DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500021
21
Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 10. Para a oferta de carga horária na modalidade de ensino a distância,
os cursos presenciais devem prever no Projeto Pedagógico de Curso os seguintes
aspectos:
I - ambiente virtual de aprendizagem;
II - tutoria a distância;
III - material didático específico; e
IV - equipe multidisciplinar.
§ 1º O ambiente virtual de aprendizagem é um espaço virtual adotado para
o desenvolvimento das atividades pedagógicas, podendo ser a Turma Virtual do Sistema
Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA ou o Moodle Mandacaru
Acadêmico com registro obrigatório das atividades acadêmicas no SIGAA.
§ 2º A tutoria a distância refere-se ao acompanhamento das atividades
didático-pedagógicas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, observando-se as seguintes
condições:
I - a tutoria a distância deve ser prevista no Projeto Pedagógico do Curso
e no plano de ensino do componente curricular;
II - somente docentes ou estudantes de pós-graduação da instituição podem
atuar como tutores a distância nos cursos presenciais;
III - os docentes e estudantes para atuarem como tutores a distância devem
ter qualificação para atuar na educação superior; e
IV -
os docentes
e estudantes
devem comprovar
formação sobre
a
modalidade de ensino a distância, de no mínimo 10 (dez) horas, oferecida pela
Secretaria de Ensino a Distância (SEDIS) da UFRN.
§ 3º O material didático consiste em material específico para a modalidade
de ensino a distância, que podem ser obtidos em repositórios institucionais da UFRN,
repositórios digitais abertos ou produzido pelos docentes do curso, com orientação da
Secretaria de Ensino a Distância - SEDIS da Universidade Federal do Rio Grande do
Norte - UFRN.
§ 4º A equipe multidisciplinar é constituída por servidores docentes e
técnico-administrativos da Secretaria de Ensino a Distância - SEDIS da Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, observando-se as seguintes condições:
I - os
servidores devem ser especializados em
diferentes áreas do
conhecimento;
II - os servidores devem ser aqueles que desenvolvem ações de apoio
pedagógico e tecnológico aos cursos presenciais com oferta de carga horária de ensino
na modalidade a distância; e
III - a equipe multidisciplinar deve ser designada por Portaria específica do
Reitor.
Art. 11. Compete ao colegiado de curso de graduação presencial deliberar
sobre a inclusão do componente curricular com carga horária na modalidade de ensino
a distância em sua estrutura curricular.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput se dará mediante
ajuste ou atualização do Projeto Pedagógico de Curso e aprovação pela plenária da
unidade acadêmica à qual o componente curricular é vinculado, obedecendo ao
previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso.
Art. 12. Compete à Pró-Reitoria de Graduação - Prograd avaliar se a
alteração pretendida pelo colegiado de curso trata-se de ajuste ou de atualização do
Projeto Pedagógico de Curso.
Art.
13.
A
inclusão
de componente
curricular
com
carga
horária
na
modalidade de ensino a distância na estrutura curricular do curso deverá atender às
exigências e flexibilidades previstas no Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 14. Compete ao Núcleo Docente Estruturante, com aprovação do
Colegiado do
Curso, emitir
parecer sobre a
aplicabilidade do
programa dos
componentes curriculares com carga horária na modalidade de ensino a distância,
devendo o parecer ser apensado ao Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 15. A inserção de carga horária na modalidade de ensino a distância em
curso de graduação presencial reconhecido deve ocorrer em período letivo posterior a
alteração do Projeto Pedagógico do Curso.
Art. 16. A informação sobre a oferta de carga horária na modalidade de
ensino a distância em cursos presenciais ficará disponível para estudantes no Projeto
Pedagógico do Curso, que pode ser consultado na página virtual do curso no
SIGAA .
Art. 17. Após a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso, a UFRN deve
informar no cadastro do sistema e-MEC a oferta de carga horária na modalidade de
ensino a distância para os cursos presenciais.
CAPÍTULO III
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES
NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA
Art. 18. Somente poderá ministrar componente curricular com carga horária
na modalidade de ensino a distância em curso presencial o docente que tiver
formação, de no mínimo 20 (vinte) horas, sobre ensino na modalidade a distância ou
experiência prévia comprovada.
§
1º
A chefia
de
Departamento
ou
direção de
Unidade
Acadêmica
Especializada deve emitir documento de ciência sobre o atendimento da exigência
prevista no caput pelo docente.
§ 2º O documento mencionado no § 1º deve ser apensado ao Projeto
Pedagógico do Curso.
Art. 19. Poderá ser prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para
avaliações da aprendizagem e atividades práticas de ensino, que devem se realizar no
campus de funcionamento do curso.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 20. Compete à Equipe Multidisciplinar da Secretaria de Ensino a
Distância - SEDIS oferecer o suporte tecnológico e pedagógico aos cursos e docentes
que ministram componentes curriculares com carga horária na modalidade de ensino a
distância.
