DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Na conformidade do estabelecido no estatuto social, ficam convocadas todas
as empresas associadas e não associadas desta entidade, em pleno gozo de seus
direitos sindicais e especialmente sediadas no Estado do Maranhão, para se reunirem
em Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 19 de agosto de 2024, em
sala virtual do SINAMGE, às 14h00 em primeira convocação, com a presença de 2/3
(dois terços) dos referidos associados e, em segunda e última convocação duas horas
depois, com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do
dia: a) Debate e deliberação sobre as negociações sindicais com o SINDICATO DOS
ENFERMEIROS DO ESTADO DO MARANHÃO; b) Debate e aprovação de eventuais
contrapropostas às referidas reivindicações; c) Debater a instituição e definição da
contribuição assistencial patronal; d) Assuntos gerais. É importante a presença de sócio,
titular ou diretor da empresa associada. Pede-se para não ser indicado representante
empregado, pois o interesse é do empregador. Solicita-se às empresas associadas que
credenciem seus representantes com poderes específicos.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Na conformidade do estabelecido no estatuto social, ficam convocadas todas
as empresas associadas e não associadas desta entidade, em pleno gozo de seus
direitos sindicais e especialmente sediadas no Estado do Ceará, para se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 21 de agosto de 2024, em sala
virtual do SINAMGE, às 11h00 em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois
terços) dos referidos associados e, em segunda e última convocação duas horas depois,
com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
a) Debate e deliberação sobre as negociações sindicais com o SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE NO ESTADO DO CEARÁ;
b) Debate e aprovação de eventuais contrapropostas às referidas reivindicações; c)
Debater a instituição e definição da contribuição assistencial patronal; d) Assuntos
gerais. É importante a presença de sócio, titular ou diretor da empresa associada.
Pede-se para não ser indicado representante empregado, pois o interesse é do
empregador. Solicita-se às empresas associadas que credenciem seus representantes
com poderes específicos.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Na conformidade do estabelecido no estatuto social, ficam convocadas todas
as empresas associadas e não associadas desta entidade, em pleno gozo de seus
direitos sindicais e especialmente sediadas no Estado do Ceará, para se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 21 de agosto de 2024, em sala
virtual do SINAMGE, às 15h00 em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois
terços) dos referidos associados e, em segunda e última convocação duas horas depois,
com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
a) Debate e deliberação sobre as negociações sindicais com o SINDICATO DOS
ENFERMEIROS
DO
ESTADO
DO
CEARÁ; b)
Debate
e
aprovação
de
eventuais
contrapropostas às referidas reivindicações; c) Debater a instituição e definição da
contribuição assistencial patronal; d) Assuntos gerais. É importante a presença de sócio,
titular ou diretor da empresa associada. Pede-se para não ser indicado representante
empregado, pois o interesse é do empregador. Solicita-se às empresas associadas que
credenciem seus representantes com poderes específicos.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Na conformidade do estabelecido no estatuto social, ficam convocadas todas
as empresas associadas e não associadas desta entidade, em pleno gozo de seus
direitos sindicais e especialmente sediadas no Estado de Goiás, para se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 26 de agosto de 2024, em sala
virtual do SINAMGE, às 11h00 em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois
terços) dos referidos associados e, em segunda e última convocação duas horas depois,
com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
a) Debate
e deliberação
sobre as
negociações sindicais
com o
SINDICATO DE
ENFERMAGEM DO ESTADO DE GOIÁS - SIENF-GO; b) Debate e aprovação de eventuais
contrapropostas às referidas reivindicações; c) Debater a instituição e definição da
contribuição assistencial patronal; d) Assuntos gerais. É importante a presença de sócio,
titular ou diretor da empresa associada. Pede-se para não ser indicado representante
empregado, pois o interesse é do empregador. Solicita-se às empresas associadas que
credenciem seus representantes com poderes específicos.
CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Na conformidade do estabelecido no estatuto social, ficam convocadas todas
as empresas associadas e não associadas desta entidade, em pleno gozo de seus
direitos sindicais e especialmente sediadas no Estado de Goiás, para se reunirem em
Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 26 de agosto de 2024, em sala
virtual do SINAMGE, às 14h00 em primeira convocação, com a presença de 2/3 (dois
terços) dos referidos associados e, em segunda e última convocação duas horas depois,
com qualquer número, a fim de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
a) Debate e deliberação sobre as negociações sindicais com o SINDICATO DOS
ENFERMEIROS DO ESTADO DE GOIÁS - SIEG; b) Debate e aprovação de eventuais
contrapropostas às referidas reivindicações; c) Debater a instituição e definição da
contribuição assistencial patronal; d) Assuntos gerais. É importante a presença de sócio,
titular ou diretor da empresa associada. Pede-se para não ser indicado representante
empregado, pois o interesse é do empregador. Solicita-se às empresas associadas que
credenciem seus representantes com poderes específicos.
São Paulo, 14 de agosto de 2024
JORGE OLIVEIRA
Presidente do Sindicato
SINDICATO DO COMÉRCIO DO VALE DO SAPUCAI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
O Sindicato do Comércio do Vale do Sapucaí, representante das categorias
econômicas das
empresas comerciais,
exceto os
comerciantes farmacêuticos, em
obediência ao Estatuto Social, e demais legislações pertinentes ao assunto, convoca os
membros de toda a categoria do comércio atacadista e varejista nos municípios
representados pelo Sindicato, a saber: Albertina, Bom Repouso, Borda da Mata, Brazópolis,
Bueno Brandão, Cachoeira de Minas, Camanducaia, Cambuí, Careaçu, Conceição das
Pedras, Conceição dos Ouros, Congonhal, Consolação, Córrego do Bom Jesus, Delfim
Moreira, Espírito Santo do Dourado, Estiva, Extrema, Gonçalves, Heliodora, Inconfidentes,
Ipuiúna, Itajubá (Comércio Atacadista), Itapeva, Jacutinga, Maria da Fé, Marmelópolis,
Monte Sião, Munhoz, Natércia, Ouro Fino, Paraisópolis, Pedralva, Piranguinho, Pouso
Alegre, Santa Rita do Sapucaí, São João da Mata, São José do Alegre, São Sebastião da
Bela Vista, Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Silvianópolis, Tocos do
Moji, Toledo
e Wenceslau
Braz, bem
como na
base territorial
pretendida para
representação, qual seja: Alfenas, Alterosa, Areado, Carvalhópolis, Fama, Machado e
Turvolândia, para Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada em primeira convocação
às 09h30min ( nove horas e trinta minutos ) do dia 06 (seis) de setembro de 2024 (dois
mil e vinte e quatro), na sede do Sindicato na rua Marechal Deodoro, 454 - bairro Jardim
Santa Lúcia - Pouso Alegre/MG - CEP: 37.553-405. Não havendo o número legal
estabelecido, a Assembleia Geral Extraordinária será instalada em segunda convocação, às
10h (dez horas) desse mesmo dia e local, com qualquer número de convocados presentes,
para tratar da seguinte Ordem do Dia: a) Examinar, discutir e deliberar sobre a alteração
do Estatuto Social do Sindicato para representação das seguintes atividades econômicas:
COMÉRCIO VAREJISTA - de motocicletas e motonetas em empresas não concessionárias ou
distribuidoras; de peças e acessórios para motocicletas e motonetas em empresas não
concessionárias ou distribuidoras; de automóveis, caminhonetes e utilitários em empresas
não concessionárias ou distribuidoras; de pneumáticos e câmaras de ar; de peças e
acessórios para veículos automotores em empresas não concessionárias ou distribuidoras;
de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; de produtos
odontológicos; de mercadorias de produtos alimentícios, minimercados, mercearias e
armazéns, de produtos de hipermercados e supermercados; de mercadorias nas lojas de
