DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
ESPÉCIE: CONVÊNIO.
Processo: 23106.067665/2024-04.
Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e ESQUADRA
ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA (CNPJ nº 07.812.060/0001-58).
Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório
nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar
ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da
atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em
conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir
instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento humano.
Vigência: de 09/08/2024 a 08/08/2029.
Assinam o Prof. John Lenon Cardoso Gardenghi (Coordenador de Estágio de Graduação da
UnB) e Sr. Filipe Berutti Monte Serrat (representante legal da empresa)
DECANATO DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
ESPÉCIE: Termo de Rescisão do Contrato nº 136/2023 - Lei 8.745, de 09/12/1993, Processo
nº 23106.060673/2023-31; CONTRATANTE: Universidade de Brasília - UNB; CON T R AT A D O :
GIOVANNI ZANOTTI; OBJETO: Rescisão de Contrato referente a Professor Substituto, por
solicitação do Contratado. DATA DA RESCISÃO: 01/09/2024.
EDITAL Nº 160, DE 29 DE JULHO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações
introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº
12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna
pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de
PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 160/2024 DE
29/07/2024; Unidade Acadêmica: Departamento de Artes Cênicas; 1 (uma) vaga e
formação de cadastro reserva; regime de trabalho: 40 horas; área: Voz, Palavra e
Sonoridades em Cena. Informações adicionais estão disponíveis no endereço eletrônico
http://www.concursos.unb.br que
deverá ser
consultado, obrigatoriamente, pelos
candidatos.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão Pessoas
EDITAL Nº 173, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, nos termos da Lei 8.745/93, com alterações
introduzidas pela Lei nº 9.849, de 26/10/99, Lei nº 12.425, de 17/06/2011, Lei nº
12.772/2012, de 28/12/2012, e redação dada pelo Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, torna
pública a abertura de inscrições para a Seleção Simplificada para a contratação de
PROFESSOR SUBSTITUTO. EDITAL DE ABERTURA DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA Nº 173/2024 DE
12/08/2024; Unidade Acadêmica: Instituo de Ciências Biológicas; 1 (uma) vaga e formação
de cadastro reserva; regime de trabalho: 40 horas; área: Ensino de Ciências e Matemática.
Informações 
adicionais 
estão 
disponíveis 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.concursos.unb.br que
deverá ser
consultado, obrigatoriamente, pelos
candidatos.
MARIA DO SOCORRO MENDES GOMES
Decana de Gestão Pessoas
EDITAL Nº 116, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGA NO CARGO DE PROFESSOR DE
MAGISTÉRIO SUPERIOR
A UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB), em conformidade com a Lei nº
8.112/1990, com a Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e
pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, com o Decreto nº 7.485/2011, e com Decreto nº
9.739/2019 e nos termos da Portaria Interministerial nº 316, de 09/10/2017, publicada no
DOU de 19/10/2017, dos Ministérios de Estado da Educação e do Planejamento,
Orçamento e Gestão, e com Decreto nº 11.211/2022 de 26 de setembro de 2022, torna
pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Prova de Títulos, e
estabelece normas destinadas a selecionar candidatos para o cargo de Professor de
Magistério Superior da Universidade de Brasília (UnB).
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e pelo Edital de Condições
Gerais nº 01/2023, publicado no DOU nº 206, de 30 de outubro de 2023, Seção 3, página
83, disponibilizados no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br e executados
pela Universidade de Brasília (UnB).
1.2 O concurso público visa selecionar candidatos para o cargo de Professor de
Magistério Superior, no primeiro nível de vencimento da classe "A", nos termos do art. 8º
da Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013, de 24/9/2013, e pela Lei nº
13.325/2016, de 29/7/2016.
