DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELIBERAÇÃO Nº 180, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.015192/2024-28, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.899-ANTAQ, de 17 de setembro de
2021, de titularidade da empresa STARSEA COMÉRCIO E SERVIÇOS NAVAIS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 03.583.585/0001-08, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º
Termo Aditivo, em virtude de retirada da restrição de potência das embarcações.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 181, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria DG
nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento
Interno e os autos do Processo nº 50300.015192/2024-28, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.900-ANTAQ, de 17 de setembro de
2021, de titularidade da empresa STARSEA COMÉRCIO E SERVIÇOS NAVAIS LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 03.583.585/0001-08, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º
Termo Aditivo, em virtude de em virtude de retirada da restrição de potência das
embarcações.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio eletrônico
desta Agência: https://gov.br/antaq.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA FUNAI Nº 1.081, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Estabelece a pontuação relativa ao resultado da Avaliação de Desempenho Institucional da
Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai para o 14º ciclo avaliativo.
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 07
de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria MPI nº 210, de 30 de junho de 2023, e na Portaria nº 559/PRES, de 29 de
junho de 2016, resolve:
Art. 1º Estabelecer pontuação relativa ao resultado das metas do 14º ciclo de Avaliação de Desempenho Institucional transcorrido no período de 1º de julho de 2023 a 30 de
junho de 2024, no seguintes valores:
I - 30 (trinta) pontos relativos ao cumprimento das metas globais, na forma do Anexo I a esta Portaria; e
II - 50 (cinquenta) pontos relativos ao cumprimento das metas intermediárias, na forma do Anexo II a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO I
INDICADORES E METAS GLOBAIS DO 14º CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
PERÍODO DE 01/07/2023 a 30/06/2024
. .FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
. .N°
.Responsável pela execução
.Descrição da meta
.Produto
.Quantidade .Unidade 
de
medida
.Fórmula de cálculo
.Prazo
.Indicador
.Resultado
. .REVOGADO .REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO .REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO .REVOGADO
.REVOGADO
. .01A
.Gabinete da Presidenta da
Funai
.Participar da comissão do Concurso
Unificado com vistas à realização de
prova
para preenchimento
de
502
vagas.
.Edital do concurso unificado publicado com
as vagas destinadas à Funai
.01
.Unidade
.Quantidade obtida
x
100/quantidade
esperada
.30/06/2024 .Percentual 
do
projeto
desenvolvido
.100%
. .02
.Diretoria de Administração e
Gestão
.Realizar Concurso Interno de Remoção .Concurso Interno de Remoção realizado
.01
.Unidade
.Quantidade obtida
x
100/quantidade
esperada
.30/06/2024 .Percentual 
do
projeto
desenvolvido
.100%
. .03
.Diretoria 
de
Proteção
Territorial
.Conduzir ações voltadas a assegurar a
posse plena e o usufruto exclusivo em
20 terras indígenas
.Terras indígenas contempladas com ações
voltadas a assegurar a posse plena e o
usufruto exclusivo
.20
.Unidade
.Quantidade obtida
x
100/quantidade
esperada
.30/06/2024 .Quantidade 
de
Terras Alcançadas
.100%
. .REVOGADO .REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO .REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO .REVOGADO
REVOGADO
. .04A
.Diretoria de
Promoção ao
Desenvolvimento Sustentável
.Apoiar 
a
execução 
de
ações 
de
implementação da Política Nacional de
Gestão Ambiental e Territorial Indígena -
P N G AT I .
.Percentual 
de
Terras 
indígenas
contempladas com ações de implementação
da Política Nacional de Gestão Ambiental e
Territorial Indígena
.20%
.Unidade
.Quantidade obtida
x
100/quantidade
esperada
.30/06/2024 .Percentual 
de
Terras Alcançadas
100%
.
