DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.962, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Brasileiro
de Políticas Públicas, com sede em São Luís (MA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 263/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.142752/2023-72, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com
o art. 13 da Lei complementar 187/2021, do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas, CNPJ:
09.611.589/0001-39, com sede em São Luís (MA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.963, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Hospital de
Referência em Oftalmologia Rodrigues Landim Ltda,
com sede em Marabá (PA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 317/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.040405/2023-14, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Referência em Oftalmologia Rodrigues Landim Ltda,
CNPJ nº 22.495.323/0001-36, com sede em Marabá (PA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.964, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Indefere a Renovação do CEBAS da Associação Hospital
de Caridade Dr. Victor Lang, com sede em Caçapava do
Sul (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe
sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à
imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição
Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº
9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e
dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de
2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico nº 195/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.159963/2022-63 que concluiu pelo não atendimento dos requisitos
constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de
60% (sessenta por cento), da Associação Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, CNPJ nº
87.680.500/0001-08, com sede em Caçapava do Sul (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.965, DE 7 DE AGOSTO DE 2024
Indefere
a
Concessão do
CEBAS
da
Fundação
Hospitalar de Ibiaçá, com sede em Ibiaçá (RS).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes
à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da
Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MSM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no
âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando 
o
Parecer 
Técnico
nº 
302/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.190969/2023-99, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em
percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita
efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Fundação
Hospitalar de Ibiaçá, CNPJ nº 95.324.265/0001-51, com sede em Ibiaçá (RS).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação,
conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.966, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Concede
renovação 
de
autorização
aos
estabelecimentos
e as
equipes
de saúde
para
retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 36/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.113290/2024-67; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art.1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 2 03 23 PE 06
. .I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco
LT DA
. .II - CNPJ: 10.839.561/0001-32
. .III - CNES: 2517132
. .IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-
005.
Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 2 11 11 SC 04
. .I - denominação: Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes / Secretaria
de Estado da Saúde
. .II - CNPJ: 82.951.245/0010-50
. .III - CNES: 2555646
. .IV - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Bairro: Praia Comprida, São José/SC. CEP:
88103-901.
Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 2 12 18 SC 02
. .I - denominação: Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes / Secretaria
de Estado da Saúde
. .II - CNPJ: 82.951.245/0010-50
. .III - CNES: 2555646
. .IV - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Bairro: Praia Comprida, São José/SC. CEP:
88103-901.
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 2 12 23 PE 03
. .I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco
LT DA
. .II - CNPJ: 10.839.561/0001-32
. .III - CNES: 2517132
. .IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011-
005.
Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
P E R N A M B U CO
. .Nº do SNT: 1 03 23 PE 08
. .I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM
9398-PE;
. .II - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631 -
PE;
. .III - membro: Ana Cíntia Carneiro Leão, anestesista, CRM 12687 - PE;
. .IV - membro: Deuzeny de Oliveira Tenório, cardiologista clínico, CRM 3034 - PE;
. .V - membro: João Henrique de Andrade Torres, cirurgião cardiovascular, CRM 25138 -
PE;
. .VI - membro: Gabriela Carvalho Silva, cirurgiã cardiovascular, CRM 26305 - PE;
. .VII - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM
12006 - PE;
. .VIII -membro: Luziene Alencar Bonates dos Santos, cardiologista pediátrica, CRM 12438-
PE;
. .IX - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcanti Silva, cardiologista clínico, CRM 16613-PE;
. .X- membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesista, CRM 10041 -PE;
. .XI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesista, CRM 11050-PE;
. .XII - membro: Waston Vieira Silva, anestesista, CRM 17951-PE.
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de
tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
. .Nº do SNT: 1 11 01 SC 04
. .I - responsável técnico: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176-SC;
. .II - membro: Raquel Campos Galvão de Queiros, oftalmologista, CRM 8786-SC;
. .III - membro: Mayara Prim Pauli, oftalmologista, CRM 21944-SC;
. .IV - membro: Marilia Bastos Quirino Brasil, oftalmologista, CRM 10634-SC;
. .V - membro: Gherusa Helena Milbratz More, oftalmologista, CRM 13370-SC;
. .VI - membro: Gabriela Coutinho Cavalieri, oftalmologista, CRM 22348-SC;
. .VII - membro: Juliana Schultz Waterloo, oftalmologista, CRM 34792-SC.

                            

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