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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500005 5 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 412, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006; no Art. 3º §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2 Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia. Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.002883/2024- 17 constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve: HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 03.08.24 o Médico Veterinário ERIVELTON DOS SANTOS ALVES, com inscrição no CRMV-BA sob n°08347-VP(BA), para execução das atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia. O Médico Veterinário ora habilitado/cadastrado, deverá cumprir as Normas para o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA (Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal) da SFA-BA com periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente. O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes, implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE AMAZONAS PORTARIA SFA-AM/MAPA Nº 33, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Habilitação Veterinária A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial do dia 13 de abril de 2018, assim como na Portaria nº 22 de 25 de abril de 2023, publicada no D.O.U em 26 de abril de 2023, e com base na Instrução Normativa SDA nº 06, de 16 de janeiro de 2018 que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo, resolve: SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 95, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar o médico veterinário LEANDRO JOSÉ DO NASCIMENTO, inscrito no CRMVGO sob o nº 11321, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de SUÍNOS nos municípios autorizados pelo SI S A / D DA / S FA - GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.001624/2024-61. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA PORTARIA MAPA Nº 98, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria n° 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e, tendo em vista o disposto no disposto no inciso IV e §1º, todos do artigo 32 da Instrução Normativa MAPA Nº 53, de 23/10/2013, na Lei nº 6.894, de 16/12/1980, no Decreto nº 4.954, de 14/01/2004, e o que consta do Processo nº 21020.004590/2018-19, resolve: Art. 1º Cancelar o credenciamento da Estação Experimental: FUNDAÇÃO INTEGRADA MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE MINEIROS - UNIFIMES, CNPJ nº 01.465.988/0001-27, situada na Fazenda Experimental Luiz Eduardo de Oliveira Sales, Rodovia BR-364, Km 312,5, Fazenda Flores das Perdizes, Zona Rural, Município de Mineiros - GO, cujo credenciamento se deu pela portaria Nº 140, de 31/05/2019, DOU de 04/06/2019, e retificada pela portaria Nº 144, de 04/06/2019, DOU de 06/06/2019, com validade de cinco anos, para, na qualidade de Instituição Privada de Pesquisa, realizar trabalhos de experimentação agronômica dos produtos novos abrangidos pelo art. 15 do Regulamento da Lei nº 6.894, de 1980, visando comprovar a sua viabilidade e eficiência agronômica para fins de registro, comercialização e uso no país. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSE EDUARDO DE FRANCA Art. 1º HABILITAR o Médico Veterinário ALESSANDRO ISSLER BOTONI DA SILVA, inscrito no CRMV-AM sob o nº 02376/VP, para fins de identificação de animais, colheita e envio de amostras com finalidade de trânsito de equídeos aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo no âmbito do estado do Amazonas, conforme prevê o Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, aprovados pela Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018 e demais dispositivos complementares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIONÍSIA SOARES CAMPOSFechar