DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
9 - DA BANCA EXAMINADORA DO CONCURSO
9.1. É da competência dos Conselhos de Centro, Institutos ou Coordenações ou
Departamentos dos Cursos a indicação dos componentes das bancas examinadoras de
concursos públicos para a admissão de docentes.
9.2. A Banca Examinadora será composta de três membros titulares e até dois
suplentes, devendo todos os membros possuírem título equivalente ou mais elevado que
ao solicitado na vaga.
9.3. Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora
que, em relação ao candidato:
I - seja cônjuge ou companheiro, mesmo que divorciado ou separado
judicialmente; II - seja parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o
terceiro grau;
III - esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou
respectivo cônjuge ou compa- nheiro;
IV - seja amigo íntimo ou inimigo notório do candidato ou de seu cônjuge,
companheiro ou parentes até o terceiro grau;
V - seja sócio de candidato em atividade profissional;
VI - seja orientador, ex-orientador, coorientador, ex-coorientador de atividades
acadêmicas em curso de graduação e pós-graduação feitos pelo candidato; e
VII - participe de grupo de pesquisa ou tenha publicação em comum com
qualquer dos candidatos.
9.3.1. Na ocorrência de algum dos impedimentos previstos no subitem 9.3, o
membro da banca exa- minadora será substituído por um suplente indicado.
9.4. O membro indicado a integrar a banca examinadora que incorrer em
impedimento ou conflito de interesses deve comunicar o fato à chefia do departamento de
ensino e a PROGESP, abstendo-se de atuar.
9.4.1. A omissão do dever de comunicar o impedimento ou conflito de
interesses constitui falta grave para efeitos disciplinares, podendo o membro responder
por Processo Administrativo Disciplinar, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
9.5. Cada membro da banca examinadora firmará termo de compromisso e
declaração de ausência de conflitos de interesses.
9.6. A composição da banca examinadora será publicada em portaria e será
submetida à apreciação pública.
10 - DA ESTRUTURA DO CONCURSO
10.1. O Concurso constará em conformidade ao determinado na Lei nº
12.772/12 e Decreto nº 9.739/19 de três modalidades de avaliação:
a) prova escrita - de caráter eliminatório e classificatório;
b) prova didática - de caráter eliminatório e classificatório; e
c) prova de títulos - de caráter classificatório.
10.2. Ao final de cada etapa do concurso, cada membro da Banca Examinadora
atribuirá ao candidato uma nota de 0,0 (zero) a 10,0 (dez). A nota final de cada etapa será
calculada pela média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca,
sem arredondamentos.
10.3. O candidato que obtiver nota final inferior a 6,00 (seis) calculada pela
média aritmética simples das notas atribuídas por cada membro da banca examinadora,
sem arredondamentos, nas
etapas das Provas Escrita e /
ou Didática estará
automaticamente eliminado do certame.
10.4. Caberá recurso do resultado preliminar de cada uma das etapas, no prazo
indicado no cronograma ou no Edital de divulgação do resultado.
10.5. As datas previstas para o início das provas estão divulgadas no
cronograma - Anexo I deste Edital. A confirmação do horário e o local das provas será
divulgada no sítio eletrônico do concurso, conforme cronograma.
10.6. O candidato com inscrição deferida deverá apresentar-se no local
designado para as provas, no dia e horário determinados, munido de documento de
identidade original (na forma impressa), que bem o identifique, como: carteiras e/ou
Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade
para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de
Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por
exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira
de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na
forma da Lei nº 9.503/97), bem como carteiras funcionais expedidas por órgão público que,
por lei federal, valham como identidade.
10.6.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação sem foto, carteiras de
estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.
10.7. Não será permitido ao candidato prestar as provas sem o seu documento
de identidade e sem que o seu nome conste do Edital de homologação das inscrições.
10.8. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do
local, data e horário de realização das provas.
10.8.1. Recomenda-se que o candidato chegue ao local de prova, com pelo
menos, 1 (uma) hora de antecedência do horário estabelecido para o início da prova.