Art. 21. Compete aos Departamentos ou Unidades Acadêmicas Especializadas
deliberar sobre a criação e a oferta de componentes curriculares com carga horária na
modalidade de ensino a distância, mediante solicitação do Colegiado de Curso de
Graduação.
Art. 22. Compete à Câmara de Graduação analisar e deliberar sobre os casos
omissos.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23.
Esta Resolução entra
em vigor a
partir da data
de sua
publicação.
Art. 24. Revoga-se a Resolução nº 028/2019-CONSEPE, de 19 de março de 2019.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.540, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do
cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade
Federal do Amazonas, resolve:
Delegar 
competência 
ao(à) 
ocupante 
do 
cargo 
de 
Pró-Reitor 
de
Administração e Finanças/PROADM, para a prática dos atos administrativos abaixo
especificados:
I. Aprovar Termos de Referência - TR dos procedimentos licitatórios.
II. Aprovar contratações e termos de aditamento contratuais, na forma da
legislação;
III - Aprovar propostas de trabalho e planos de trabalho para celebração de
convênios.
IV - Aprovar a celebração de convênios, na forma da legislação.
THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE
DE PORTO ALEGRE
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.434, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no
DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de
Farmacociências, instituído pelo Edital nº 65, de 07/03/2024, na área de conhecimento,
regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Química Geral e Química Orgânica
Regime de trabalho: 40 horas
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1° - Igor Luiz Gonçalves Pereira - PAPP - Nota Final: 55,81
2° - Leandro Scorsin Nota Final: 68,78
3° - Rodrigo Webber Nota Final: 57,75
4° - Camila Ângela Gonzatti Nota Final: 51,70
5° - Jorge Ferreira Junior Nota Final: 51,25
6° - Larissa Oliveira Onça Nota Final: 51,17
Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.435, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no
DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de Saúde
Coletiva, instituído pelo Edital nº 65, de 07/03/2024, na área de conhecimento, regime de
trabalho e número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Bioestatística
Regime de trabalho: 20 horas
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1° - Juliane Silveira Freira de Silva - Nota Final: 48,33
Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no
DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de
Fonoaudiologia, instituído pelo Edital nº 65, de 07/03/2024, na área de conhecimento,
regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Linguagem do Adulto
Regime de trabalho: 40 horas
Nº de vagas: 01 (uma)
Classificação e Pontuação Final:
1° - Roberta Freitas Dias - Nota Final: 67,82
2° - Aline Juliane Romann Nota Final: 59,83
3° - Ananda Ramos Pereira Nota Final: 50
Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.449, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no
DOU de 18/03/2021, resolve:
Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para
contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de
Métodos
Diagnósticos, instituído
pelo Edital
nº 65,
de 07/03/2024,
na área
de
conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas:
Área de conhecimento: Microbiologia Clínica e Parasitologia Clínica - Ciências
Biológicas: Ciências Biológicas III
Regime de trabalho: 40 horas
Nº de vagas: 01 (uma) e Pontuação Final:
1° - Paula Reginatto - Nota Final: 61,77
2° - Natália Barth - Nota Final: 56,58
3° - Anne Brandolt Larré - Nota Final: 49,11
Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO CUNI Nº 2.733, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua
Reunião Extraordinária, realizada em 12 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições
legais, considerando o OFÍCIO CPMP/PROGEP/REITORIA-UFOP Nº 4727/2024 e o Processo
UFOP n° 23109.008867/2024-86, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público para o provimento de
cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação, objeto do EDITAL PROGEP Nº 87,
de 21 de dezembro de2023, conforme disposto:
.
.Cargo: 101 - Assistente em Administração
.
.CAMPUS: OURO PRETO/MARIANA
.
.MODALIDADE: AMPLA CONCORRÊNCIA
. .I N S C R I Ç ÃO
.NOME
.P O N T U AÇ ÃO
.C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
.100311
.DANIEL 
LUCAS 
SANTOS
ROCHA
.93,00
.1º
.
.103136
.BRENNO 
FERNANDES
DOS
SANTOS VARGAS
.90,50
.2º
.
.103926
.DAVI ANTONIO DE SOUZA
FERREIRA
.90,25
.3º
.
.101027
.RODRIGO NEVES LOVATO
.89,00
.4º
.
.100935
.MAYARA PIRES DE OLIVEIRA
.88,50
.5º
.
.101421
.CLEITON DE JESUS GOMES
.87,75
.6º
.
.102245
.VALDEIR 
JUNIOR
DOS
SANTOS
.87,25
.7º
.
.101751
.VANESSA OLIVEIRA MARCOS
DOS SANTOS
.87,25
.8º
.
.100296
.LEON VIANA E SILVA
.86,50
.9º

                            

Fechar