1.3 A seleção para o cargo de Professor de Magistério Superior constará das
seguintes provas:
a) Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e
classificatório, com peso dois (obrigatória para todas as denominações da classe "A");
b) Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, com peso unitário
(obrigatória para todas as denominações da classe "A");
c) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com peso unitário (obrigatória
para todas as denominações da classe "A");
d) Prova Escrita de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório,
com peso unitário (obrigatória para as denominações de Auxiliar e Assistente "A" e
optativa para a denominação de Adjunto "A");
1.4 O concurso público será realizado no Distrito Federal.
1.4.1 As provas serão realizadas no Distrito Federal, na Universidade de Brasília
(UnB), nos locais e datas indicados na forma prevista no edital de cronograma de
provas.
2 DAS VAGAS
2.1 Professor de Magistério Superior (Adjunto "A" / Nível 1 / Classe A)
Área de Conhecimento: Arquitetura e Urbanismo; Paisagismo; História da
Arquitetura e Urbanismo.
As áreas ou subáreas do conhecimento têm por base as constantes da Tabela
das Áreas do Conhecimento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq), ou da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
(CAPES), vigentes à data de publicação do edital do concurso.
Requisito Básico: Graduação em Arquitetura e Urbanismo; e Doutorado em
Arquitetura e Urbanismo, ou em Planejamento Urbano e Regional, ou em Geografia, ou em
História, ou em Ciências Ambientais.
Departamento 
de 
Lotação: 
Departamento 
de 
Projeto, 
Expressão 
e
Representação em Arquitetura e Urbanismo (PRO).
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE).
Vagas: 01 (uma) vaga e formação de cadastro reserva.
2.2 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou
superior a 5 (cinco) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga
para pessoas com deficiência
2.3 No Edital de abertura de concurso público que dispuser de número igual ou
superior a 3(três) vagas, ficará automaticamente reservada pelo menos 1 (uma) vaga para
pessoas negras.
2.4 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível
a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a
Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência, conforme a sistemática estabelecida no subitem 4.5 do Edital de Condições
Gerais n. 01/2023.
3 DA SISTEMÁTICA PARA VAGAS DESTINADAS A SORTEIO PÚBLICO
3.1 No caso de Edital de abertura de concurso público em que não for possível
a reserva automática de vagas nos termos dos subitens 2.2 e 2.3 deste Edital, a
Universidade de Brasília, por meio do Decanato de Gestão de Pessoas, realizará sorteio
público para distribuição das vagas destinadas a candidatos negros e/ou pessoas com
deficiência.
3.2 A cada conjunto de 5 (cinco) vagas ofertadas em Editais de Abertura de
concurso, regidos por este Edital, com candidato inscrito na condição de cotista, nos
termos da Resolução CEPE nº 90/2023, o Decanato de Gestão de Pessoas realizará sorteio
público para distribuição do total de 5% (cinco porcento) de vagas reservadas a candidatos
com deficiência e de 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros.
3.3 Participarão do sorteio público somente os concursos em que houver
candidato com deficiência e/ou candidato negro com inscrição deferida.
3.4 Após a publicação da lista definitiva de candidatos inscritos no concurso, o
Decanato de Gestão de Pessoas realizará o levantamento dos concursos em que houve
candidato inscrito na condição de cotista (pessoa com deficiência e/ou negra), para a
realização do sorteio público de que trata o subitem 3.7
3.5 Os concursos que tiverem reserva automática de vagas para candidatos
negros e pessoas com deficiência serão excluídos do sorteio público para pessoas com
deficiência e negros.
3.6 Os concursos que tiverem reserva automática somente para candidatos
negros serão excluídos do sorteio público para negros.
3.7 O sorteio público será realizado em sessão pública, ou de forma remota e
gravada em áudio e vídeo, e terá todas as suas etapas e documentos, incluindo vídeos,
divulgados na página oficial da Universidade de Brasília.
3.8 O primeiro sorteio será para distribuição das vagas destinadas a pessoas
com deficiência e o segundo sorteio, para as vagas destinadas a candidatos negros.
