Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500021 21 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 10. Para a oferta de carga horária na modalidade de ensino a distância, os cursos presenciais devem prever no Projeto Pedagógico de Curso os seguintes aspectos: I - ambiente virtual de aprendizagem; II - tutoria a distância; III - material didático específico; e IV - equipe multidisciplinar. § 1º O ambiente virtual de aprendizagem é um espaço virtual adotado para o desenvolvimento das atividades pedagógicas, podendo ser a Turma Virtual do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas - SIGAA ou o Moodle Mandacaru Acadêmico com registro obrigatório das atividades acadêmicas no SIGAA. § 2º A tutoria a distância refere-se ao acompanhamento das atividades didático-pedagógicas no Ambiente Virtual de Aprendizagem, observando-se as seguintes condições: I - a tutoria a distância deve ser prevista no Projeto Pedagógico do Curso e no plano de ensino do componente curricular; II - somente docentes ou estudantes de pós-graduação da instituição podem atuar como tutores a distância nos cursos presenciais; III - os docentes e estudantes para atuarem como tutores a distância devem ter qualificação para atuar na educação superior; e IV - os docentes e estudantes devem comprovar formação sobre a modalidade de ensino a distância, de no mínimo 10 (dez) horas, oferecida pela Secretaria de Ensino a Distância (SEDIS) da UFRN. § 3º O material didático consiste em material específico para a modalidade de ensino a distância, que podem ser obtidos em repositórios institucionais da UFRN, repositórios digitais abertos ou produzido pelos docentes do curso, com orientação da Secretaria de Ensino a Distância - SEDIS da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. § 4º A equipe multidisciplinar é constituída por servidores docentes e técnico-administrativos da Secretaria de Ensino a Distância - SEDIS da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN, observando-se as seguintes condições: I - os servidores devem ser especializados em diferentes áreas do conhecimento; II - os servidores devem ser aqueles que desenvolvem ações de apoio pedagógico e tecnológico aos cursos presenciais com oferta de carga horária de ensino na modalidade a distância; e III - a equipe multidisciplinar deve ser designada por Portaria específica do Reitor. Art. 11. Compete ao colegiado de curso de graduação presencial deliberar sobre a inclusão do componente curricular com carga horária na modalidade de ensino a distância em sua estrutura curricular. Parágrafo único. O procedimento de que trata o caput se dará mediante ajuste ou atualização do Projeto Pedagógico de Curso e aprovação pela plenária da unidade acadêmica à qual o componente curricular é vinculado, obedecendo ao previsto nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso. Art. 12. Compete à Pró-Reitoria de Graduação - Prograd avaliar se a alteração pretendida pelo colegiado de curso trata-se de ajuste ou de atualização do Projeto Pedagógico de Curso. Art. 13. A inclusão de componente curricular com carga horária na modalidade de ensino a distância na estrutura curricular do curso deverá atender às exigências e flexibilidades previstas no Projeto Pedagógico do Curso. Art. 14. Compete ao Núcleo Docente Estruturante, com aprovação do Colegiado do Curso, emitir parecer sobre a aplicabilidade do programa dos componentes curriculares com carga horária na modalidade de ensino a distância, devendo o parecer ser apensado ao Projeto Pedagógico do Curso. Art. 15. A inserção de carga horária na modalidade de ensino a distância em curso de graduação presencial reconhecido deve ocorrer em período letivo posterior a alteração do Projeto Pedagógico do Curso. Art. 16. A informação sobre a oferta de carga horária na modalidade de ensino a distância em cursos presenciais ficará disponível para estudantes no Projeto Pedagógico do Curso, que pode ser consultado na página virtual do curso no SIGAA . Art. 17. Após a aprovação do Projeto Pedagógico do Curso, a UFRN deve informar no cadastro do sistema e-MEC a oferta de carga horária na modalidade de ensino a distância para os cursos presenciais. CAPÍTULO III DAS CONDIÇÕES PARA OFERTA DE COMPONENTES CURRICULARES NA MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA Art. 18. Somente poderá ministrar componente curricular com carga horária na modalidade de ensino a distância em curso presencial o docente que tiver formação, de no mínimo 20 (vinte) horas, sobre ensino na modalidade a distância ou experiência prévia comprovada. § 1º A chefia de Departamento ou direção de Unidade Acadêmica Especializada deve emitir documento de ciência sobre o atendimento da exigência prevista no caput pelo docente. § 2º O documento mencionado no § 1º deve ser apensado ao Projeto Pedagógico do Curso. Art. 19. Poderá ser prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para avaliações da aprendizagem e atividades práticas de ensino, que devem se realizar no campus de funcionamento do curso. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS Art. 20. Compete à Equipe Multidisciplinar da Secretaria de Ensino a Distância - SEDIS oferecer o suporte tecnológico e pedagógico aos cursos e docentes que ministram componentes curriculares com carga horária na modalidade de ensino a distância. Art. 21. Compete aos Departamentos ou Unidades Acadêmicas Especializadas deliberar sobre a criação e a oferta de componentes curriculares com carga horária na modalidade de ensino a distância, mediante solicitação do Colegiado de Curso de Graduação. Art. 22. Compete à Câmara de Graduação analisar e deliberar sobre os casos omissos. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 23. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 24. Revoga-se a Resolução nº 028/2019-CONSEPE, de 19 de março de 2019. HENIO FERREIRA DE MIRANDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 1.540, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 A VICE-REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, no exercício do cargo de Reitor, usando das competências que lhe confere o Estatuto da Universidade Federal do Amazonas, resolve: Delegar competência ao(à) ocupante do cargo de Pró-Reitor de Administração e Finanças/PROADM, para a prática dos atos administrativos abaixo especificados: I. Aprovar Termos de Referência - TR dos procedimentos licitatórios. II. Aprovar contratações e termos de aditamento contratuais, na forma da legislação; III - Aprovar propostas de trabalho e planos de trabalho para celebração de convênios. IV - Aprovar a celebração de convênios, na forma da legislação. THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.434, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de Farmacociências, instituído pelo Edital nº 65, de 07/03/2024, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Química Geral e Química Orgânica Regime de trabalho: 40 horas Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: 1° - Igor Luiz Gonçalves Pereira - PAPP - Nota Final: 55,81 2° - Leandro Scorsin Nota Final: 68,78 3° - Rodrigo Webber Nota Final: 57,75 4° - Camila Ângela Gonzatti Nota Final: 51,70 5° - Jorge Ferreira Junior Nota Final: 51,25 6° - Larissa Oliveira Onça Nota Final: 51,17 Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados. LUCIA CAMPOS PELLANDA PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.435, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de Saúde Coletiva, instituído pelo Edital nº 65, de 07/03/2024, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Bioestatística Regime de trabalho: 20 horas Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: 1° - Juliane Silveira Freira de Silva - Nota Final: 48,33 Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados. LUCIA CAMPOS PELLANDA PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.436, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de Fonoaudiologia, instituído pelo Edital nº 65, de 07/03/2024, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Linguagem do Adulto Regime de trabalho: 40 horas Nº de vagas: 01 (uma) Classificação e Pontuação Final: 1° - Roberta Freitas Dias - Nota Final: 67,82 2° - Aline Juliane Romann Nota Final: 59,83 3° - Ananda Ramos Pereira Nota Final: 50 Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados. LUCIA CAMPOS PELLANDA PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.449, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no DOU de 18/03/2021, resolve: Homologar e tornar público o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, do Departamento de Métodos Diagnósticos, instituído pelo Edital nº 65, de 07/03/2024, na área de conhecimento, regime de trabalho e número de vagas abaixo especificadas: Área de conhecimento: Microbiologia Clínica e Parasitologia Clínica - Ciências Biológicas: Ciências Biológicas III Regime de trabalho: 40 horas Nº de vagas: 01 (uma) e Pontuação Final: 1° - Paula Reginatto - Nota Final: 61,77 2° - Natália Barth - Nota Final: 56,58 3° - Anne Brandolt Larré - Nota Final: 49,11 Os demais candidatos foram reprovados ou desclassificados. LUCIA CAMPOS PELLANDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO CUNI Nº 2.733, DE 12 DE AGOSTO DE 2024 O Conselho Universitário da Universidade Federal de Ouro Preto, em sua Reunião Extraordinária, realizada em 12 de agosto de 2024, no uso de suas atribuições legais, considerando o OFÍCIO CPMP/PROGEP/REITORIA-UFOP Nº 4727/2024 e o Processo UFOP n° 23109.008867/2024-86, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público para o provimento de cargos da carreira Técnico-Administrativa em Educação, objeto do EDITAL PROGEP Nº 87, de 21 de dezembro de2023, conforme disposto: . .Cargo: 101 - Assistente em Administração . .CAMPUS: OURO PRETO/MARIANA . .MODALIDADE: AMPLA CONCORRÊNCIA . .I N S C R I Ç ÃO .NOME .P O N T U AÇ ÃO .C L A S S I F I C AÇ ÃO . .100311 .DANIEL LUCAS SANTOS ROCHA .93,00 .1º . .103136 .BRENNO FERNANDES DOS SANTOS VARGAS .90,50 .2º . .103926 .DAVI ANTONIO DE SOUZA FERREIRA .90,25 .3º . .101027 .RODRIGO NEVES LOVATO .89,00 .4º . .100935 .MAYARA PIRES DE OLIVEIRA .88,50 .5º . .101421 .CLEITON DE JESUS GOMES .87,75 .6º . .102245 .VALDEIR JUNIOR DOS SANTOS .87,25 .7º . .101751 .VANESSA OLIVEIRA MARCOS DOS SANTOS .87,25 .8º . .100296 .LEON VIANA E SILVA .86,50 .9ºFechar