão somente os
aspectos fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada
obrigatoriamente com a presença do candidato.
8.10 - O edital de convocação, com o local e horário para o comparecimento do
candidato para apresentação e aferição da veracidade da autodeclaração, será
disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/).
8.11 - O resultado da verificação de autodeclaração será disponibilizado no
endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/).
8.12 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do
resultado, caberá recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à
comissão designada para tal fim.
8.13 - O candidato deverá encaminhar o recurso para o e-mail da URP
(urp@ufpr.br), que direcionará para análise da comissão.
8.14 - A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia
reservado para a interposição de recursos, para resposta ao candidato.
8.15 - O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso
público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao
conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
8.16 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação da área.
8.17 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será
eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua
admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.18 - O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação da
autodeclaração será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar
de candidatos não habilitados.
8.19 - Até o final do período de inscrição do concurso público será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.20 - Anteriormente à divulgação dos editais dos concursos públicos e
processos seletivos da UFPR que contemplem vagas reservadas às cotas, foram realizados
sorteios para a distribuição das vagas reservadas para candidatos negros dentro das áreas
de conhecimento ofertadas no edital.
9 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
9.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas
nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva
área.
9.2 - O programa de provas terá publicidade e estará disponível aos candidatos
no departamento ou unidade equivalente e no setor respectivo, podendo também ser
consultado no endereço eletrônico, conforme Anexo 02 do presente Edital, e deverá ser
considerado parte integrante deste Edital.
9.3 - Nas etapas do concurso em que houver manifestação verbal, as provas
serão gravadas em áudio e vídeo.
9.4 - Os tipos de provas seguirão as normas estabelecidas no Capítulo V da
Resolução 66A/16-CEPE da Universidade Federal do Paraná, no que se refere à carreira de
Professor Classe A.
9.5 - No concurso para Professor Classe A, a sequência das provas será: I-
escrita (prova eliminatória); II- prática, por decisão do departamento ou unidade
equivalente (prova eliminatória); III- didática (prova eliminatória); IV- análise de currículo
(prova classificatória); e V- defesa do currículo e do projeto de pesquisa na área de
conhecimento do certame (prova classificatória).
9.6 - Previamente à realização das provas, a Banca Examinadora divulgará, no
local do concurso e/ou no sítio eletrônico do setor ou unidade equivalente, os pontos, os
critérios de avaliação de cada uma das etapas do concurso, bem como a data e horário da
entrega das 05 (cinco) cópias do Curriculum Vitae, sendo uma delas documentada, e das
05 (cinco) cópias da proposta de projeto de pesquisa na área de conhecimento do
concurso, com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas, não incluindo
as referências.
9.6.1 - O Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios,
deverá ser entregue em data a ser definida pela Banca Examinadora, apresentado de
acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE,
que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a
carreira de magistério superior na UFPR. Para candidatos estrangeiros, documentos, salvo
artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua
portuguesa, não sendo obrigatória a apresentação de tradução juramentada.
9.7 - Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será
reservada uma hora para que os candidatos possam, no mesmo recinto da prova, realizar
consulta de material bibliográfico e anotações/resumos elaborados pelos próprios
candidatos, vedados meios eletrônicos.

                            

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