DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Integração e
do Desenvolvimento Regional
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MIDR N° 2.828, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
em conformidade com o art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em
vista o disposto no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e o constante no
processo n. 59000.011110/2024-25, resolve:
DISPENSAR ANDERSON MENDES COSTA do encargo de substituto eventual da
função comissionada de Diretor de Programa da Secretaria Nacional de Fundos e
Instrumentos Financeiros, código FCE 3.15, deste Ministério.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
PORTARIA MIDR N° 2.829, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
em conformidade com o art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em
vista o disposto no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e o constante no
processo n. 59000.011110/2024-25, resolve:
DESIGNAR GUILHERME MACIEL ANTUNES DE CARVALHO para exercer o encargo
de substituto eventual da função comissionada de Diretor de Programa da Secretaria
Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros, código FCE 3.15, deste Ministério, sem
prejuízo do cargo que ocupa.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
PORTARIA MIDR N° 2.830, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de
setembro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro
de 2023, e o constante no processo nº 59000.009136/2024-11, resolve:
DESIGNAR JOSE ANGELO RAMALHO LEAL para exercer a função comissionada
de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Projetos Especiais da Secretaria Nacional
de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, código FCE 1.13, deste Ministério.
ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA
ATO Nº 30, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
A CHEFE DA CORREGEDORIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 11 do Regimento Interno da Codevasf, aprovado pela Deliberação nº
15, de 10 de abril de 2024, e de acordo com o item 3.2 da Norma de Apuração Correcional
- N-359, conforme constam nos processos nº 59500.002419/2021-41-e, resolve:
1. Constituir comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR,
nos termos do subitem 4.7.4. da NOR 359, Norma de Apuração Correcional, conforme
admissibilidade realizada na Nota Técnica 08/2024/Consad/COR/UIV (peça 132), visando
apurar possível ato lesivo praticado pela empresa ANKARA ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº
13.578.869/0001-60 no âmbito do contrato nº 0.118.00/2013.
2. Designar os Analistas em Desenvolvimento Regional JASNA MARIA LUNA
MARQUES - cadastro nº 11908-06, LUCAS JOSE SANTOS VASCONCELOS - cadastro nº 11935-
03, JAIR FERNANDES DE OLIVEIRA cadastro nº 7421-04, sob a presidência da primeira, para
a realização dos trabalhos.
3. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12/08/2024,
para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final.
VANESSA COSTA TOLENTINO
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.261, DE 31 DE JULHO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO
DA JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem o inciso IV do art. 75 do Anexo
I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o inciso XIII do art. 1º da Portaria
nº 665, 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e
considerando os autos do Processo nº 08020.005036/2024-39, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança
Pública, o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de criar Protocolo Nacional de
Recuperação de Celulares, parte integrante do Projeto Celular Seguro, o qual será
fornecido pela União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e seguido
pelos entes aderentes a este Protocolo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes participantes:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Gabinete da Secretaria-Executiva:
1. André Luis da Costa Leite, titular, que coordenará o GT; e
2. Luana Quitéria Magalhães Hatsumura, suplente;
b) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria-
Executiva:
1. José Rocha de Carvalho Filho, titular; e
2. Ana Clara Formiga Ferreira do Carmo, suplente.
c) Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de
Segurança Pública:
1. Dérik Reis Nascimento, titular; e
2. Carlos Magno Delegado Costa de Oliveira, suplente;
d) Coordenação de Implantação, Suporte e Sustentação do Sinesp da
Secretaria Nacional de Segurança Pública:
1. Igor Muniz da Silva, titular;
2. Rafael Rodrigues de Sousa, suplente.
d) Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional
de Segurança Pública:
1. Paulo Reyner Camargo Mousinho, titular; e
2. André Luis Gossain, suplente.
II - da Polícia Civil do Estado do Piauí:
1. Yan Rego Brainer, titular; e
2. Matheus Lima Zanata, suplente.
III - da Polícia Civil do Estado do Acre:
1. Karlesso Nespoli Rodrigues, titular; e
2. Francisco das Chagas da Silva Fonseca, suplente.
IV - da Polícia Civil do Estado de Alagoas:
1. Daniel José Galvão Mayer, titular; e
2. Leonardo Assunção das Virgens, suplente.
V - da Polícia Civil do Estado do Amapá:
