Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500048 48 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .09A .Coordenação-Geral de Promoção dos Direitos Sociais .Autorizações de obras em Terras Indígenas .Autorizações emitidas .80 .Unidade .[(Quantidade Realizada ÷ Quantidade Prevista) X 100] .30/06/2024 .Documento SEI .100% . .10 .Coordenação-Geral de Gestão Ambiental .Realizar projetos e/ou atividades de gestão territorial e ambiental em Terras Indígenas .Terras indígenas atendidas com projetos e/ou atividades de gestão territorial e ambiental .40 .Unidades .Quant. Realizada/ Quant. Prevista) x 100 .30/06/2024 .Número de Terras Indígenas atendidas .100% . .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO .REVOGADO . .11A .Coordenação-Geral de Et n o d e s e n v o l v i m e n t o .Realizar projetos e/ou atividades de Etnodesenvolvimento em Terras Indígenas .Terras indígenas atendidas com projetos e/ou atividades de Etnodesenvolvimento .180 .Unidade .Quant. Realizada/ Quant. Prevista) x 100 .30/06/2024 .Número de Terras Indígenas atendidas .100% Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 711, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005953/2024- 96, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Equatorial Transmissora 4 SPE S.A., CNPJ nº 26.845.393/0001-28, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e a Equatorial Energia Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 712, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005956/2024-20, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A., CNPJ nº 01.543.032/0001-04, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e a Equatorial Energia Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 713, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005985/2024-91, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Equatorial Transmissora 6 SPE S.A., CNPJ nº 26.845.173/0001-02, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e a Equatorial Energia Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 714, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.005998/2024-61, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Eólica Lagoa Nova S.A., CNPJ nº 12.851.098/0002-50, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Equatorial CD, CNPB nº 2005.0050-29, e a Equatorial Energia Fundação de Previdência - EQTPREV, CNPJ nº 07.009.152/0001-02, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.192, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Institui o Centro de Operações de Emergências de Saúde Pública para MPOX no âmbito do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, resolve: Art. 1º Fica instituído o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública para MPOX, para a gestão coordenada da resposta à situação epidemiológica, no âmbito nacional. Parágrafo único. Compete à Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente, mediante análise de cenário Epidemiológico, desativar o COE MPOX. Art. 2º O COE MPOX será composto por representantes dos seguintes órgãos: I - um da Secretaria-Executiva; II - um da Assessoria Especial de Comunicação Social; III - oito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, sendo: a) um do Gabinete da Secretaria; b) um da Coordenação-Geral de Laboratórios de Saúde Pública; c) um do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis; d) um do Departamento de Emergências em Saúde Pública; e) um do Departamento do Programa Nacional de Imunizações; f) um do Departamento de Ações Estratégicas de Epidemiologia e Vigilância em Saúde e Ambiente; g) um do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador; h) um do Departamento de Análise Epidemiológica e Vigilância de Doenças Não Transmissíveis; IV - dois da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, sendo: a) um do Departamento de Estratégias e Políticas de Saúde Comunitária; e b) um do Departamento de Gestão do Cuidado Integral; V - dois da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, sendo: a) um do Gabinete da Secretaria; e b) um do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência; VI - um da Secretaria de Saúde Indígena; VII - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde; VIII - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; IX - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital; X - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; XI - dois da Fundação Oswaldo Cruz - Fiocruz; XII- um do Conselho Nacional de Saúde - CNS; XIII - um do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - Conass; XIV - um do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - Conasems; e XV - um da Organização Pan-Americana da Saúde - Opas. § 1º Cada membro do colegiado terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimentos. § 2º Os membros do COE e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pela Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente. § 3º A Coordenação técnica do COE MPOX estará sob a responsabilidade do Departamento de HIV/AIDS, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis, considerando a alocação técnica da vigilância de MPOX. § 4º A Gestão operacional do COE MPOX estará sob a responsabilidade do Departamento de Emergências em Saúde Pública, que prestará o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento de suas atividades. § 5º Poderão participar das reuniões do colegiado, como convidados especiais, sem direito a voto, representantes do Laboratório de Biologia Molecular de Vírus, Instituto de Biofisica Carlos Chagas Filho, da Universidade Federal do Rio de Janeiro e de outros órgãos e entidades, públicos ou privados, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema em discussão, cuja presença pontual seja considerada necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Compete ao COE MPOX: I - planejar, organizar, coordenar e controlar as medidas a serem empregadas durante a resposta; II - articular-se com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS; III - articular-se com órgãos e entidades do Poder Público; IV - encaminhar à Ministra de Estado da Saúde relatórios técnicos sobre a situação epidemiológica e ações de resposta; V - divulgar à população informações relativas à resposta, situação epidemiológica e assistencial; e VI - propor, de forma justificada, ao Ministério da Saúde o acionamento de equipes de saúde. Art. 4º A reuniões serão agendadas conforme a necessidade estabelecida pelo comando do COE. § 1º O quórum de reunião será de maioria absoluta, não havendo quórum de votação, por não se tratar de colegiado deliberativo. § 2º Os membros do COE que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente, e os membros que se encontrem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 1.937, DE 30 DE JULHO DE 2024 Habilita Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; Considerando a Portaria nº 15, de 3 de janeiro de 2017, que estabelece a migração de procedimentos financiados pelo Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação FAEC para o Componente Limite Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Considerando a Resolução CIB nº 109/2024 - CIB/CE que dispõe sobre a habilitação do CITOLABOR Laboratório de Análises Clínicas LTDA, CNES nº 4096886, Sobral/CE, no Programa de Qualificação Nacional em Citopatologia na prevenção do câncer do colo do útero (QUALICITO) como Laboratório Tipo I; e Considerando a documentação apresentada pelo Município de Sobral/CE, conforme NUP/SEI Nº 25000.095475/2024-82 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer - CGCAN/SAES, resolve: Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento a seguir, como Laboratório de Exames Citopatológicos do Colo de Útero - Tipo I - código 32.02: . .Razão Social/Nome fantasia/Município/UF .C N ES .CNPJ .Tipo de Habilitação .Código da Habilitação . .CITOLABOR Laboratório de Análises Clínicas LTDA .4096886 .37.977.127/0001-75 .Laboratório de Exame Citopatológico do Colo do Útero, Tipo I .32.02 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. ADRIANO MASSUDAFechar