DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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48
Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .09A
.Coordenação-Geral 
de
Promoção 
dos 
Direitos
Sociais
.Autorizações de obras em Terras
Indígenas
.Autorizações emitidas
.80
.Unidade
.[(Quantidade Realizada ÷ Quantidade
Prevista) X 100]
.30/06/2024 .Documento SEI
.100%
. .10
.Coordenação-Geral 
de
Gestão Ambiental
.Realizar projetos e/ou atividades de
gestão territorial e ambiental em
Terras Indígenas
.Terras indígenas atendidas
com projetos e/ou atividades
de
gestão 
territorial
e
ambiental
.40
.Unidades
.Quant. Realizada/ Quant. Prevista) x
100
.30/06/2024 .Número 
de
Terras
Indígenas atendidas
.100%
. .REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
.REVOGADO
. .11A
.Coordenação-Geral 
de
Et n o d e s e n v o l v i m e n t o
.Realizar projetos e/ou atividades de
Etnodesenvolvimento 
em
Terras
Indígenas
.Terras indígenas atendidas
com projetos e/ou atividades
de Etnodesenvolvimento
.180
.Unidade
.Quant. Realizada/ Quant. Prevista) x
100
.30/06/2024 .Número 
de
Terras
Indígenas atendidas
.100%
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 711, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005953/2024-
96, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Equatorial Transmissora 4 SPE S.A., CNPJ nº 26.845.393/0001-28, na condição de patrocinadora
do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e a Equatorial Energia Fundação
de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 712, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea
"d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando
as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005956/2024-20, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04, na condição de
patrocinadora do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e a Equatorial
Energia Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na condição de
entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido
plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 713, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005985/2024-91, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Equatorial Transmissora 6 SPE S.A., CNPJ nº 26.845.173/0001-02, na condição de patrocinadora
do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e a Equatorial Energia Fundação
de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
PORTARIA PREVIC Nº 714, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d"
do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as
manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005998/2024-61, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Eólica Lagoa Nova S.A., CNPJ nº 12.851.098/0002-50, na condição de patrocinadora do Plano de
Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e a Equatorial Energia Fundação de
Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na condição de entidade fechada de
previdência complementar responsável pela administração do referido plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 5.192, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Institui o Centro de Operações de Emergências de
Saúde Pública para MPOX no âmbito do Ministério
da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Operações de Emergências em Saúde
Pública para MPOX, para a gestão coordenada da resposta à situação epidemiológica, no
âmbito nacional.
Parágrafo único. Compete à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente,
mediante análise de cenário Epidemiológico, desativar o COE MPOX.
Art. 2º O COE MPOX será composto por representantes dos seguintes
órgãos:
I - um da Secretaria-Executiva;
II - um da Assessoria Especial de Comunicação Social;
III - oito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, sendo:
a) um do Gabinete da Secretaria;
b) um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública;
c) um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e
Infecções Sexualmente Transmissíveis;
d) um do Departamento de Emergências em Saúde Pública;
e) um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações;
f) um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância
em Saúde e Ambiente;
g) um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do
Trabalhador;
h) um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças
Não Transmissíveis;
IV - dois da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, sendo:
a) um do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária; e
b) um do Departamento de Gestão do Cuidado Integral;
V - dois da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, sendo:
a) um do Gabinete da Secretaria; e
b) um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência;
VI - um da Secretaria de Saúde Indígena;
VII - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde;
VIII - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
IX - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital;
X - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa;
XI - dois da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz;
XII- um do Conselho Nacional de Saúde - CNS;
XIII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass;
XIV - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde -
Conasems; e
XV - um da Organização Pan-Americana da Saúde - Opas.
§ 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros do COE e respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos que representam e designados pela Secretária de Vigilância em
Saúde e Ambiente.
§ 3º A Coordenação técnica do COE MPOX estará sob a responsabilidade do
Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente
Transmissíveis, considerando a alocação técnica da vigilância de MPOX.
§ 4º A Gestão operacional do COE MPOX estará sob a responsabilidade do
Departamento de Emergências em Saúde Pública, que prestará o apoio técnico
administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades.
§ 5º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados
especiais, sem direito a voto, representantes do Laboratório de Biologia Molecular de
Vírus, Instituto de Biofisica Carlos Chagas Filho, da Universidade Federal do Rio de
Janeiro e de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas
em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada
necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Compete ao COE MPOX:
I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas
durante a resposta;
II - articular-se com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS;
III - articular-se com órgãos e entidades do Poder Público;
IV - encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a
situação epidemiológica e ações de resposta;
V - divulgar à população
informações relativas à resposta, situação
epidemiológica e assistencial; e
VI - propor, de forma justificada, ao Ministério da Saúde o acionamento de
equipes de saúde.
Art. 4º A reuniões serão agendadas conforme a necessidade estabelecida
pelo comando do COE.
§ 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta, não havendo quórum
de votação, por não se tratar de colegiado deliberativo.
§ 2º Os membros do COE que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente, e os membros que se encontrem em outros entes federativos
participarão da reunião por meio de videoconferência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.937, DE 30 DE JULHO DE 2024
Habilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC
para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
Considerando a Resolução CIB nº 109/2024 - CIB/CE que dispõe sobre a habilitação do CITOLABOR Laboratório de Análises Clínicas LTDA, CNES nº 4096886, Sobral/CE, no Programa de
Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) como Laboratório Tipo I; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Sobral/CE, conforme NUP/SEI Nº 25000.095475/2024-82 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política
Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir, como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo de Útero - Tipo I - código 32.02:
. .Razão Social/Nome fantasia/Município/UF
.C N ES
.CNPJ
.Tipo de Habilitação
.Código da Habilitação
. .CITOLABOR Laboratório de Análises Clínicas LTDA
.4096886
.37.977.127/0001-75
.Laboratório de Exame Citopatológico
do Colo do Útero, Tipo I
.32.02
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANO MASSUDA

                            

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