Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500037 37 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHOS DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Código: 464.734 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0409279/2023. Interessado: CLAUDIA ESTELA MACIEL DAVALOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em língua portuguesa em conformidade com o art. 5° da Portaria 623 de 2020, antecedente criminal do País de origem legalizado pela Embaixada do Brasil e com tradução pública juramentada, certidão de antecedente criminal emitida pela justiça estadual e federal, comprovante de residência e cópia completa do Passaporte, e portanto não atende à exigência contida nos incisos II, III e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 464.533 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0409134/2023. Interessado: CLAUDY ST FORT. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado, portanto não atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 464.477 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0409078/2023. Interessado: JEAN MOISE NOEL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II e, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 463.574 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408372/2023. Interessado: MANUEL ALBERTO KIGINGO GOMES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente ausentou-se do território nacional em viagens internacionais por prazo superior a três meses no ano imediatamente anterior ao pedido de naturalização, tendo em vista que saiu do território brasileiro em 19/01/2022 e somente regressou em 06/08/2023, conforme carimbos apostos em seu documento de viagem. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 463.538 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408352/2023. Interessado: TOMAS ALBINO MANUNGO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado, bem como não apresentou os antecedentes criminais Federal, Estadual e a do seu país de origem, e o passaporte completo, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 463.317 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0408205/2023. Interessado: MONISE EDOUARD. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado, e portanto não atende às exigências contidas no inciso II do art. 65, c/c inciso II do art. 66, ambos da Lei 13.445 de 2017, c/c art. 221 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 463.067 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407983/2023. Interessado: MARIE DIEULA ORESTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não atende às exigências contidas no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 462.439 Assunto: Arquivamento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0407473/2023. Interessado: HAITHAM GHALA ALHALIB. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, arquiva o pedido tendo em vista que que já existe outro pedido em andamento em nome do requerente, nº 471.597. Código: 461.620 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0406815/2023. Interessado: DIEGO ARMANDO MAMANI TANCARA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 461.521 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0406727/2023. Interessado: LEONIE MOTILA JEAN BAPTISTE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial, e portanto não atende à exigência contida no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 461.172 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0406483/2023. Interessado: ARON EDYLZON NEGRETTY QUIROZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 459.933 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405551/2023. Interessado: DELICE CADET. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não cumpre o requisito de tempo mínimo de residência estabelecido pela lei, considerando que só residiu no país por 3 anos e 6 meses. Portanto, não atende às exigências contidas nos inciso II, art. 65, da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 459.772 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0405392/2023. Interessado: JEAN CHENEL DALCE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o requerente não possui quatro anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017 Código: 458.975 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0404758/2023. Interessado: YARA ALTINAWI. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente é menor de idade, e portanto não atende à exigência de ter capacidade civil, contida no Parágrafo Único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017 e Art. 246 do Decreto nº 9.199/2017. Código: 458.411 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0404334/2023. Interessado: DEBORA MARGARIDA SEABRA PEREIRA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a requerente não possui residência por prazo indeterminado em território nacional pelo prazo mínimo de 4 (quatro) anos, também não foi encontrado nenhum registro de entrada e nem de residência e não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 457.631 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403704/2023. Interessado: EROL PETIT DOL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da tradução do atestado de antecedentes criminais do país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017 Código: 457.101 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0403301/2023. Interessado: CLAUDIN FRANCOIS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui 4 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto 9.199/2017. Código: 456.401 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402768/2023. Interessado: BARBARA LAGUERRE. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui tempo de residência mínimo estabelecido pela lei, considerando que possui apenas 2 anos e 7 meses de residência por prazo indeterminado, Portanto, não atende às exigências contidas nos inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017. Código: 456.326 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0402696/2023. Interessado: LIANET RIVERO FLEITES. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do Brasil no país de origem, que não foi apresentada até a presente data, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017. Código: 454.890 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0401537/2023. Interessado: RASOOL ZAMAN. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente excedeu o prazo máximo de ausência do país para o caso concreto. Em verificação à consulta de movimentação migratória, foi possível constatar que o mesmo ultrapassou o limite máximo permitido de ausência do país, tendo se ausentado por 823 dias (de 30/07/2019 à 30/10/2021) dentro do período de 04 anos antes do pedido. Ademais, ainda que, em observância ao disposto no art. 7º da Portaria nº 18 - DIREX/PF de 19/10/2020, se desconsidere o tempo relativo à pandemia (16/03/2020 à 03/11/2020), o requerente ultrapassou o limite permitido, tendo se ausentado por 591 dias o que corresponde a 1 ano e 7 meses. Portanto, não atende às exigências contidas no art. 65 da Lei nº 13.445, de 2017 c/c § 2º, art. 233, do Decreto 9199/17. Código: 453.468 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0400465/2023. Interessado: SAMANTA CYRIAQUE.Fechar