DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica de ensaio de
estanqueidade em SASC, bem como o exercício do poder de polícia administrativa
quanto ao objeto, cabendo exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca,
tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.
Prazos e disposições transitórias
Art. 3º Os fornecedores de ensaio de estanqueidade em SASC, com
certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 259, de 2008, devem se adequar
ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a
partir da data
de sua vigência, independentemente da
validade do certificado
anteriormente concedido.
Cláusula de revogação
Art. 4º Ficam revogadas, na data de vigência desta Portaria, as Portarias Inmetro:
I - nº 259, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de
28 de julho de 2008, seção 1, página 61; e
II - nº 11, de 11 de janeiro de 2012, publicada no Diário Oficial da União
de 13 de janeiro de 2012, seção 1, páginas 54 a 55.
Vigência
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO ANDRÉ OLIVEIRA BRITO
Presidente
ANEXO I - REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA
ENSAIO 
DE 
ESTANQUEIDADE 
EM
SISTEMA 
DE 
ARMAZENAMENTO
SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS - SASC
1. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e procedimentos para avaliação da conformidade do
fornecedor de ensaio de estanqueidade em Sistema de Armazenamento Subterrâneo de
Combustíveis - SASC, com foco no meio-ambiente, por meio do mecanismo de
certificação, visando assegurar a não contaminação de corpos d'água subterrâneos e
superficiais, do solo e do ar, e evitar os riscos de incêndio e explosões.
Nota: Para simplicidade de texto, o "fornecedor executor do ensaio de
estanqueidade em Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC",
será referenciado neste RAC como "fornecedor do ensaio de estanqueidade".
1.1 AGRUPAMENTO PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO
1.1.1 Para certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de escopo de serviço.
1.1.2 A certificação do objeto deste RAC deve ser realizada por local de
instalação do fornecedor do ensaio de estanqueidade.
2. SIGLAS
Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir e as contidas no RGCP
e nos documentos complementares do item 3 deste RAC.
. .ART
.Anotação de responsabilidade técnica
. .NR
.Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Previdência
. .SASC
.Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis
3. DOCUMENTOS
3.1 Para fins deste RAC,
são adotados os seguintes documentos
complementares, além daqueles estabelecidos no RGCP.
. .Resolução Conama nº
273,
de 
2000,
ou
substitutiva
.Estabelece diretrizes
para o
licenciamento ambiental
de
postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção
e controle da poluição
. .Portaria 
Inmetro
vigente
.Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP
. .ABNT NBR 14639
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis -
Posto 
revendedor 
veicular 
(serviços) 
e 
ponto 
de
abastecimento - Instalações elétricas
. .ABNT NBR 16763
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis -
Posto revendedor de combustível automotivo (PRC) e ponto
de abastecimento - Plano de atendimento a emergências
(PAE)
. .ABNT NBR 16795
.Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis -
Ensaio de estanqueidade em sistemas de armazenamento
subterrâneo de combustível (SASC)
. .NR 6
.Equipamento de Proteção Individual - EPI
. .NR 10
.Segurança em instalações e serviços em eletricidade
. .NR 20
.Segurança 
e 
saúde 
no
trabalho 
com 
inflamáveis 
e
combustíveis
. .NR 33
.Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados
. .NR 35
.Trabalho em altura
3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada das normas ABNT NBR citadas, ou
suas substitutas (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável,
promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade,
a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente.
3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua
substituta é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo
ser adotado o maior desses dois prazos.
3.2.2 Em se tratando de atualizações de NR, o prazo de vigência ou
adequação é o definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
4. DEFINIÇÕES
Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas
definições apresentadas nos documentos complementares especificados no item 3 deste RAC.
4.1 Responsável técnico
Profissional de engenharia, devidamente registrado no órgão de classe como
responsável técnico pela empresa, formalmente vinculado como responsável pela
execução dos serviços objetos da avaliação da conformidade.
5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC utiliza a certificação
como mecanismo de avaliação da
conformidade do fornecedor de ensaio de estanqueidade de SASC.
6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
Este RAC estabelece o seguinte modelo para a certificação:
Modelo de Certificação 6: Avaliação Inicial consistindo de auditoria do Sistema de
Gestão da Qualidade e avaliação da execução do ensaio de estanqueidade em SASC, seguida
de manutenção periódica. As Avaliações de Manutenção incluem a auditoria periódica do
SGQ e avaliação periódica da execução do ensaio de estanqueidade em SASC.
6.1 Avaliação Inicial
6.1.1 Solicitação de Certificação
O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve atender aos requisitos
estabelecidos no RGCP. Adicionalmente, deve enviar ao OCP a documentação específica
relacionada no Anexo A deste RAC.
6.1.2 Análise da Solicitação e da Conformidade da Documentação
Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação
devem atender aos requisitos estabelecidos no RGCP.
6.1.3 Auditoria Inicial do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)
6.1.3.1 Os critérios de Auditoria Inicial do SGQ devem seguir conforme
estabelecido no RGCP.
6.1.3.2
Adicionalmente, 
o
OCP
deve
assegurar 
que
os
requisitos
especificados no Anexo A deste RAC estejam sendo cumpridos.
