Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024081500044 44 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MIDR N° 2.828, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com o art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e o constante no processo n. 59000.011110/2024-25, resolve: DISPENSAR ANDERSON MENDES COSTA do encargo de substituto eventual da função comissionada de Diretor de Programa da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros, código FCE 3.15, deste Ministério. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA PORTARIA MIDR N° 2.829, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, em conformidade com o art. 38 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, tendo em vista o disposto no Decreto n. 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e o constante no processo n. 59000.011110/2024-25, resolve: DESIGNAR GUILHERME MACIEL ANTUNES DE CARVALHO para exercer o encargo de substituto eventual da função comissionada de Diretor de Programa da Secretaria Nacional de Fundos e Instrumentos Financeiros, código FCE 3.15, deste Ministério, sem prejuízo do cargo que ocupa. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA PORTARIA MIDR N° 2.830, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 1º da Portaria nº 455, de 22 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.830, de 14 de dezembro de 2023, e o constante no processo nº 59000.009136/2024-11, resolve: DESIGNAR JOSE ANGELO RAMALHO LEAL para exercer a função comissionada de Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Projetos Especiais da Secretaria Nacional de Políticas de Desenvolvimento Regional e Territorial, código FCE 1.13, deste Ministério. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA ATO Nº 30, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 A CHEFE DA CORREGEDORIA DA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 do Regimento Interno da Codevasf, aprovado pela Deliberação nº 15, de 10 de abril de 2024, e de acordo com o item 3.2 da Norma de Apuração Correcional - N-359, conforme constam nos processos nº 59500.002419/2021-41-e, resolve: 1. Constituir comissão de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, nos termos do subitem 4.7.4. da NOR 359, Norma de Apuração Correcional, conforme admissibilidade realizada na Nota Técnica 08/2024/Consad/COR/UIV (peça 132), visando apurar possível ato lesivo praticado pela empresa ANKARA ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 13.578.869/0001-60 no âmbito do contrato nº 0.118.00/2013. 2. Designar os Analistas em Desenvolvimento Regional JASNA MARIA LUNA MARQUES - cadastro nº 11908-06, LUCAS JOSE SANTOS VASCONCELOS - cadastro nº 11935- 03, JAIR FERNANDES DE OLIVEIRA cadastro nº 7421-04, sob a presidência da primeira, para a realização dos trabalhos. 3. Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 12/08/2024, para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final. VANESSA COSTA TOLENTINO Ministério da Justiça e Segurança Pública SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/MJSP Nº 1.261, DE 31 DE JULHO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das competências que lhe conferem o inciso IV do art. 75 do Anexo I do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e o inciso XIII do art. 1º da Portaria nº 665, 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e considerando os autos do Processo nº 08020.005036/2024-39, resolve: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de criar Protocolo Nacional de Recuperação de Celulares, parte integrante do Projeto Celular Seguro, o qual será fornecido pela União, por meio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e seguido pelos entes aderentes a este Protocolo. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes participantes: I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública: a) Gabinete da Secretaria-Executiva: 1. André Luis da Costa Leite, titular, que coordenará o GT; e 2. Luana Quitéria Magalhães Hatsumura, suplente; b) Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria- Executiva: 1. José Rocha de Carvalho Filho, titular; e 2. Ana Clara Formiga Ferreira do Carmo, suplente. c) Diretoria de Gestão e Integração de Informações da Secretaria Nacional de Segurança Pública: 1. Dérik Reis Nascimento, titular; e 2. Carlos Magno Delegado Costa de Oliveira, suplente; d) Coordenação de Implantação, Suporte e Sustentação do Sinesp da Secretaria Nacional de Segurança Pública: 1. Igor Muniz da Silva, titular; 2. Rafael Rodrigues de Sousa, suplente. d) Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência da Secretaria Nacional de Segurança Pública: 1. Paulo Reyner Camargo Mousinho, titular; e 2. André Luis Gossain, suplente. II - da Polícia Civil do Estado do Piauí: 1. Yan Rego Brainer, titular; e 2. Matheus Lima Zanata, suplente. III - da Polícia Civil do Estado do Acre: 1. Karlesso Nespoli Rodrigues, titular; e 2. Francisco das Chagas da Silva Fonseca, suplente. IV - da Polícia Civil do Estado de Alagoas: 1. Daniel José Galvão Mayer, titular; e 2. Leonardo Assunção das Virgens, suplente. V - da Polícia Civil do Estado do Amapá: 1. Danilo D´Avila Leal Brito, titular; e 2. Antério Joseff