DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) a 3ª via deverá acompanhar o transporte e, após o retorno, ser mantida
à disposição do Fisco no estabelecimento emitente;
4 o transporte do produto deverá ser documentado com o documento fiscal
previsto na legislação tributária estadual para venda fora do estabelecimento referente
à carga total do veículo e conter a indicação da numeração gráfica dos documentos
próprios a serem utilizados por ocasião da entrega da mercadoria ao adquirente;
5 no momento do retorno do veículo deverá ser emitido o documento fiscal
relativo ao retorno (entrada simbólica de toda a carga remetida para fornecimento
externo) contendo, além das indicações previstas na legislação tributária, no campo
"Informações Complementares" o número do documento fiscal de saída e o número
dos documentos próprios utilizados;
6 a beneficiária deverá, na mesma data do retorno do veículo, emitir um
documento fiscal individualizado por destinatário, totalizando as operações realizadas,
fazendo referência ao documento fiscal utilizado no trânsito e ao documento próprio
emitido no momento do abastecimento e contendo, além dos demais requisitos
previstos na
legislação tributária,
no campo
"Informações Complementares" a
observação "Sem valor para trânsito";
7 o documento fiscal previsto no item anterior deverá ser fornecido ao
destinatário no primeiro dia útil subsequente ao da emissão, para que sejam atendidas
as demais exigências legais;
8 as prerrogativas estabelecidas não eximem o estabelecimento beneficiário
da emissão do documento fiscal previsto na legislação tributária no ato da entrega do
produto, sempre que solicitado pelo destinatário;
9 os documentos próprios estão dispensados de escrituração, devendo ser
arquivados, em ordem cronológica e em pastas próprias no estabelecimento emitente,
para exibição à Administração Tributária pelo mesmo prazo fixado na legislação para
a guarda de livros e documentos fiscais;
10 todos os documentos emitidos ao abrigo do benefício deverão conter a
mensagem: "REGIME ESPECIAL - Ato Declaratório n° (número do Ato Declaratório)";
11 os transportadores, ao transitarem com os documentos ou nas situações
previstas no regime especial, deverão estar munidos de cópia do ato declaratório para
exibição à Administração Tributária, sempre que por essa forem interceptados;
12
o 
estabelecimento
emitente 
deverá
manter
à 
disposição
da
Administração Tributária, para ser entregue, sempre que solicitada, planilha de
acompanhamento em mídia digital (arquivo Excel ou TXT) relacionando todas as
informações relativas às operações e aos documentos autorizados no regime
especial;
13 o regime especial aprovado, que poderá, no todo ou em parte, ser
alterado ou cancelado, não dispensa as demais obrigações, principal e acessórias,
previstas na legislação tributária, é subordinado ao estrito cumprimento do
estabelecido no processo citado e à observância dos prazos para a apresentação de
livros e documentos fiscais, inclusive os fixados, em intimações, pelo Fisco;
14 o regime especial ficará automaticamente revogado na superveniência de
norma legal conflitante, ou na alteração dos dados cadastrais da beneficiária (razão
social, endereço, CNPJ e CGC/TE), ou após transcorridos 05 (cinco) anos de sua
concessão, podendo, no entanto, ser renovado, desde que a solicitação seja feita com
no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência, caso em que os termos do regime especial
vigorarão até que seja decidido o processo de reexame;
15 o estabelecimento beneficiado com o regime especial ficará obrigado a
manter, para exibição ao Fisco, quando solicitado, cópia do ato declaratório.
Art. 3º Deve constar em todos os documentos emitidos a expressão
"Procedimento
autorizado por
Regime Especial
-
ADE SRRF10
nº 17/2024,
de
13/08/2024".
Art. 4º O regime especial não dispensa o cumprimento das demais obrigações,
principais ou acessórias, previstas na legislação do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Art. 5º O regime especial concedido não poderá implicar prorrogação do prazo de
recolhimento do IPI ou o deslocamento do momento de ocorrência de seu fato gerador.