6.1.3.3 O OCP deve assegurar que o fornecedor do ensaio de estanqueidade tenha
implementado um controle para a rastreabilidade dos laudos dos ensaios de estanqueidade
que ostentam o Selo de Identificação da Conformidade, devendo este controle estar disponível
para o Inmetro por no mínimo 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão.
6.1.4 Plano de Ensaios Iniciais
Os critérios do plano de ensaios iniciais devem seguir os requisitos descritos no RGCP.
6.1.4.1 Definição dos ensaios a serem realizados
O OCP deve avaliar presencialmente a execução, pelo fornecedor, do ensaio de
estanqueidade no SASC de ao menos 1 (um) posto revendedor ou posto de abastecimento,
com o objetivo de verificar a conformidade à norma ABNT NBR 16795.
6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação
inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade
6.1.6.1 Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa
de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.1.6.2 O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos,
contados a partir da data de emissão pelo OCP.
6.2 Avaliação da Manutenção
A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com
os critérios estabelecidos no RGCP e neste RAC.
A periodicidade para a avaliação de manutenção deve ser de 12 (doze)
meses, contados a partir da data de emissão do Certificado de Conformidade.
6.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)
Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC.
6.2.2 Plano de ensaios de manutenção
Os critérios do plano de ensaios de manutenção devem seguir os requisitos
descritos no RGCP.
6.2.2.1 Definição dos ensaios a serem realizados
O OCP deve avaliar presencialmente a execução, pelo fornecedor, do ensaio de
estanqueidade no SASC de ao menos 1 (um) posto revendedor ou posto de abastecimento,
com o objetivo de verificar a conformidade à norma ABNT NBR 16795.
6.2.3 Tratamento de não conformidades
na etapa de avaliação de
manutenção
Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação
de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.
6.2.4 Confirmação da Manutenção
Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições
descritas no RGCP.
6.3 Avaliação de Recertificação
Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo
ser finalizada até o término da data de validade do Certificado de Conformidade.
7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES
Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições
descritas no RGCP.
8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF
Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do
MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.
9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos
estabelecidos no RGCP.
10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO
Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições
descritas no RGCP.
11. SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE
11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão
estabelecidos no RGCP e neste RAC.
11.2 O Selo de Identificação da Conformidade, definido pelo Inmetro, deve
seguir o estabelecido no Anexo II desta Portaria.
11.3 O
Selo de
Identificação da
Conformidade para
o ensaio
de
estanqueidade em SASC deve ser impresso pelo fornecedor no laudo emitido conforme
os itens A.2.5, A.2.5.1 e A.2.5.2 do Anexo A deste RAC.
12. 
AUTORIZAÇÃO 
PARA
USO 
DO 
SELO 
DE
IDENTIFICAÇÃO 
DA
CO N FO R M I DA D E
Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade
devem seguir as condições descritas no RGCP.
13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições
descritas no RGCP.
14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO
Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições
descritas no RGCP.
15. PENALIDADES
Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições
descritas no RGCP.
16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES
Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir
o disposto no RGCP.
ANEXO A
REQUISITOS 
OPERACIONAIS 
PARA 
FORNECEDORES
DO 
ENSAIO 
DE
ESTANQUEIDADE EM SASC
A.1 Requisitos Gerais
O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve realizar os ensaios não
volumétrico e volumétrico, segundo o estabelecido na norma ABNT NBR 16795.
A.2 Procedimentos e Registros
A.2.1 As diretrizes previstas nas leis e regulamentos, especialmente aquelas
relacionadas às normas técnicas, devem ser apresentadas em procedimentos escritos,
bem como devem cobrir as instruções normativas e de segurança, para a execução do
ensaio de estanqueidade em instalações subterrâneas.
A.2.2 No mínimo, os seguintes procedimentos escritos devem estar
disponíveis no local de realização dos serviços:
a) requisitos prévios para a execução do ensaio;
b) metodologia para a execução dos ensaios não volumétrico e volumétrico,
conforme a ABNT NBR 16795; e
c) atendimentos em situações de emergência, prevendo, pelo menos,
eventos de incêndio, derrame de produto e acidentes pessoais.
A.2.3 Além de disponibilizar os procedimentos, o fornecedor do ensaio de
estanqueidade deve garantir que eles sejam seguidos durante a realização dos serviços,
através de um sistema de permissão para serviços, que deve:
a) indicar as ferramentas, instrumentos, equipamentos e os procedimentos
utilizados para a execução dos serviços
b) possibilitar a avaliação dos riscos e garantir que as medidas de controle
sejam tomadas; e
c) garantir que todos os dados coletados sejam informados ao Responsável
Técnico, por meio do Relatório de Campo.
A.2.3.1 Os equipamentos e instrumentos devem estar funcionando
adequadamente e, quando aplicável, possuírem certificados de calibração válidos, de
laboratório integrante da Rede Brasileira de Calibração - RBC.
A.2.4 O fornecedor do ensaio de estanqueidade deve elaborar um Relatório
de Campo, endossado pelo responsável da realização do ensaio, contendo, no mínimo,
as seguintes informações:
a) necessidade de serviços adicionais e anormalidades identificadas;
b) identificação da equipe; e
c) informações necessárias para elaboração do Laudo do Ensaio de Estanqueidade.
A.2.5 O Laudo do Ensaio de Estanqueidade deverá ser elaborado pelo
fornecedor do ensaio de estanqueidade, de acordo com o Anexo A da ABNT NBR 16795.

                            

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