3.9 Caso o quantitativo de vagas reservadas para candidatos com deficiência e
para candidatos negros coincidirem com o número de concursos com candidatos cotistas
(pessoa com deficiência e/ou negra) com inscrições deferidas, a distribuição prescindirá de
sorteio público, sendo alocada automaticamente a reserva da vaga para cada concurso
público.
3.10 Caso o concurso não possua candidato cotista (pessoa com deficiência
e/ou negra) inscrito nessa condição, o respectivo concurso poderá ser homologado e as
convocações ocorrerão observando a classificação da lista de ampla concorrência.
3.11 O Edital de Abertura de concurso que dispuser de uma única vaga para
provimento imediato e que possuir simultaneamente candidatos negros e pessoas com
deficiência inscritos, após ter sido contemplado no sorteio por uma das cotas, será excluído
do próximo ciclo de sorteio.
3.12 O resultado do sorteio será divulgado na página oficial do Decanato de
Gestão de Pessoas, na área do concurso.
4 DA REMUNERAÇÃO
4.1 A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério
Federal é composta por Vencimento Básico e Retribuição por Titulação (RT), conforme
valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, alterada pela Lei nº 12.863/2013,
de 24/9/2013, e pela Lei nº 13.325/2016, de 29/7/2016, Medida Provisória nº 1.170, de 28
de abril de 2023 e tabela a seguir (efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de
2019):
.
.Denominação
.Regime 
de
Trabalho
.Titulação
.Vencimento
Básico
.Retribuição 
por
Titulação
.Total
.
.Adjunto "A"
.DE
.Doutorado
.4.875,18
.5.606,46
.10.481,64
5 DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas para cada cargo/especialidade de que trata este edital
e das que vierem a ser disponibilizadas para o concurso durante seu prazo de validade,
20% serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº
3.298, de 20 de dezembro de 1999.
5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o item 5.1 deste edital
resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do
art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e do § 2º do art. 37 do Decreto nº 3.298/1999.
5.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram no art.
2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº
3.298/1999; e na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
5.3 O candidato com deficiência deverá declarar sua condição no ato da
inscrição.
5.3.1 O candidato que não declarar sua condição de pessoa com deficiência no
ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a candidatos com
deficiência.
5.4 A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no
Decreto nº 3.298/1999, participará do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida a todos
os demais candidatos.
5.5 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no
concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos
candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.
5.5.1 Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá
submeter-se à inspeção médica, mediante agendamento prévio, que terá decisão
terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo
grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita
a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.
5.5.1.1 O candidato apresentar-se-á para a inspeção médica constante do
subitem 5.5.1 às suas expensas.
5.5.2 O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela Perícia
Oficial em Saúde, nos termos do Decreto nºº 3.298/99, passará a figurar apenas na
listagem de classificação geral.
5.5.3 O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a
perda do direito às vagas reservadas a candidatos com deficiência.
5.5.4 O candidato deverá comparecer à Perícia Oficial munido de laudo médico
e de exames complementares comprobatórios da deficiência.
5.5.4.1 O laudo médico deverá ser assinado por um médico especialista,
contendo na descrição clínica o tipo e grau da deficiência e as áreas e funções do
desenvolvimento afetadas,
com expressa referência
ao código
correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
Deve ainda conter o nome legível, carimbo, assinatura, especialização e CRM ou RMS do
médico que forneceu o laudo.
5.5.4.2
Os exames
complementares
comprobatórios serão
apresentados
conforme o tipo de deficiência:
a) Deficiência Visual: Acuidade Visual, Tonometria, Fundoscopia, Biomicroscopia
e Campimetria;
b) Deficiência Auditiva: Audiometria (audiograma nas frequências de 500Hz,
1000Hz, 2000Hz e 3000Hz);
c) Deficiência Física: resultados de exames de imagem pertinentes;
d) Deficiência Mental: laudo médico especializado e declarações de demais
profissionais ligados à área (psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, etc.);

                            

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