10.9. Na impossibilidade de o candidato apresentar documento de identidade
original, no dia de realização da prova, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido
há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.10. Ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas
relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, também será exigida a apresentação
de identificação especial.
10.11. Não será permitida a entrada de candidatos no local das provas
portando armas, bonés, gorros, lenços e aparelhos eletrônicos tais como: bip, telefone
celular, calculadora, relógio digital, rádio receptor, gravador ou qualquer outro objeto que
for julgado desnecessário seu uso ou porte no decorrer das avaliações, a Coordenação do
Concurso não se responsabilizará pela guarda de nenhum objeto.
10.12. Não será permitido o ingresso do candidato após o horário estabelecido
para o início das provas, compreendendo o sorteio da ordem de apresentação da Prova
Didática.
10.13. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova utilizando máscara
de proteção respiratória, no qual deverá cobrir totalmente o nariz e a boca, devendo
permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais
de aplicação de provas. Recomenda-se que o participante leve máscara reserva para troca
durante a aplicação.
10.14.Durante a identificação do participante, será necessária a retirada da
máscara de proteção respiratória. No caso de descarte da máscara de proteção, durante a
aplicação da prova, deve ser feito pelo candidato de forma segura nas lixeiras do local de
prova.
10.15.Para os casos previstos na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, será
dispensado o uso da máscara de proteção respiratória para pessoas com deficiências
sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado
de máscara, sendo necessária a solicitação de atendimento diferenciado na forma disposta
no item 7.
10.16.As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou de qualquer outro
material.
10.17.Recomenda-se que o candidato leve o seu próprio recipiente contendo
álcool em gel, desde que esse recipiente seja transparente. As máscaras e os frascos de
álcool em gel 70% deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre
os candidatos.
10.18.A UFRR disponibilizará sabão líquido e papel toalha nos banheiros.
10.19.Recomenda-se que cada candidato leve água para o seu próprio
consumo, em embalagem transparente, para evitar a utilização de bebedouros ou qualquer
outro dispositivo de fornecimento coletivo de água para beber.
10.20. Será eliminado do Concurso Público o candidato com inscrição deferida
que:
a) não comparecer ao local das provas no horário estabelecido;
b) comparecer ao local das provas sem documento de identificação, salvo no
caso disposto no item 10.9;
c) ausentar-se da sala de provas sem justificativa ou autorização, ou deixar a
prova em branco, ou escrever menos de 30 linhas, após ter assinado a lista de
presença;
d) identificar-se verbalmente ou através de qualquer marcação nas provas
escrita e didática.
e) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
f) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário,
notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com
outro candidato;
g) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, bem como se estes
emitirem sinais sonoros ainda que dentro do invólucro;
h) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
i) fizer anotação de informações relativas às suas provas em qualquer outro
meio que não os permitidos;
j) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a
sua realização;
k) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
l) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a
folha de texto definitivo;
i) descumprir as instruções dos fiscais ou aplicadores das provas;
m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros em qualquer etapa do concurso público;
o) não assinar a frequência;
p) for surpreendido portando, durante a realização da prova, caneta fabricada
em material não transparente;
q) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
r) for surpreendido portando qualquer tipo de arma durante a realização das
provas;
s)
Quando
convocado,
não
comparecer
ao
procedimento
de
heteroidentificação,
t) descumprir qualquer determinação contida neste edital;
10.21. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico,
visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo
ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso
público, além das cominações legais cabíveis.
11 - DA PROVA ESCRITA
11.1. A Prova Escrita tem como objetivo avaliar a erudição e a competência do
candidato na área/subárea de conhecimento da vaga, assim como sua capacidade de
expressão em linguagem técnica.
11.2. A Prova Escrita terá início logo após o término do Sorteio do ponto.
11.3. A Prova Escrita será aplicada a todos os candidatos simultaneamente, por
área, com a duração máxima de 04 (quatro) horas e versará sobre tema constante do
programa da prova, Anexo II deste Edital.
11.4. O tema, comum para todos os candidatos, será sorteado pelo fiscal
responsável pela sala, na hora do início da prova.