1. Danilo D´Avila Leal Brito, titular; e
2. Antério Joseff Souza de Melo Almeida, suplente.
VI - da Polícia Civil do Estado do Amazonas:
1. José Divanilson Cavalcanti Junior, titular; e
2. Carolina Marini Silva Kanitz, suplente.
VII - da Polícia Civil do Estado da Bahia:
1. Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa, titular; e
2. Frederico Medeiros Vasconcelos de Albuquerque, suplente
VIII - da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte:
1. Licurgo Nunes Neto, titular; e
2. Darlan Samuel Guimarães Dantas, suplente.
IX - da Polícia Civil do Estado de Rondônia:
1. Marcos Vinícius Alves e Silva Filho, titular; e
2. Ronaldo Adriano Cândido Dapont, suplente.
X - da Polícia Civil do Estado de Roraima:
1. Fernando Edson Olegario Gomes, titular; e
2. Vinicius de Souza Gonçalves, suplente.
XI - da Polícia Civil do Estado de Sergipe:
1. Luciana Pereira de Almeida Leite, titular; e
2. Gisele Theodoro Martins Pimentel, suplente.
XII- da Polícia Civil do Estado do Tocantins:
1. Luciana Coelho Midlej, titular; e
2. Felipe Crivelaro Ayres Pereira, suplente.
Parágrafo Único. Os suplentes possuem as mesmas responsabilidades do
titular, quando da ausência deste.
Art. 3º O Grupo de Trabalho tem os seguintes objetivos:
I - criar um Protocolo Nacional a partir do material fornecido pelo Governo
do Estado do Piauí;
II - implementar o Protocolo Nacional em formato de teste, por meio de
operações unificadas, para garantir sua usabilidade em âmbito nacional;
III - mapear necessidades logísticas e tecnológicas dos estados para facilitar
a implementação do Protocolo;
IV - definir requisitos para estados aderirem ao Protocolo Nacional de
Recuperação de Celulares;
V - criar modelos dos documentos necessários para os estados enviarem à
Secretaria Nacional de Segurança Pública (Modelo de Ofício com indicação dos gestores,
informações institucionais, etc);
VI - apresentar proposta de capacitação e monitoramento.
Ar. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá solicitar informações
e/ou participação aos demais setores do Ministério da Justiça e Segurança Pública para
auxiliar no alcance dos objetivos estabelecidos no art. 3º desta portaria.
Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho deverá apresentar à Secretaria-
Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o relatório final dos trabalhos
desenvolvidos e encaminhamentos necessários para a implementação das ações
propostas.
Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser finalizadas em até
90 (noventa) dias a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogada por
igual período,
a pedido
da Coordenação do
Grupo de
Trabalho, mediante
justificativa.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer tipo de
remuneração e será considerada prestação de serviço público relevante.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 2 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso II, da Portaria nº 665,
de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Nº 1.279 - Exonerar, a pedido, ANA DA CUNHA GOUVÊA COSTA E SILVA do cargo de
Assessor Técnico do Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica, código CCE 2.10, a partir de 15 de julho de 2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso I, da Portaria nº 665,
de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Nº 1.287 - Dispensar BRUNA CARDOSO DOS SANTOS da função de Coordenador-Geral de
Orçamento, Finanças e Logística da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica, código FCE 1.13, a partir de 15 de julho de 2024.
MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XXVIII, da Portaria MJSP nº
665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021; no art. 9º da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; e nas demais informações que
constam do Processo nº 08004.000937/2024-32, resolve:
Nº 1.345 - Art. 1º Ceder o servidor NIVALDO PONCIO, matrícula Siape nº 1558935, Perito
Criminal Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício no Ministério da
Justiça e Segurança Pública
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso I, da Portaria nº 665,
de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Nº 1.346 - Designar NIVALDO PONCIO para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio
da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso II, da Portaria nº 665,
de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Nº 1.349 - Exonerar, a pedido, GUSTAVO DUARTE do cargo de Assistente Técnico do
Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento e
Orçamento da Secretaria-Executiva, código CCE 2.05, a partir de 8 de agosto de 2024.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA,
no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XXIX, da Portaria nº 665,
de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
Nº 1.350 - Designar o Delegado de Polícia Federal VICTOR NEVES FEITOSA CAMPOS para
exercer o encargo de substituto eventual da função de Coordenador-Geral de Apoio
Operacional da Diretoria-Executiva da Polícia Federal, código FCE 1.13, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.

                            

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