DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COMUNICADO Nº 41.985, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 14 de agosto de 2024,
acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela
instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/10/2026, 1º/7/2027, 1º/1/2028,
1º/7/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/5/2029, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035,
15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029, 1º/9/2029,
1º/3/2030, 1º/6/2030 e 1º/9/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá
adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 14/8/2024, na página do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 14/8/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 15/8/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 14/11/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da
taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central
do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 14/8/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,
utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;
IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;
V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;
VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;
IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e
X - P corresponde ao produtório.
7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero.
8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
Controladoria-Geral da União
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE ENTES PRIVADOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 16/CGPAR-ACESSO RESTRITO/CGPAR/DIREP/SIPRI
A Presidente da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização
nº 00190.103002/2024-45, instaurado pela Portaria SIPRI nº 1.043, de 10 de abril de
2024, publicada no D.O.U. nº 70, Seção 2, p. 78, de 11 de abril de 2024, considerando
o disposto no §3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o fato
de que restaram infrutíferas as tentativas de intimação por e-mail e por via postal, e
o que consta da Ata de Deliberação datada de 09 de agosto de 2024, INTIMA a pessoa
jurídica INSTITUTO POSITIVA SOCIAL, CNPJ 33.981.408/0001-40, sobre a sua condição
de indiciada no referido Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem como
para, por seu representante legalmente constituído, apresentar defesa escrita sobre os
fatos em apuração, no prazo de 30 (trinta) dias. Em vista da possibilidade de
desconsideração da personalidade jurídica da citada empresa (art. 14 da Lei nº 12.846,
de 1º de agosto de 2013 ), ficam INTIMADOS, ainda, o Sr. AFONSO VIGÁRIO DE
MOURA, CPF ***.565.087-** e o Sr. LUIZ FELIPE SILVA DE ABREU, CPF ***.107.337-**,
para manifestação no mesmo prazo. Conforme §3º, do art. 16, da Instrução Normativa
CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação dada pela Instrução Normativa
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 17/CGPAR-ACESSO RESTRITO/CGPAR/DIREP/SIPRI
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização nº
00190.103003/2024-90, instaurado pela Portaria SIPRI nº 1.044, de 10 de abril de 2024,
publicada no D.O.U. nº 70, Seção 2, p. 78, de 11 de abril de 2024, considerando o disposto
no §3º, do art. 6º do Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, o fato de que restaram
infrutíferas as tentativas de intimação por e-mail e por via postal e o que consta da Ata de
Deliberação datada de 12 de agosto de 2024, INTIMA a pessoa jurídica ESPAÇO CI DA DA N I A
E OPORTUNIDADES SOCIAIS (E C O S), CNPJ 02.539.959/0001-25, sobre a sua condição de
indiciada no referido Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), bem como para,
por seu representante legalmente constituído, apresentar defesa escrita sobre os fatos em
apuração, no prazo de 30 (trinta) dias. Conforme §3º, do art. 16, da Instrução Normativa
CGU nº 13, de 8 de agosto de 2019 (com a redação dada pela Instrução Normativa CGU
nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo, e independentemente de manifestação
da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. O contato com a Secretaria de Integridade
Privada poderá ser realizado pelo e-mail: sipri.copar@cgu.gov.br ou pelo telefone nº (61)
2020-7510, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e obter acesso integral aos autos.
MICHELLE SIBILIA ELISIO
CGU nº 15, de 8 de junho de 2020), decorrido o prazo, e independentemente de
manifestação da defesa, o PAR seguirá seu curso normal. O contato com a Secretaria
de Integridade Privada poderá ser realizado pelo e-mail: sipri.copar@cgu.gov.br ou pelo
telefone nº (61) 2020-7510, a fim de tomar ciência dos fatos apurados e obter acesso
integral aos autos.
MICHELLE SIBILIA ELISIO

                            

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