11.5. Durante a realização da prova escrita, são vedadas aos candidatos a
consulta de qualquer material bibliográfico ou anotações pessoais, utilização de qualquer
equipamento eletrônico, sob pena de exclusão do certame.
11.6. A Prova Escrita será desenvolvida utilizando-se, exclusivamente, das folhas
de texto fornecidas pela Organização do Concurso e de caneta esferográfica de material
transparente.
11.6.1. As folhas de texto definitivo não serão substituídas por erro do
candidato.
11.6.2. A prova escrita deverá conter no máximo 10(dez) páginas, frente
única.
11.7. As anotações efetuadas durante o período de prova deverão ser anexadas
ao texto final e entregues ao fiscal.
11.8. O Fiscal informará aos candidatos quando faltarem quinze minutos para o
término do tempo da Prova Escrita.
11.9. Os dois últimos candidatos deverão, obrigatoriamente, sair juntos ao final
da prova.
11.10. Com exceção da capa da prova que conterá o nome completo e código
do candidato, as folhas de resposta da Prova Escrita e as folhas de rascunho conterão
somente o código de identificação do candidato.
11.10.1.O código do candidato é gerado pela Comissão do Concurso, não sendo
de conhecimento da banca examinadora, além disso, as provas serão enviadas a banca
examinadora sem a capa.
11.10.2.Será anulada a prova e, consequentemente, eliminado do Concurso o
candidato que assinar, rubricar ou utilizar qualquer tipo de marca, caractere ou referência
textual que o identifique em sua Prova Escrita.
11.11. As provas entregues pelos candidatos serão acondicionadas em
envelope.
11.11.1.Os fiscais da prova deverão entregar as provas à Comissão organizadora
do Concurso, imediatamente após o término.
11.12. As provas serão fotocopiadas e suas cópias sem a capa serão entregues
aos membros da banca examinadora para correção. A prova original será preservada e
armazenada para possíveis consultas.
11.13. A prova escrita será pontuada de acordo com os critérios estabelecidos
no item 1. do Anexo III deste Edital.
11.14. Será eliminado do Concurso o candidato que obtiver pontuação na Prova
Escrita inferior a 6,00 (seis) pontos calculada pela média aritmética simples das notas
atribuídas por cada membro da banca examinadora, sem arredondamentos, ou estiver fora
do numero máximo de candidatos que realizarão a Prova Didática conforme quadro a
seguir.
.
.Quadros
.Quantidade de Classificados para Prova Didática
.
.Todos
.No máximo 08 (oito) candidatos classificados por quadro
11.15. O candidato que ficar fora do número máximo de classificados para
prova didática será eliminado do certame, obedecida, sucessivamente, a forma de
desempate que se segue:
a) maior nota no item II dos critérios de avaliação da prova escrita (articulação,
complexidade e contextualização no desenvolvimento);
b) maior nota no item III dos critérios de avaliação da prova escrita (clareza no
desenvolvimento das ideias e conceitos);
c) maior nota no item I dos critérios de avaliação da prova escrita (capacidade
analítica e crítica);
d) maior nota no item IV dos critérios de avaliação da prova escrita (uso correto
da Língua Portuguesa);
e) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição
Concurso Público, nos termos da Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso);
f) tiver participado como jurado, de acordo com o artigo 440 do Código de
Processo Penal (Decreto-
Lei nº 3.689 de 03 de outubro de 1941); e
g) persistindo o empate, será considerado classificado o candidato com mais
idade.
11.16. Quaisquer alterações ou ajustes nas regras fixadas para Prova Escrita
serão feitas por meio do Edital de Divulgação do local e Horário da Prova.
11.17. A banca examinadora encaminhará
à Comissão Organizadora, o
resultado da Prova Escrita, na ordem decrescente de pontuação, acompanhado de todos os
documentos, atas, provas, produzidos no processo.
12 - DA PROVA DIDÁTICA
12.1. A Prova Didática terá como objetivo aferir a capacidade do candidato em
relação à comunicação, à organização do pensamento, ao planejamento, à apresentação da
aula, ao domínio e conhecimento do assunto abordado na área/subárea de conhecimento
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