Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500035 35 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 o Decreto Nº 36.201-E, de 20 de junho de 2024, do Governo do Estado de Roraima/RR, e as demais informações constantes no processo nº 59051.036311/2024-30, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Infestações/Pragas - Outras Infestações, COBRADE: 1.5.2.3.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .N° .MUNICÍPIOS . .01 .Alto Alegre . .02 .Amajari . .03 .Bonfim . .04 .Cantá . .05 .Caracaraí . .06 .Iracema . .07 .Mucajaí Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Reconhece situação de emergência em municípios do Estado do Amapá/AP. O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, considerando o Decreto Nº 5902, de 06 de agosto de 2024, do Governo do Estado do Amapá/AP, e as demais informações constantes no processo nº 59051.036736/2024-49, resolve: Art. 1º Reconhecer, em decorrência de Infestações/Pragas - Outras Infestações, COBRADE: 1.5.2.3.0, a situação de emergência nos municípios relacionados abaixo. . .N° .MUNICÍPIOS . .01 .Amapá . .02 .Calçoene . .03 .Oiapoque Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.833, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de São Leopoldo - RS, para execução de ações de Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1° Autorizar o empenho e o repasse de recursos ao Município de São Leopoldo - RS, no valor de R$ 59.522.258,35 (cinquenta e nove milhões, quinhentos e vinte e dois mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e cinco centavos), para a execução de ações de resposta, conforme processo n. 59052.028885/2024-24. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6504; GND: 3.3.30.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza e o volume de ações a serem implementadas, o prazo de execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU). Art. 4° A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1° desta Portaria. Art. 5° O proponente deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias a partir do término da vigência, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 2.839, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . .UF .Município .Desastre .Decreto .Data .Processo . .BA .Monte Santo .Estiagem - 1.4.1.1.0 .809 .23/06/2024 .59051.036587/2024-18 . .PB .Serra Branca .Estiagem - 1.4.1.1.0 .25 .20/05/2024 .59051.036428/2024-13 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLF BARREIROS SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 116, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Alteração da Programação de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e das Diretrizes e Prioridades, espaciais para a aplicação dos recursos, no exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM), de acordo com o art. 42 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução n. 13, de 13 de fevereiro de 2009, do mesmo Conselho, no exercício das competências estabelecidas no art. 10, inciso III, da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007; no art. 14, inciso I, da Lei n. 7.827, de 27 de setembro de 1989; no art. 10, inciso III, do anexo do Decreto n. 10.053, de 10 de outubro de 2019; e no art. 8º, incisos XI e XII, alíneas "a", do Decreto n. 11.230, de 7 de outubro de 2022, em sessão da 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2024, torna público que o Colegiado resolveu: Art. 1º Promulgar a PROPOSIÇÃO SECEX/CONDEL/SUDAM N. 159/2024, para fins de aprovar a alteração: RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 117, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Programação das Atividades do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA) 2024-2027, para o exercício de 2024. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM), de acordo com o art. 42 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução n. 13, de 13 de fevereiro de 2009, do mesmo Conselho, no exercício das competências estabelecidas no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, e no art. 9º, § 10, do Decreto n. 11.230, de 7 de outubro de 2022, em sessão da 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2024, torna público que o Colegiado resolveu: Art. 1º Promulgar a PROPOSIÇÃO SECEX/CONDEL/SUDAM N. 160/2024, para fins de aprovar a Programação das Atividades do Plano Regional de Desenvolvimento da Amazônia (PRDA) 2024-2027, para o exercício de 2024, nos termos do ANEXO I - INFOGRÁFICO - AGENDA PRDA 2024/2027- ANO 2024, do Parecer Técnico n. 4/2024- C P L A / CG P L A / D P L A N . Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata o art. 1º passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA I - da Programação de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), para o exercício 2024; e II - das Diretrizes e Prioridades, espaciais para a aplicação dos recursos, no exercício de 2024: a) do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO); e b) do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA). Art. 2º Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso II, alínea "a", desta Resolução, o item 2.3 das Diretrizes e Prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), para 2024, aprovadas pela Resolução Condel/Sudam n. 107, de 4 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "2.3 Prioridades Espaciais Os seguintes espaços terão tratamento diferenciado e favorecido na aplicação dos recursos do FNO quanto ao direcionamento de recursos e ao percentual de limite de financiamento, nos termos das Diretrizes e Orientações Gerais do MIDR, consubstanciadas na Portaria/MIDR n. 2.252/2023: a) Os municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como baixa e média renda, independentemente do seu dinamismo; b) Os municípios localizados na Faixa de Fronteira da Região Norte, de acordo com inciso I, do parágrafo primeiro, do art 5º, do Decreto n. 9.810, de 30 de maio de 2019; e c) Os municípios da Região Norte constantes em portarias publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em razão do art. 5º do Decreto n. 11.687, de 5 de setembro de 2023, que usufruam dos mesmos benefícios espaciais daqueles tipificados como Alta Renda e situados na Faixa de Fronteira. Os limites de financiamento a serem observados nas operações de investimento com recursos do FNO obedecerão ao disposto na tabela abaixo: Quadro 3 - LIMITE FINANCIÁVEL NAS OPERAÇÕES DE INVESTIMENTO (1): . Porte do Beneficiário .Prioridades Espaciais . . .Baixa Renda e Média Renda, Operações Florestais (2) Operaçoes de C, T & I (3) .Faixa de Fronteira .Alta Renda . .Mini/Micro/Pequeno .100% .100% .100% . .Pequeno/Médio .100% .100% .90% . .Médio I .100% .95% .85% . .Médio II/Grande .95% .90% .70% (1) Conforme critérios definidos pela Lei n. 14.227, de 20 de outubro de 2021. (2) Operações florestais destinadas ao financiamento de projetos que visem à conservação e à proteção do meio ambiente, à recuperação de áreas degradadas ou alteradas, à recomposição de áreas de reserva legal e ao desenvolvimento de atividades sustentáveis. (3) Operações de financiamento a projetos de ciência, tecnologia e inovação. (4) Os municípios pertencentes à Região Norte tipificados como Alta Renda e enquadrados no parágrafo único do art. 5º do Decreto n. 11.687, de 05 de setembro de 2023, usufruirão dos mesmos benefícios espaciais daqueles tipificados na mesma tipologia e situados na Faixa de Fronteira." (NR) Art. 3º Em cumprimento ao disposto no art. 1º, inciso I, desta Resolução, o item 2.3.2.3 da Programação de Financiamento do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), para o exercício 2024, aprovada pela Resolução Condel/Sudam n. 112, de 21 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a mesma redação dada ao item 2.3 das Diretrizes e Prioridades do FNO, na forma do art. 2º desta Resolução. Art. 4º Em cumprimento ao disposto no art. 1º, II, alínea "b", desta Resolução, o item 2.3.1 das Diretrizes e Prioridades do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), aprovadas pela Resolução Condel/Sudam n. 108, de 4 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "2.3.1 Os seguintes espaços terão tratamento diferenciado e favorecido na aplicação dos recursos do FDA no que se refere ao direcionamento de recursos, custo financeiro e limite financiável das operações de investimento: a) Os municípios localizados na Faixa de Fronteira da Amazônia Legal; b) Os municípios integrantes das microrregiões classificadas pela tipologia da PNDR como baixa e média renda, independente do seu dinamismo; e c) Os municípios constantes em portarias publicadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, em razão do art. 5º do Decreto n. 11.687, de 05 de setembro de 2023, que usufruam dos mesmos benefícios espaciais daqueles tipificados como Alta Renda e situados na Faixa de Fronteira." (NR) Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA RESOLUÇÃO CONDEL/SUDAM Nº 118, DE 24 DE JUNHO DE 2024 Relatório de Avaliação do PRDA 2020- 2023, biênio 2022-2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZÔNIA (CONDEL/SUDAM), de acordo com o art. 42 do seu Regimento Interno, aprovado pela Resolução n. 1, de 4 de setembro de 2008, alterada pela Resolução n. 13, de 13 de fevereiro de 2009, do mesmo Conselho, no exercício das competências estabelecidas no art. 9º, § 1º, e art. 14 da Lei Complementar n. 124, de 3 de janeiro de 2007, e no art. 9º, § 10, do Decreto n. 11.230, de 7 de outubro de 2022, em sessão da 27ª Reunião Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2024, torna público que o Colegiado resolveu: Art. 1º Promulgar a PROPOSIÇÃO SECEX/CONDEL/SUDAM N. 161/2024, para fins de aprovar o Relatório de Avaliação do PRDA 2020-2023, biênio 2022-2023. Art. 2º A documentação técnica que dá suporte à decisão de que trata o art. 1º passa a integrar a presente Resolução e deverá ser disponibilizada no sítio eletrônico da Sudam. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVAFechar