DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Código: 464.734
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409279/2023.
Interessado: CLAUDIA ESTELA MACIEL DAVALOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa em conformidade com o art. 5° da Portaria 623 de 2020, antecedente
criminal do País de origem legalizado pela Embaixada do Brasil e com tradução pública
juramentada, certidão de antecedente criminal emitida pela justiça estadual e federal,
comprovante de residência e cópia completa do Passaporte, e portanto não atende à
exigência contida nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 464.533
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409134/2023.
Interessado: CLAUDY ST FORT.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 464.477
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0409078/2023.
Interessado: JEAN MOISE NOEL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso II e, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art.
221, do Decreto 9.199/2017.
Código: 463.574
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408372/2023.
Interessado: MANUEL ALBERTO KIGINGO GOMES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente ausentou-se do território nacional em viagens internacionais por prazo
superior a três meses no ano imediatamente anterior ao pedido de naturalização, tendo
em vista que saiu do território brasileiro em 19/01/2022 e somente regressou em
06/08/2023, conforme carimbos apostos em seu documento de viagem. Portanto, não
atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 463.538
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408352/2023.
Interessado: TOMAS ALBINO MANUNGO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou
os antecedentes criminais Federal, Estadual e a do seu país de origem, e o passaporte
completo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 463.317
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0408205/2023.
Interessado: MONISE EDOUARD.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às
exigências contidas no inciso II do art. 65, c/c inciso II do art. 66, ambos da Lei 13.445
de 2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 463.067
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407983/2023.
Interessado: MARIE DIEULA ORESTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de
2017.
Código: 462.439
Assunto: Arquivamento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0407473/2023.
Interessado: HAITHAM GHALA ALHALIB.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já
existe outro pedido em andamento em nome do requerente, nº 471.597.
Código: 461.620
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406815/2023.
Interessado: DIEGO ARMANDO MAMANI TANCARA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 461.521
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406727/2023.
Interessado: LEONIE MOTILA JEAN BAPTISTE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, e portanto
não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 461.172
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0406483/2023.
Interessado: ARON EDYLZON NEGRETTY QUIROZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 459.933
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405551/2023.
Interessado: DELICE CADET.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não cumpre o requisito de tempo mínimo de residência estabelecido pela lei,
considerando que só residiu no país por 3 anos e 6 meses. Portanto, não atende às
exigências contidas nos inciso II, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 459.772
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0405392/2023.
Interessado: JEAN CHENEL DALCE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto
não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221,
do Decreto 9.199/2017
Código: 458.975
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404758/2023.
Interessado: YARA ALTINAWI.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
é menor de idade, e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, contida no
Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 458.411
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0404334/2023.
Interessado: DEBORA MARGARIDA SEABRA PEREIRA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente
não possui residência por prazo indeterminado em território nacional pelo prazo mínimo
de 4 (quatro) anos, também não foi encontrado nenhum registro de entrada e nem de
residência e não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto
não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 457.631
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403704/2023.
Interessado: EROL PETIT DOL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem,
que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017
Código: 457.101
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0403301/2023.
Interessado: CLAUDIN FRANCOIS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do
Decreto 9.199/2017.
Código: 456.401
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402768/2023.
Interessado: BARBARA LAGUERRE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a
requerente não possui tempo de residência mínimo estabelecido pela lei, considerando
que possui apenas 2 anos e 7 meses de residência por prazo indeterminado, Portanto,
não atende às exigências contidas nos inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017.
Código: 456.326
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0402696/2023.
Interessado: LIANET RIVERO FLEITES.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente
a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o
pedido tendo
em vista o não
cumprimento do inciso
IV do art. 65
da Lei
13.445/2017.
Código: 454.890
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0401537/2023.
Interessado: RASOOL ZAMAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial
da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o
requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país para o caso concreto. Em
verificação à consulta de movimentação migratória, foi possível constatar que o mesmo
ultrapassou o limite máximo permitido de ausência do país, tendo se ausentado por 823
dias (de 30/07/2019 à 30/10/2021) dentro do período de 04 anos antes do pedido.
Ademais, ainda que, em observância ao disposto no art. 7º da Portaria nº 18 - DIREX/PF
de 19/10/2020,
se desconsidere o tempo
relativo à pandemia
(16/03/2020 à
03/11/2020), o requerente ultrapassou o limite permitido, tendo se ausentado por 591
dias o que corresponde a 1 ano e 7 meses. Portanto, não atende às exigências contidas
no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c § 2º, art. 233, do Decreto 9199/17.
Código: 453.468
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0400465/2023.
Interessado: SAMANTA CYRIAQUE.

                            

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