Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500013 13 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de ensaio de estanqueidade em SASC, bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade. Prazos e disposições transitórias Art. 3º Os fornecedores de ensaio de estanqueidade em SASC, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 259, de 2008, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da validade do certificado anteriormente concedido. Cláusula de revogação Art. 4º Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro: I - nº 259, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 28 de julho de 2008, seção 1, página 61; e II - nº 11, de 11 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2012, seção 1, páginas 54 a 55. Vigência Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO Presidente ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA ENSAIO DE ESTANQUEIDADE EM SISTEMA DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS - SASC 1. OBJETIVO Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade do fornecedor de ensaio de estanqueidade em Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, com foco no meio-ambiente, por meio do mecanismo de certificação, visando assegurar a não contaminação de corpos d'água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar, e evitar os riscos de incêndio e explosões. Nota: Para simplicidade de texto, o "fornecedor executor do ensaio de estanqueidade em Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC", será referenciado neste RAC como "fornecedor do ensaio de estanqueidade". 1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO 1.1.1 Para certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de escopo de serviço. 1.1.2 A certificação do objeto deste RAC deve ser realizada por local de instalação do fornecedor do ensaio de estanqueidade. 2. SIGLAS Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir e as contidas no RGCP e nos documentos complementares do item 3 deste RAC. . .ART .Anotação de responsabilidade técnica . .NR .Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Previdência . .SASC .Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis 3. DOCUMENTOS 3.1 Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além daqueles estabelecidos no RGCP. . .Resolução Conama nº 273, de 2000, ou substitutiva .Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição . .Portaria Inmetro vigente .Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP . .ABNT NBR 14639 .Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor veicular (serviços) e ponto de abastecimento - Instalações elétricas . .ABNT NBR 16763 .Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor de combustível automotivo (PRC) e ponto de abastecimento - Plano de atendimento a emergências (PAE) . .ABNT NBR 16795 .Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Ensaio de estanqueidade em sistemas de armazenamento subterrâneo de combustível (SASC) . .NR 6 .Equipamento de Proteção Individual - EPI . .NR 10 .Segurança em instalações e serviços em eletricidade . .NR 20 .Segurança e saúde no trabalho com inflamáveis e combustíveis . .NR 33 .Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados . .NR 35 .Trabalho em altura 3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada das normas ABNT NBR citadas, ou suas substitutas (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente. 3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substituta é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses dois prazos. 3.2.2 Em se tratando de atualizações de NR, o prazo de vigência ou adequação é o definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. 4. DEFINIÇÕES Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições apresentadas nos documentos complementares especificados no item 3 deste RAC. 4.1 Responsável técnico Profissional de engenharia, devidamente registrado no órgão de classe como responsável técnico pela empresa, formalmente vinculado como responsável pela execução dos serviços objetos da avaliação da conformidade. 5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE Este RAC utiliza a certificação como mecanismo de avaliação da conformidade do fornecedor de ensaio de estanqueidade de SASC. 6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE Este RAC estabelece o seguinte modelo para a certificação: Modelo de Certificação 6: Avaliação Inicial consistindo de auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e avaliação da execução do ensaio de estanqueidade em SASC, seguida de manutenção periódica. As Avaliações de Manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica da execução do ensaio de estanqueidade em SASC. 6.1 Avaliação Inicial 6.1.1 Solicitação de Certificação O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve atender aos requisitos estabelecidos no RGCP. Adicionalmente, deve enviar ao OCP a documentação específica relacionada no Anexo A deste RAC. 6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem atender aos requisitos estabelecidos no RGCP. 6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) 6.1.3.1 Os critérios de Auditoria Inicial do SGQ devem seguir conforme estabelecido no RGCP. 6.1.3.2 Adicionalmente, o OCP deve assegurar que os requisitos especificados no Anexo A deste RAC estejam sendo cumpridos. 