departamentos ou magazine e lojas de variedades; de produtos de padarias e confeitarias;
de laticínios, frios e conservas; de doces, balas, bombons e seus derivados; de carnes e
seus derivados em açougues; de frutos do mar em peixarias; de hortifrutigranjeiros; de
cigarros, fumos e acessórios em tabacarias; de tintas e materiais para pintura; de materiais
elétricos; de vidros, vitrais e molduras; de ferragens e ferramentas; de madeira e
artefatos; de materiais hidráulicos; de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas; de
materiais de construção; de equipamentos e suprimentos de informática; de
equipamentos de telefonia e comunicação; de eletrodomésticos e equipamento de áudio
e vídeo; de móveis; de artigos de colchoaria; de artigos de iluminação; de tecidos; de
artigos de armarinho; de artigos de cama, mesa e banho; de instrumentos musicais e seus
acessórios; de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso domésticos; de
artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
de discos, cds, dvds e fitas; de brinquedos e artigos recreativos; de artigos esportivos; de
bicicletas e triciclos, suas peças e acessórios; de artigos para caça, pesca e camping; de
embarcações e veículos recreativos, suas peças e acessórios; de medicamentos
veterinários; de cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal; de artigos médicos
e ortopédicos; de artigos de ópticas; de artigos do vestuário e seus acessórios; de
calçados; de artigos de viagem; de joias em joalherias; de artigos de relojoarias; de
antiguidades e artigos usados; de souvenires, bijuterias e artesanatos; de plantas e flores
naturais; de objetos de arte; de animais vivos; de produtos saneantes e domissanitários;
de fogos de artifício e artigos pirotécnicos; de equipamentos para escritório; de artigos
fotográficos e para filmagem; de armas e munições; de vendas por catálogos e a domicílio,
em postos móveis, máquinas automáticas e veículos de comunicação, com exceção do
comércio varejista
de produtos
farmacêuticos; das
empresas concessionárias e
distribuidoras de veículos; das empresas do comercio varejista de combustíveis,
transportador e derivado de Petróleo; e COMÉRCIO ATACADISTA: de energia elétrica;
veículos automotores; caminhões novos e usados; reboques e semirreboques novos e
usados; ônibus e micro ônibus novos e usados; peças e acessórios para veículos;
pneumáticos e câmara de ar; motocicletas e motonetas; peças e acessórios para
motocicletas; café em grão; soja; animais vivos; couros, lãs, peles, e subprodutos não
comestíveis de origem animal; algodão; fumo em folha não beneficiado; cacau em baga;
sementes, flores, plantas; cisal; matérias primas agrícolas com atividade fracionada e
acondicionada; alimentos para animais; matérias primas agrícolas; leites e laticínios;
cereais beneficiados; farinha, amidos, féculas; cereais, leguminosas beneficiados com
atividade fracionada e acondicionada; frutas, verduras, hortaliças; aves vivas e ovos;
pequenos animais vivos para alimentação; carnes bovinas, suínas e seus derivados; aves
abatidas e seus derivados; pescados e frutos do mar; carnes e seus derivados; água
mineral; cerveja, chope, refrigerante; bebidas com atividade de fracionamento e
acondicionamento associados; fumo beneficiado; cigarros, cigarrilhas, charuto; café
torrado, moído e solúvel; açúcar; óleos e gorduras; pães, bolos, biscoitos; massas
alimentícias; chocolates, confeitos, balas, bombons; produtos alimentícios com ou sem
atividade de fracionamento e acondicionamento associados; tecidos; artigos de cama,
mesa e banho; artigos de armarinho; artigo de vestuário e seus acessórios; roupas e
acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho; calçados, bolsas, malas artigos
viagem; medicamentos, drogas de uso humano; medicamentos de uso veterinário;
materiais médico-hospitalares; próteses e artigos ortopedia; produtos odontológico;
