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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500046 46 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015192/2024-28, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.899-ANTAQ, de 17 de setembro de 2021, de titularidade da empresa STARSEA COMÉRCIO E SERVIÇOS NAVAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.585/0001-08, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de retirada da restrição de potência das embarcações. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO Nº 181, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.015192/2024-28, resolve: Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.900-ANTAQ, de 17 de setembro de 2021, de titularidade da empresa STARSEA COMÉRCIO E SERVIÇOS NAVAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.583.585/0001-08, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de em virtude de retirada da restrição de potência das embarcações. Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 1.081, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Estabelece a pontuação relativa ao resultado da Avaliação de Desempenho Institucional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para o 14º ciclo avaliativo. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria MPI nº 210, de 30 de junho de 2023, e na Portaria nº 559/PRES, de 29 de junho de 2016, resolve: Art. 1º Estabelecer pontuação relativa ao resultado das metas do 14º ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional transcorrido no período de 1º de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, no seguintes valores: I - 30 (trinta) pontos relativos ao cumprimento das metas globais, na forma do Anexo I a esta Portaria; e II - 50 (cinquenta) pontos relativos ao cumprimento das metas intermediárias, na forma do Anexo II a esta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOENIA WAPICHANA ANEXO I INDICADORES E METAS GLOBAIS DO 14º CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PERÍODO DE 01/07/2023 a 30/06/2024 . .FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS . .N° .Responsável pela execução .Descrição da meta .Produto .Quantidade .Unidade de medida .Fórmula de cálculo .Prazo .Indicador .Resultado . .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO . .01A .Gabinete da Presidenta da Funai .Participar da comissão do Concurso Unificado com vistas à realização de prova para preenchimento de 502 vagas. .Edital do concurso unificado publicado com as vagas destinadas à Funai .01 .Unidade .Quantidade obtida x 100/quantidade esperada .30/06/2024 .Percentual do projeto desenvolvido .100% . .02 .Diretoria de Administração e Gestão .Realizar Concurso Interno de Remoção .Concurso Interno de Remoção realizado .01 .Unidade .Quantidade obtida x 100/quantidade esperada .30/06/2024 .Percentual do projeto desenvolvido .100% . .03 .Diretoria de Proteção Territorial .Conduzir ações voltadas a assegurar a posse plena e o usufruto exclusivo em 20 terras indígenas .Terras indígenas contempladas com ações voltadas a assegurar a posse plena e o usufruto exclusivo .20 .Unidade .Quantidade obtida x 100/quantidade esperada .30/06/2024 .Quantidade de Terras Alcançadas .100% . .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO REVOGADO . .04A .Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável .Apoiar a execução de ações de implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena - P N G AT I . .Percentual de Terras indígenas contempladas com ações de implementação da Política Nacional de Gestão Ambiental e Territorial Indígena .20% .Unidade .Quantidade obtida x 100/quantidade esperada .30/06/2024 .Percentual de Terras Alcançadas 100% . ANEXO II INDICADORES E METAS INTERMEDIÁRIAS DO 14º CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PERÍODO DE 01/07/2023 a 30/06/2024 . .GABINETE DA PRESIDENTA DA FUNAI . .N° .Responsável pela execução .Descrição da meta .Produto .Quantidade .Unidade de medida .Fórmula de cálculo .Prazo .Indicador .Resultado . .01 .Gabinete . Realizar formação em gestão e planejamento estratégico das Coordenações Regionais, das Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental e do Museu do Índio da Funai .Coordenações Regionais, Coordenações de Frente de Proteção Etnoambiental e Museu do Índio formados .51 .Unidade .Quantidade Realizada ÷ Quantidade Prevista) X 100 .30/06/2024 .Quantidade de Unidades formadas .0% . .OUVIDORIA . .N° .Responsável pela execução .Descrição da meta .Produto .Quantidade .Unidade de medida .Fórmula de cálculo .Prazo .Indicador .Resultado . .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO . .01A .Ouvidoria .Elaboração e divulgação de orientações sobre o tratamento de conflitos no âmbito da Funai. .Ofício Circular .01 .Unidade .Quantidade obtida x 100/quantidade esperada .01/07/2023 a 30/06/2024 .Nota Técnica finalizada .100% . .AUDITORIA INTERNA . .N° .Responsável pela execução .Descrição da meta .Produto .Quantidade .Unidade de medida .Fórmula de cálculo .Prazo .Indicador .Resultado . .01 .Auditoria Interna .Elaborar Plano Anual de Auditoria Interna 2024 e Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna 2023 .Plano e Relatório .02 .% .(Quant. Realizada / Quant. Prevista) x 100 .30/06/2024 .Percentual de produto elaborado .100% . .CO R R EG E D O R I A . .N° .Responsável pela execução .Descrição da meta .Produto .Quantidade .Unidade de medida .Fórmula de cálculo .Prazo .Indicador .Resultado . .01 .Corregedoria .Redução de passivo .Processos julgados .65 .Processo .(Quantidade realizado/quantidade prevista)x100 .30/06/2024 .Números de processos julgados .124,61% . .PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA . .N° .Responsável pela execução .Descrição da meta .Produto .Quantidade .Unidade de medida .Fórmula de cálculo .Prazo .Indicador .Resultado . .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO . 01A Procuradoria Fe d e r a l Especializada Impulsionar no sistema SEI e SAPIENS, documentos recebidos via e-mail da PFE, bem como processos Processos cadastrados no SEI e/ou SAPIENS, encaminhados para manifestação dos procuradores e servidores das áreas técnicas da PFE, bem 180 unidade (Quantidade realizado/quantidade prevista)x100 30/06/2024 Números de processos impulsionados nos Sistemas SEI e SAPIENS-AGU 100% . . . .encaminhados para o protocolo do Serviço de Apoio Administrativo da PFE-FUNAI .como impulsionar os processos com as manifestações do procuradores, para as unidades internas da FUNAI e unidades externas da AGU . . . . . . . .MUSEU DO ÍNDIO . .N° .Responsável pela execução .Descrição da meta .Produto .Quantidade .Unidade de medida .Fórmula de cálculo .Prazo .Indicador .Resultado . .01 .Museu do Índio .Preservar Bens Culturais .Bens Culturais Preservados .20.000 .unidade .(Quantidade de bens culturais preservados / 20.000 x 100 .30/06/2024 .Número de bens culturais preservados .651%Fechar