Art. 6º O regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo
produzirá efeitos a partir da data de ciência ao interessado, podendo a Secretaria da
Receita Federal do Brasil, por sua iniciativa, ou atendendo a sugestão do fisco estadual,
alterá-lo, suspendê-lo ou cassá-lo, a qualquer tempo, ou estabelecer novas
obrigações.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO
SUL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/CXL Nº 15, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza o fornecimento de selos de controle para
importação de uísque com selagem no Exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL, no uso
das atribuições que lhe conferem o artigo 360, III, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) do Ministério da Economia, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU de 27 de julho de
2020, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013, artigos 3º, e o que consta do processo n° 13016.000428/2001-14
, DECLARA:
Art. 1º Fica autorizado o fornecimento de 360 (trezentos e sessenta) selos de
controle de Uísque Amarelo ao estabelecimento importador MÖET HENNESSY DO BRASIL
VINHOS E DESTILADOS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 43.993.591/0004-09 e Registro Especial
de Importador nº 10106/067, para selagem no exterior dos produtos abaixo relacionados,
produzidos e engarrafados por The Glenmorangie Company Ltd., localizado em MacDonald
House, The Alba Campus, Livingston, West Lothian EH547LW, Scotland, UK:
. .Descrição do Produto
.Marca
Comercial
.Capacidade .Graduação
Alcoólica
.Unidades
Importadas
. CAIXAS CONTENDO 04
GARRAFAS DE
750ML DE UISQUE
ESCOCES SIGNET,
MARCA GLENMORANGIE,
Glenmorangie
750 ml
43%
360
. .DE PURO MALTE, COM
CARTUCHO, 
GRAU
ALCOOLICO 46%, EM 90
CAIXAS DE PAPELÃO.
.
.
.
.
Art. 2º Fica revogado o ato declaratório executivo n° 14 de 09 de agosto
de 2024, publicado no diário oficial da união no dia 12 de agosto de 2024.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEANDRO TESSARO RAMOS
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO
DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Nº 22.408 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza GENUINAMENTE TECH GESTÃO DE RECURSOS LTDA., CNPJ nº 53.012.603V, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.409 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de
2021, autoriza SILVIA HELENA MAIA FRANCO, CPF nº ***.549.728-**, a prestar os serviços de
Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de
2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.137, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do
Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.622946/2024-12, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de SANTANDER AUTO S.A.,
CNPJ nº 30.617.319/0001-21, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme
deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 7 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.138, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do
artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso I do
artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do
processo Susep nº 15414.612450/2024-31, resolve:
Art. 1º Homologar a reforma e consolidação do estatuto social de PORTO
SEGURO CAPITALIZAÇÃO S.A., CNPJ nº 16.551.758/0001-58, com sede na cidade de São
Paulo - SP, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 22 de
fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.139, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36
do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º
da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo
Susep nº 15414.614090/2024-10, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
JNS SEGURADORA S.A., CNPJ nº 30.862.594/0001-00, com sede na cidade do Curitiba
- PR, na assembleia geral extraordinária realizada em 25 de março de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 2.314.197,88, elevando-o para R$
40.814.197,88, representado por 41.199.520 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
SECRETARIA GERAL
EXTRATO DE ATA Nº 868 - REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 2 DE JULHO DE 2024
I Data, horário e local: 02 de julho de 2024, às 09h30 (nove horas e trinta
minutos), por videoconferência. (...) III Composição: Senhores Conselheiros ROGÉRIO
CERON DE OLIVEIRA, Presidente, CARLOS ANTÔNIO VIEIRA FERNANDES, EDMUNDO
AUGUSTO CHAMON, Presidente do Comitê de Auditoria (COAUD), ERIC NILSON LOPES
FRANCISCO, JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR, RAFAEL RAMALHO DUBEUX, e a
Senhora Conselheira FABIANA UEHARA PROSCHOLDT, representante dos empregados.
Ausente, por motivo justificado, RAQUEL NADAL CESAR GONÇALVES. (...) VII Os
membros do Conselho de Administração apreciaram as matérias constantes da pauta,
conforme a seguir: (...) c) Destituição, a pedido, do Vice-Presidente de Logística,
Operações e Segurança (VILOS) Proposição PRESI nº 2502/2024. O Conselho de
Administração destituiu, a pedido, o Senhor Marcelo Campos Prata, CPF 671.XXX.XXX-
04, do cargo de Vice-Presidente de Logística, Operações e Segurança (VILOS), com data
fim em 02/07/2024 (...). Aprovada, por unanimidade (...) VIII Encerramento: nada mais
havendo a tratar, eu, Lucianna Cavalcante Queiroz Amusu, Secretária Geral, lavrei a
presente Ata, que vai assinada pelo Senhor Presidente e pelos Conselheiros votantes.
Assinaturas: Rogério Ceron de Oliveira, Carlos Antônio Vieira Fernandes, Ed m u n d o
Augusto Chamon, Eric Nilson Lopes Francisco, Fabiana Uehara Proscholdt, José Celso
Pereira Cardoso Júnior, e Rafael Ramalho Dubeux. Este documento é parte transcrita
do original. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o
registro sob o 2582573 em 08/08/2024.

                            

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