ANEXO II
INDICADORES E METAS INTERMEDIÁRIAS DO 14º CICLO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
PERÍODO DE 01/07/2023 a 30/06/2024
. .GABINETE DA PRESIDENTA DA FUNAI
. .N°
.Responsável
pela
execução
.Descrição da meta
.Produto
.Quantidade .Unidade de
medida
.Fórmula de cálculo
.Prazo
.Indicador
.Resultado
. .01
.Gabinete
. Realizar formação em gestão e planejamento estratégico
das Coordenações Regionais, das Coordenações de Frente
de Proteção Etnoambiental e do Museu do Índio da
Funai
.Coordenações Regionais, Coordenações de Frente
de Proteção Etnoambiental e Museu do Índio
formados
.51
.Unidade
.Quantidade Realizada ÷
Quantidade Prevista) X
100
.30/06/2024 .Quantidade 
de
Unidades formadas
.0%
. .OUVIDORIA
. .N°
.Responsável 
pela
execução
.Descrição da meta
.Produto
.Quantidade .Unidade 
de
medida
.Fórmula de cálculo
.Prazo
.Indicador
.Resultado
. .REVOGADO .REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO .REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
. .01A
.Ouvidoria
.Elaboração e divulgação de orientações sobre o
tratamento de conflitos no âmbito da Funai.
.Ofício
Circular
.01
.Unidade
.Quantidade 
obtida 
x
100/quantidade esperada
.01/07/2023 a 30/06/2024
.Nota 
Técnica
finalizada
.100%
. .AUDITORIA INTERNA
. .N°
.Responsável 
pela
execução
.Descrição da meta
.Produto
.Quantidade .Unidade 
de
medida
.Fórmula de cálculo
.Prazo
.Indicador
.Resultado
. .01
.Auditoria Interna
.Elaborar Plano Anual de Auditoria Interna 2024 e Relatório Anual de
Atividades de Auditoria Interna 2023
.Plano 
e
Relatório
.02
.%
.(Quant. 
Realizada 
/
Quant. Prevista) x 100
.30/06/2024 .Percentual de
produto
elaborado
.100%
. .CO R R EG E D O R I A
. .N°
.Responsável 
pela
execução
.Descrição da meta
.Produto
.Quantidade
.Unidade de medida
.Fórmula de cálculo
.Prazo
.Indicador
.Resultado
. .01
.Corregedoria
.Redução de passivo
.Processos julgados
.65
.Processo
.(Quantidade realizado/quantidade prevista)x100
.30/06/2024
.Números de processos julgados
.124,61%
. .PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA
. .N°
.Responsável pela
execução
.Descrição da meta
.Produto
.Quantidade .Unidade 
de
medida
.Fórmula de cálculo
.Prazo
.Indicador
.Resultado
. .REVOGADO .REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO .REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO .REVOGADO
.REVOGADO
. 01A
Procuradoria
Fe d e r a l
Especializada
Impulsionar 
no 
sistema
SEI 
e
SAPIENS, documentos recebidos via
e-mail
da 
PFE,
bem
como
processos
Processos cadastrados no SEI e/ou SAPIENS,
encaminhados
para 
manifestação
dos
procuradores e servidores das áreas técnicas
da PFE, bem
180
unidade
(Quantidade
realizado/quantidade
prevista)x100
30/06/2024
Números de processos
impulsionados nos Sistemas
SEI e SAPIENS-AGU
100%
. .
.
.encaminhados para o protocolo do
Serviço de Apoio Administrativo da
PFE-FUNAI
.como impulsionar os processos com as
manifestações
do procuradores,
para
as
unidades
internas da
FUNAI e
unidades
externas da AGU
.
.
.
.
.
.
. .MUSEU DO ÍNDIO
. .N°
.Responsável 
pela
execução
.Descrição da meta
.Produto
.Quantidade .Unidade 
de
medida
.Fórmula de cálculo
.Prazo
.Indicador
.Resultado
. .01
.Museu do Índio
.Preservar 
Bens
Culturais
.Bens 
Culturais
Preservados
.20.000
.unidade
.(Quantidade de bens culturais preservados / 20.000 x
100
.30/06/2024 .Número 
de 
bens 
culturais
preservados
.651%

                            

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