Souza de Melo Almeida, suplente. VI - da Polícia Civil do Estado do Amazonas: 1. José Divanilson Cavalcanti Junior, titular; e 2. Carolina Marini Silva Kanitz, suplente. VII - da Polícia Civil do Estado da Bahia: 1. Artur Fernando Guimarães de Jesus Costa, titular; e 2. Frederico Medeiros Vasconcelos de Albuquerque, suplente VIII - da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte: 1. Licurgo Nunes Neto, titular; e 2. Darlan Samuel Guimarães Dantas, suplente. IX - da Polícia Civil do Estado de Rondônia: 1. Marcos Vinícius Alves e Silva Filho, titular; e 2. Ronaldo Adriano Cândido Dapont, suplente. X - da Polícia Civil do Estado de Roraima: 1. Fernando Edson Olegario Gomes, titular; e 2. Vinicius de Souza Gonçalves, suplente. XI - da Polícia Civil do Estado de Sergipe: 1. Luciana Pereira de Almeida Leite, titular; e 2. Gisele Theodoro Martins Pimentel, suplente. XII- da Polícia Civil do Estado do Tocantins: 1. Luciana Coelho Midlej, titular; e 2. Felipe Crivelaro Ayres Pereira, suplente. Parágrafo Único. Os suplentes possuem as mesmas responsabilidades do titular, quando da ausência deste. Art. 3º O Grupo de Trabalho tem os seguintes objetivos: I - criar um Protocolo Nacional a partir do material fornecido pelo Governo do Estado do Piauí; II - implementar o Protocolo Nacional em formato de teste, por meio de operações unificadas, para garantir sua usabilidade em âmbito nacional; III - mapear necessidades logísticas e tecnológicas dos estados para facilitar a implementação do Protocolo; IV - definir requisitos para estados aderirem ao Protocolo Nacional de Recuperação de Celulares; V - criar modelos dos documentos necessários para os estados enviarem à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Modelo de Ofício com indicação dos gestores, informações institucionais, etc); VI - apresentar proposta de capacitação e monitoramento. Ar. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá solicitar informações e/ou participação aos demais setores do Ministério da Justiça e Segurança Pública para auxiliar no alcance dos objetivos estabelecidos no art. 3º desta portaria. Art. 5º A coordenação do Grupo de Trabalho deverá apresentar à Secretaria- Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, o relatório final dos trabalhos desenvolvidos e encaminhamentos necessários para a implementação das ações propostas. Art. 6º As atividades do Grupo de Trabalho deverão ser finalizadas em até 90 (noventa) dias a contar da publicação desta portaria, podendo ser prorrogada por igual período, a pedido da Coordenação do Grupo de Trabalho, mediante justificativa. Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho não ensejará qualquer tipo de remuneração e será considerada prestação de serviço público relevante. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 2 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso II, da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Nº 1.279 - Exonerar, a pedido, ANA DA CUNHA GOUVÊA COSTA E SILVA do cargo de Assessor Técnico do Chefe de Gabinete da Presidência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código CCE 2.10, a partir de 15 de julho de 2024. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso I, da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Nº 1.287 - Dispensar BRUNA CARDOSO DOS SANTOS da função de Coordenador-Geral de Orçamento, Finanças e Logística da Diretoria de Administração e Planejamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, código FCE 1.13, a partir de 15 de julho de 2024. MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO PORTARIAS DE PESSOAL SE/MJSP DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XXVIII, da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 9º da Lei nº 10.682, de 28 de maio de 2003; e nas demais informações que constam do Processo nº 08004.000937/2024-32, resolve: Nº 1.345 - Art. 1º Ceder o servidor NIVALDO PONCIO, matrícula Siape nº 1558935, Perito Criminal Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, para exercício no Ministério da Justiça e Segurança Pública Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente. Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso I, da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Nº 1.346 - Designar NIVALDO PONCIO para exercer a função de Chefe da Divisão de Apoio da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva, código FCE 1.07. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 3º, inciso II, da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Nº 1.349 - Exonerar, a pedido, GUSTAVO DUARTE do cargo de Assistente Técnico do Coordenador-Geral de Orçamento e Finanças da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria-Executiva, código CCE 2.05, a partir de 8 de agosto de 2024. O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso XXIX, da Portaria nº 665, de 24 de junho de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Nº 1.350 - Designar o Delegado de Polícia Federal VICTOR NEVES FEITOSA CAMPOS para exercer o encargo de substituto eventual da função de Coordenador-Geral de Apoio Operacional da Diretoria-Executiva da Polícia Federal, código FCE 1.13, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função.Fechar