cosméticos e produtos de perfumaria; produtos de higiene pessoal; artigos de escritório e
papelaria, livros, jornais e publicações; equipamentos elétricos de uso pessoal e
doméstico; aparelhos eletrônicos; bicicletas, triciclos; móveis e artigos de colchoaria;
artigos de tapeçaria, persianas e cortinas, lustres, luminárias, abajures; filmes, cd's, dvd's,
fitas e discos, higiene, limpeza e conservação domiciliar; produtos de higiene, limpeza e
conservação domiciliar com atividade de fracionamento e acondicionado associadas; joias,
relógios, bijuterias, pedras preciosas e semipreciosas lapidadas; aparelhos eletrônicos de
uso pessoal e doméstico; equipamentos e suprimentos de informática; componentes
eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; máquinas, aparelhos e
equipamentos de uso agropecuários, suas partes e peças; máquinas e equipamentos para
uso industrial, suas partes e peças; máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-
médico hospitalares, suas partes e peças, bombas e compressores, madeira e seus
produtos derivados; ferragens e ferramentas; material elétrico; cimento, tintas, vernizes e
solventes; mármores e granitos; vidros, espelhos, vitrais e molduras; materiais de
construção; combustíveis de origem vegetal; lubrificantes; defensivos agrícolas, adubos
fertilizantes e corretivos do solo; resinas e elastômeros; produtos siderúrgicos e
metalúrgicos; papel e papelão bruto; embalagens; resíduos de papel e papelão; resíduos e
sucatas não metálicos, resíduos e sucatas metálicos, de fios e fibras têxteis beneficiados;
mercadorias com ou sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários, com
exceção do comércio atacadista de gás liquefeito de petróleo; b) Examinar, discutir e
deliberar sobre a extensão de base territorial das categorias econômicas acima descritas
nos municípios de: Alfenas, Alterosa, Areado, Carvalhópolis, Fama, Machado e Turvolândia.
Nessas cidades serão representadas, pelo Sindicato, todas as atividades econômicas
descritas no item "a", com exceção do comércio varejista de produtos de supermercados,
hipermercados e gêneros alimentícios; c) Examinar, discutir e deliberar sobre as
modalidades de associação ao Sindicato.
Pouso Alegre/MG, 14 de agosto de 2024.
ALEXANDRE MAGNO DE MOURA
Presidente
SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ALCINÓPOLIS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL
O 
Sindicato
dos 
Servidores 
Municipais
de 
Alcinópolis,
CNPJ 
nº
25.311.891/0001-28, por seu presidente e
subscritor Marcioney Candido Costa,
CONVOCA todos os membros da categoria dos Funcionários e Servidores Municipais,
Ativos e Inativos da Administração Direta (Prefeitura Municipal, Secretarias Municipais
e Câmara Municipal e Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e
Sociedade de Economia Mista, do município de Alcinópolis, Estado do Mato Grosso do
Sul, para Assembleia Geral de Ratificação de Fundação a ser realizada na sede do
sindicato, situado à Avenida Adolfo Alves Carneiro, 1233, Sala 02, Centro, Alcinópolis,
CEP: 70530-000, dia 06 de setembro de 2024, às 11h30min em primeira convocação
e às 12h em segunda e última convocação, para discutir e deliberar sobre a seguinte
ordem do dia: 1) Ratificação de fundação do Sindicato dos Servidores Municipais de
Alcinópolis/MS; 2) Re-ratificação e aprovação do Estatuto Social; 3) Ratificação da
Eleição, Apuração e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal; 4) Filiação à FETAM-MS/CUT
- Federação Sindical das Trabalhadoras e dos Trabalhadores no Serviço Público
Municipal de Mato Grosso do Sul, a CONFETAM/CUT - Confederação Nacional dos
Trabalhadores Públicos Municipais e a Central Única dos Trabalhadores - CUT; 5)
Assuntos diversos.
Alcinópolis-MS, 12 de agosto 2024.
MARCIONEY CANDIDO COSTA
Presidente do Sindicato

                            

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