DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.214, DE 25 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9603.90.00
Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho, constituído de um
esfregão de poliéster de microfibra, um cabo telescópico de aço inoxidável, e um balde de
polipropileno, utilizado para limpeza e enxágue de pisos sintéticos ou de madeira,
dispensando o uso do pano de chão, denominado comercialmente mop giratório".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.215, DE 26 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3926.90.90
EX TIPI: Sem enquadramento
Mercadoria: Reservatório semelhante a um balde, de plástico (polietileno),
contendo acoplado um ou mais bicos de borracha de formato aproximadamente cilíndrico,
utilizado na alimentação de animais (bezerros, por exemplo), para uso individual (com
acoplamento de apenas um bico, caso em que tem capacidade de 4 litros) ou coletivo (com
possibilidade de acoplamento de até cinco bicos, quando tem capacidade para 36 litros),
comercialmente denominado "Balde alimentador".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC-1 da Nomenclatura Comum do
Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex
nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados
(Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.222, DE 26 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 4016.99.90
Ex TIPI: Sem enquadramento
Mercadoria: Bico de formato aproximadamente cilíndrico, de 7x4cm e 25g, de
borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar, com ponta arredondada e orifício
central, concebido para permitir que os animais (bezerros, por exemplo) suguem o
alimento de dentro de um recipiente ao qual será fixado.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272,
de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas
do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.223, DE 26 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7326.90.90
Mercadoria: Envoltório parcial para proteção de uma caixa de comunicações de
parque de energia solar contra as intempéries, obtido através da dobradura de uma chapa
de aço e concebido para ser fixado em um poste.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul
(NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272,
de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi),
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.224, DE 26 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8477.80.90
Mercadoria: Unidade funcional para fabricação de mangueiras plásticas para
irrigação por gotejamento, com velocidade de produção de até 80m/min, composta de:
uma extrusora com capacidade de 230kg/h com rosca de 70mm, uma extrusora com
capacidade de 25kg/h com rosca de 40mm, uma co-extrusora com capacidade de 4kg/h
com rosca de 30mm, um filtro troca-telas de acionamento hidráulico, um cabeçote de
extrusão acoplado nas extrusoras, uma unidade de inserção de gotejadores com
capacidade de 600 gotejadores/min com funil reservatório, um tanque de vácuo com
6,16m de comprimento, dois tanques de resfriamento com 5,36m de comprimento (um
deles com secador integrado), uma unidade de perfuração de tubos gotejadores com
diâmetro de 16 e 20 mm com capacidade de furar 600 gotejadores/min, um puxador tipo
lagarta com área de contato de 1m para mangueira extrusada com velocidade de até 125
m/min, um bobinador automático com 2 estações de trabalho, e um gabinete composto de
um painel de controle geral e sincronismo, uma câmera para controle da qualidade dos
furos e uma máquina automática de processamento de dados com software específico
para a coleta de dados de produção, análise de desempenho, monitoramento de qualidade
e geração de relatórios.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC),
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto
sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.225, DE 25 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7616.99.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Suporte de alumínio, constituído de dois perfis em formato "U",
articulados, com trava rotativa para admissão de visor de proteção facial e mola de tração
para fixação em capacete de segurança, compatível com protetor auricular tipo concha,
peso de 135 g, denominado comercialmente "adaptador universal" ou "suporte de viseira
para capacete".
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.226, DE 29 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2934.20.90
Mercadoria: 2-Butil-1,2-benzotiazol-3-ona (CAS 4299-07-4) contendo impurezas
na forma de matéria-prima não convertida (2 %), apresentado no estado líquido, utilizado,
por exemplo, na produção de fluidos de corte, tintas e vernizes, em razão da sua ação
fungicida, acondicionado em tambores com capacidade de 25 kg, comercialmente
denominado BBIT- 98".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da
NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo
Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.227, DE 29 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2933.39.99
Mercadoria: Solução aquosa do sal sódico de 1-oxidopiridino-2-tiona (40 %),
contendo agentes de estabilização e impurezas na forma de matéria-prima não convertida,
utilizada, por exemplo, na produção de fluidos de corte, tintas e vernizes, em razão da sua
ação
fungicida,
acondicionada
em
contêiner IBC
com
capacidade
de
1.250
kg,
comercialmente denominada "Sodium Omadine".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a), d) e f) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e
RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da
TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas
pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.228, DE 29 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3105.90.90
Mercadoria: Fertilizante constituído por hidróxido de potássio, ácido cítrico e
água, apresentado no estado líquido, acondicionado em galões de capacidade de 20 l (29
kg).
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI/SH 6 e RGC 1 da
NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI,
aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.229, DE 29 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Viseira de proteção facial de policarbonato claro, com película
refletiva com pintura de ouro, com resistência à temperatura de aproximadamente de - 50°
C a + 135° C, dimensões de 500 x 250 x 1 mm e peso de 135 g, própria para fixação em
suporte de capacete de segurança.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.230, DE 29 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Viseira de proteção facial de policarbonato verde, com película
refletiva com pintura de ouro, com resistência à temperatura de aproximadamente de - 50°
C a + 135° C, dimensões de 500 x 250 x 1 mm e peso de 135 g, própria para fixação em
suporte de capacete de segurança.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC,
aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.231, DE 29 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 3926.90.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Protetor facial confeccionado em policarbonato incolor, conjugado
com adaptador plástico e tira de borracha para fixação no capacete, com dimensões de
500 x 250 x 1 milímetro e peso líquido de 245 g, próprio para uso por eletricistas para
proteção contra arco elétrico.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da
TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº
11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e
atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma do Ceclam
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.232, DE 29 DE JULHO DE 2024
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3905.99.90
Mercadoria: Preparação adesiva à base de resina de éster de vinila em
dispersão com compostos de estireno, compostos de cobalto, resina epóxi e amina
terciária, com densidade entre 1,12 e 1,16 g/cm3 e tempo de gelificação (geltime) entre 45
e 110 minutos, utilizada no processo de fabricação de pás eólicas, apresentada em forma
primária como uma pasta de cor cinza, acondicionada em tambor metálico de 225 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 a) do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC,
aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de
2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas
pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

                            

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