6.1.3.3 O OCP deve assegurar que o fornecedor do ensaio de estanqueidade tenha implementado um controle para a rastreabilidade dos laudos dos ensaios de estanqueidade que ostentam o Selo de Identificação da Conformidade, devendo este controle estar disponível para o Inmetro por no mínimo 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão. 6.1.4 Plano de Ensaios Iniciais Os critérios do plano de ensaios iniciais devem seguir os requisitos descritos no RGCP. 6.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados O OCP deve avaliar presencialmente a execução, pelo fornecedor, do ensaio de estanqueidade no SASC de ao menos 1 (um) posto revendedor ou posto de abastecimento, com o objetivo de verificar a conformidade à norma ABNT NBR 16795. 6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade 6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de emissão pelo OCP. 6.2 Avaliação da Manutenção A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP e neste RAC. A periodicidade para a avaliação de manutenção deve ser de 12 (doze) meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade. 6.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC. 6.2.2 Plano de ensaios de manutenção Os critérios do plano de ensaios de manutenção devem seguir os requisitos descritos no RGCP. 6.2.2.1 Definição dos ensaios a serem realizados O OCP deve avaliar presencialmente a execução, pelo fornecedor, do ensaio de estanqueidade no SASC de ao menos 1 (um) posto revendedor ou posto de abastecimento, com o objetivo de verificar a conformidade à norma ABNT NBR 16795. 6.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.2.4 Confirmação da Manutenção Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP. 6.3 Avaliação de Recertificação Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser finalizada até o término da data de validade do Certificado de Conformidade. 7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP. 8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP. 10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP. 11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE 11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão estabelecidos no RGCP e neste RAC. 11.2 O Selo de Identificação da Conformidade, definido pelo Inmetro, deve seguir o estabelecido no Anexo II desta Portaria. 11.3 O Selo de Identificação da Conformidade para o ensaio de estanqueidade em SASC deve ser impresso pelo fornecedor no laudo emitido conforme os itens A.2.5, A.2.5.1 e A.2.5.2 do Anexo A deste RAC. 12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CO N FO R M I DA D E Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP. 13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP. 14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP. 15. PENALIDADES Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP. 16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o disposto no RGCP. ANEXO A REQUISITOS OPERACIONAIS PARA FORNECEDORES DO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE EM SASC A.1 Requisitos Gerais O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve realizar os ensaios não volumétrico e volumétrico, segundo o estabelecido na norma ABNT NBR 16795. A.2 Procedimentos e Registros A.2.1 As diretrizes previstas nas leis e regulamentos, especialmente aquelas relacionadas às normas técnicas, devem ser apresentadas em procedimentos escritos, bem como devem cobrir as instruções normativas e de segurança, para a execução do ensaio de estanqueidade em instalações subterrâneas. A.2.2 No mínimo, os seguintes procedimentos escritos devem estar disponíveis no local de realização dos serviços: a) requisitos prévios para a execução do ensaio; b) metodologia para a execução dos ensaios não volumétrico e volumétrico, conforme a ABNT NBR 16795; e c) atendimentos em situações de emergência, prevendo, pelo menos, eventos de incêndio, derrame de produto e acidentes pessoais. A.2.3 Além de disponibilizar os procedimentos, o fornecedor do ensaio de estanqueidade deve garantir que eles sejam seguidos durante a realização dos serviços, através de um sistema de permissão para serviços, que deve: a) indicar as ferramentas, instrumentos, equipamentos e os procedimentos utilizados para a execução dos serviços b) possibilitar a avaliação dos riscos e garantir que as medidas de controle sejam tomadas; e c) garantir que todos os dados coletados sejam informados ao Responsável Técnico, por meio do Relatório de Campo. A.2.3.1 Os equipamentos e instrumentos devem estar funcionando adequadamente e, quando aplicável, possuírem certificados de calibração válidos, de laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração - RBC. A.2.4 O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve elaborar um Relatório de Campo, endossado pelo responsável da realização do ensaio, contendo, no mínimo, as seguintes informações: a) necessidade de serviços adicionais e anormalidades identificadas; b) identificação da equipe; e c) informações necessárias para elaboração do Laudo do Ensaio de Estanqueidade. A.2.5 O Laudo do Ensaio de Estanqueidade deverá ser elaborado pelo fornecedor do ensaio de estanqueidade, de acordo com o Anexo A da ABNT NBR 16795.Fechar