Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500028 28 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.214, DE 25 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 9603.90.00 Mercadoria: Sortido acondicionado para venda a retalho, constituído de um esfregão de poliéster de microfibra, um cabo telescópico de aço inoxidável, e um balde de polipropileno, utilizado para limpeza e enxágue de pisos sintéticos ou de madeira, dispensando o uso do pano de chão, denominado comercialmente mop giratório". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b) e RGI 6 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.215, DE 26 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3926.90.90 EX TIPI: Sem enquadramento Mercadoria: Reservatório semelhante a um balde, de plástico (polietileno), contendo acoplado um ou mais bicos de borracha de formato aproximadamente cilíndrico, utilizado na alimentação de animais (bezerros, por exemplo), para uso individual (com acoplamento de apenas um bico, caso em que tem capacidade de 4 litros) ou coletivo (com possibilidade de acoplamento de até cinco bicos, quando tem capacidade para 36 litros), comercialmente denominado "Balde alimentador". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC-1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.222, DE 26 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 4016.99.90 Ex TIPI: Sem enquadramento Mercadoria: Bico de formato aproximadamente cilíndrico, de 7x4cm e 25g, de borracha vulcanizada não endurecida e não alveolar, com ponta arredondada e orifício central, concebido para permitir que os animais (bezerros, por exemplo) suguem o alimento de dentro de um recipiente ao qual será fixado. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.223, DE 26 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7326.90.90 Mercadoria: Envoltório parcial para proteção de uma caixa de comunicações de parque de energia solar contra as intempéries, obtido através da dobradura de uma chapa de aço e concebido para ser fixado em um poste. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.224, DE 26 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 8477.80.90 Mercadoria: Unidade funcional para fabricação de mangueiras plásticas para irrigação por gotejamento, com velocidade de produção de até 80m/min, composta de: uma extrusora com capacidade de 230kg/h com rosca de 70mm, uma extrusora com capacidade de 25kg/h com rosca de 40mm, uma co-extrusora com capacidade de 4kg/h com rosca de 30mm, um filtro troca-telas de acionamento hidráulico, um cabeçote de extrusão acoplado nas extrusoras, uma unidade de inserção de gotejadores com capacidade de 600 gotejadores/min com funil reservatório, um tanque de vácuo com 6,16m de comprimento, dois tanques de resfriamento com 5,36m de comprimento (um deles com secador integrado), uma unidade de perfuração de tubos gotejadores com diâmetro de 16 e 20 mm com capacidade de furar 600 gotejadores/min, um puxador tipo lagarta com área de contato de 1m para mangueira extrusada com velocidade de até 125 m/min, um bobinador automático com 2 estações de trabalho, e um gabinete composto de um painel de controle geral e sincronismo, uma câmera para controle da qualidade dos furos e uma máquina automática de processamento de dados com software específico para a coleta de dados de produção, análise de desempenho, monitoramento de qualidade e geração de relatórios. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 4 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.225, DE 25 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 7616.99.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Suporte de alumínio, constituído de dois perfis em formato "U", articulados, com trava rotativa para admissão de visor de proteção facial e mola de tração para fixação em capacete de segurança, compatível com protetor auricular tipo concha, peso de 135 g, denominado comercialmente "adaptador universal" ou "suporte de viseira para capacete". Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.226, DE 29 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2934.20.90 Mercadoria: 2-Butil-1,2-benzotiazol-3-ona (CAS 4299-07-4) contendo impurezas na forma de matéria-prima não convertida (2 %), apresentado no estado líquido, utilizado, por exemplo, na produção de fluidos de corte, tintas e vernizes, em razão da sua ação fungicida, acondicionado em tambores com capacidade de 25 kg, comercialmente denominado BBIT- 98". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 1 a) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.227, DE 29 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 2933.39.99 Mercadoria: Solução aquosa do sal sódico de 1-oxidopiridino-2-tiona (40 %), contendo agentes de estabilização e impurezas na forma de matéria-prima não convertida, utilizada, por exemplo, na produção de fluidos de corte, tintas e vernizes, em razão da sua ação fungicida, acondicionada em contêiner IBC com capacidade de 1.250 kg, comercialmente denominada "Sodium Omadine". Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 1 a), d) e f) do Capítulo 29), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.228, DE 29 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3105.90.90 Mercadoria: Fertilizante constituído por hidróxido de potássio, ácido cítrico e água, apresentado no estado líquido, acondicionado em galões de capacidade de 20 l (29 kg). Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 6 do Capítulo 31), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL Presidente da 2ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.229, DE 29 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3926.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Viseira de proteção facial de policarbonato claro, com película refletiva com pintura de ouro, com resistência à temperatura de aproximadamente de - 50° C a + 135° C, dimensões de 500 x 250 x 1 mm e peso de 135 g, própria para fixação em suporte de capacete de segurança. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.230, DE 29 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3926.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Viseira de proteção facial de policarbonato verde, com película refletiva com pintura de ouro, com resistência à temperatura de aproximadamente de - 50° C a + 135° C, dimensões de 500 x 250 x 1 mm e peso de 135 g, própria para fixação em suporte de capacete de segurança. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.231, DE 29 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 3926.90.90 Ex Tipi: sem enquadramento Mercadoria: Protetor facial confeccionado em policarbonato incolor, conjugado com adaptador plástico e tira de borracha para fixação no capacete, com dimensões de 500 x 250 x 1 milímetro e peso líquido de 245 g, próprio para uso por eletricistas para proteção contra arco elétrico. Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021 e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e as suas alterações posteriores. DANIELLE CARVALHO DE LACERDA Presidente da 3ª Turma do Ceclam SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.232, DE 29 DE JULHO DE 2024 Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3905.99.90 Mercadoria: Preparação adesiva à base de resina de éster de vinila em dispersão com compostos de estireno, compostos de cobalto, resina epóxi e amina terciária, com densidade entre 1,12 e 1,16 g/cm3 e tempo de gelificação (geltime) entre 45 e 110 minutos, utilizada no processo de fabricação de pás eólicas, apresentada em forma primária como uma pasta de cor cinza, acondicionada em tambor metálico de 225 kg. Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 a) do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores. MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma do CeclamFechar