DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Assim, a SG/Cade mantém o interesse na oitiva, tendo em vista que agendou tal
depoimento no interesse da instrução processual, com vistas a esclarecer os fatos
pertinentes ao processo. decide-se, portanto, pelo indeferimento do pedido formulado,
com fundamento nos princípios administrativos da eficiência, motivação, razoabilidade
e proporcionalidade, bem como nos artigos 13, V e VI, "b", e 115 da Lei nº
12.529/2011, c/c o artigo 4º da Lei nº 9.784/1999. Quanto ao pedido subsidiário, que
pretende adiar a realização da oitiva, tendo em vista a ausência de qualquer
justificativa, indefere-se da mesma forma, ficando mantida a diligência, conforme
agendado pela Nota Técnica nº 29/2024 (SEI 1398203), acolhida pelo Despacho SG nº
765/2024 (SEI 1412573). Ao Protocolo para providenciar a intimação do interessado por
meio de seus representantes legais. Publique-se.
CAROLINA SAITO DA COSTA
Coordenadora-Geral
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
DESPACHO DE 14 DE AGOSTO DE 2024
DESPACHO SG Nº 923/2024
Ato de Concentração nº 08700.005285/2024-75. Requerentes: Itaú Unibanco
S.A. e NCR Brasil Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita e Vitor
Scavone Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.
ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA
Superintendente-Geral
Ministério de Minas e Energia
SECRETARIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA
E PLANEJAMENTO
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.827, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 463, de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.003127/2024-
31, resolve:
Art. 1º Definir em 0,407 MW médios o montante de garantia física de energia
da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Santa Maria, cadastrada sob o Código Único de
Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.SC.044298-4.01, com potência instalada de
670 kW, de titularidade da empresa Central Geradora Hidrelétrica Santa Maria, inscrita no
CNPJ sob o nº 17.797.369/0001-70, localizada no Município São Bonifácio, no estado de
Santa Catarina.
§ 1º O montante de garantia física de energia da CGH Santa Maria refere-se ao
Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da CGH
Santa Maria poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.828, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta nos Processos nº 48340.001290/2024-60
e nº48340.001294/2024-48, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
Código Único de Empreendimentos
de Geração (CEG) - ANEEL
Usina Solar Fotovoltaica
Garantia Física
(MWmed)
.UFV.RS.PE.040726-7.01
.Belmonte 1-2
15,6
.UFV.RS.PE.040727-5.01
.Belmonte 1-3
15,8
.UFV.RS.PE.040736-4.01
.Belmonte 2-2
15,8
.UFV.RS.PE.040737-2.01
.Belmonte 2-3
15,6
.UFV.RS.PE.040738-0.01
.Belmonte 2-4
15,6
.UFV.RS.PE.040739-9.01
.Belmonte 2-5
15,7
.UFV.RS.PE.043267-9.01
.Belmonte 2-6
15,8
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.829, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME n. 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto n. 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
n. 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo n. 48340.001361/2024-24,
resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Solares
Fotovoltaicas - UFVs Assu Sol 1, 2, 3 e 11 na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput refere-se
ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
PMI até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas dos
montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
. .Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) ANEEL
.Usina
.Garantia Física de Energia
(MW médio)
.
.UFV.RS.RN.046923-8.01
.Assu Sol 1
.12,5
.
.UFV.RS.RN.046924-6.01
.Assu Sol 2
.12,5
.
.UFV.RS.RN.046925-4.01
.Assu Sol 3
.12,5
.
.UFV.RS.RN.047383-9.01
.Assu Sol 11
.15,0
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.830, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Portaria MME
nº 60, de 21 de fevereiro de 2020, e o que consta no Processo nº 48340.003234/2024-60,
resolve:
Art. 1º Definir os novos montantes de garantia física de energia das Usinas
Solares Fotovoltaicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-
se ao Ponto de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, a perda elétrica do PMI
até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverá ser abatida dos montantes de
garantia
física
de energia
definidos
nesta
Portaria,
observando as
Regras
de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia
definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Ficam revogados os montantes de garantia física das Usinas Solares
Fotovoltaicas - UFVs , Luiz Gonzaga I, Luiz Gonzaga II e Luiz Gonzaga III na forma do Anexo
II da presente Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO I
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA
. .Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG)
- ANEEL
.Empreendimento
.Garantia Física de Energia
(MW médio)
.
.UFV.RS.PE.045056-1.01
.Luiz Gonzaga I
.9,6
.
.UFV.RS.PE.045057-0.01
.Luiz Gonzaga II
.9,6
.
.UFV.RS.PE.045058-8.01
.Luiz Gonzaga III
.9,6
ANEXO II
. .Código 
Único
de
Empreendimento - CEG
.Usina
Fo t o v o l t a i c a
.At o
.
.UFV.RS.PE.045056-1.01
.Luiz Gonzaga I
.Anexo da Portaria nº 1.361/SPE/MME, de 9 de maio de 2022
.
.UFV.RS.PE.045057-0.01
.Luiz Gonzaga II
.Anexo da Portaria nº 297/SPE/MME, de 2 de outubro de 2019
.
.UFV.RS.PE.045058-8.01
.Luiz Gonzaga III
.Anexo da Portaria nº 1.361/SPE/MME, de 9 de maio de 2022
PORTARIA SNTEP/MME Nº 2.831, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
nos arts. 2º, § 2º e 4º, § 1º, do Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, e na Portaria
MME nº 101, de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.002943/2023-
47, resolve:
Art. 1º Definir, na forma do Anexo à presente Portaria, os montantes de
garantia física de energia e de disponibilidade mensal de energia da Usina Termelétrica
denominada UTE Cerradinho MS1, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de
Geração (CEG) UTE.FL.MS.060305-8.01, com capacidade instalada de 39,0 MW, localizada
no município de Maracaju, no estado do Mato Grosso do Sul, outorgada à empresa
Neomille S.A., inscrita no CNPJ sob o n. 47.062.997/0001-78.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia e de disponibilidade mensal de
energia da UTE Cerradinho MS1 referem-se ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do
Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas
do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de
Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da UTE
Cerradinho MS1 poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO VASCONCELLOS BARRAL FERREIRA
ANEXO
.
.Usina Termelétrica
.Combustível
.Garantia
Física 
de
Energia
(MW médios)
.Potência
Instalada
Total
(MW)
.FC m a x
(%)
.TEIF
(%)
.IP
(%)
. .UTE Cerradinho MS1
.Resíduos Florestais
.11,7
.39,0
.100,0
.2,1
.4,1
Disponibilidade mensal de energia (MWh) da UTE Cerradinho MS1
. .JA N
.FEV
.MAR
.ABR
.MAI
.JUN
.JUL
.AG O
.SET
.OUT
.N OV
.D EZ
. .9.143 .8.243 .9.143
.8.843
.4.493
.8.843 .9.143 .9.143
.9.143 .9.143
.8.843
.8.843

                            

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