Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500053 53 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.967, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 36/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.113290/2024-67; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 2 11 13 RJ 11 . .I - denominação: Centro Avançado de Oftalmologia / Clínica Oftalmológica Ricardo Reis . .II - CNPJ: 04.592.953/0001-47 . .III - CNES: 3344169 . .IV - endereço: Rua Francisco Sá, nº 23, Sl 1206 1207 1307, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. CEP: 22080-010. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 C EA R Á . .Nº do SNT: 2 02 16 CE 04 . .I - denominação: Hospital Monte Klinikum - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S A . .II - CNPJ: 29.435.005/0074-84 . .III - CNES: 3055426 . .IV - endereço: Rua República do Líbano, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160- 140. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 C EA R Á . .Nº do SNT: 2 01 12 CE 04 . .I - denominação: Hospital Monte Klinikum - Esho Empresa de Serviços Hospitalares S A . .II - CNPJ: 29.435.005/0074-84 . .III - CNES: 3055426 . .IV - endereço: Rua República do Libanio, nº 747, Bairro: Meireles, Fortaleza/CE, CEP: 60.160- 140. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 RIO DE JANEIRO . .Nº do SNT: 1 11 16 RJ 43 . .I - responsável técnico: Ricardo Siqueira Mendes dos Reis, oftalmologista, CRM 629430-RJ. . .Nº do SNT: 1 11 18 RJ 15 . .I - responsável técnico: Lauro Augusto Costa Rebello, oftalmologista, CRM 6 2 7 9 7 6 - R J. SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 11 02 SP 98 . .I - responsável técnico: Silmar Ângelo Carazzatto, oftalmologista, CRM 50711-SP. Art. 5º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09 C EA R Á . .Nº do SNT: 1 02 16 CE 04 . .I - responsável técnico: Francisco André Macêdo Fernandes, cirurgião geral, CRM 12630 - CE; . .II - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205 - CE; . .III - membro: David Silveira Marinho, anestesiologista, CRM 10942 - CE . .IV - membro: José Carlos Rodrigues Nascimento, anestesiologista, CRM 8579 - CE; . .V - membro: Cayo Cesar de Gois Teixeira, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 15915 - CE; . .VI - membro: Francisco Alan Barbosa Leal, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 11435 . .VII - membro: José Airton Lopes Filho, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 9877 - CE; . .VIII - membro: Ana de Lourdes Sousa Teotonio de Oliveira, gastroenterologista, CRM 7568 - CE; . .IX - membro: Camilla Monteiro Veras, gastroenterologista, CRM 16127-CE; . .X - membro: Camilla Bezerra Bastos, gastroenterologista, CRM 15037-CE; . .XI - membro: Renata de Almeida Leitão, gastroenterologista, CRM 16808-CE; . .XII - membro: Themistocles Mesquita Teles de Carvalho, gastroenterologista, CRM 10791- CE. Art. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE CONJUGADO RIM: 24.08 C EA R Á . .Nº do SNT: 1 01 12 CE 04 . .I - responsável técnico: José Anastácio Dias Neto, urologista, CRM 6926 - CE; . .II - membro: Maria Luíza de Mattos Brito Oliveira Sales, nefrologista, CRM 4182 - CE; . .III - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172 - CE; . .IV - membro: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e urologista, CRM 4102 - CE; . .V - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410 - CE. Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.968, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos, tecidos e células-tronco hematopoéticas. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 36/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.113290/2024-67; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 C EA R Á . .Nº do SNT: 2 03 99 CE 03 . .I - denominação: HM Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes . .II - CNPJ: 07.954.571/0022-39 . .III - CNES: 2479214 . .IV - endereço: Avenida Frei Cirilo, nº 3.480, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60.840- 285. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 PARANÁ . .Nº do SNT:2 11 99 PR 20 . .I - denominação: Hospital Universitário Regional do Norte do Paraná/Universidade Estadual de Londrina . .II - CNPJ: 78.640.489/0003-15 . .III - CNES: 2781859 . .IV - endereço: Avenida Robert Koch, n° 60, Bairro: Vila Operária, Londrina/PR, CEP: 86.038- 440. MATO GROSSO . .Nº do SNT: 2 11 00 MT 03 . .I - denominação: Hospital de Olhos de Cuiaba / Hospital de Olhos de Cuiabá . .II - CNPJ: 00.108.558/0001-95 . .III - CNES: 2473062 . .IV - endereço: Rua Ramiro de Noronha, nº 453, Bairro: Jd Cuiabá, Cuiabá/MT. CEP: 78020- 000. SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 2 11 08 SC 02 . .I - denominação: Hospital São José / Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho . .II - CNPJ: 92.736.040/0008-90 . .III - CNES: 2758164 . .IV - endereço: Rua Júlio Gaidzinski, nº 90, Bairro: Pio Correa, Criciuma/SC. CEP: 88811-000. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 GOIÁS . .Nº do SNT: 2 21 21 GO 01 . .I - denominação: Unidade Einstein Goiânia / Sociedade Benef Israelitabras Hospital Albert Einstein . .II - CNPJ: 60.765.823/0060-90 . .III - CNES: 0697699 . .IV - endereço: Avenida Portugal Edificio Orion, nº 1148, Bairro: Setor Marista, Goiânia/GO. CEP: 74150-030. qqArt. 6º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido musculoesquelético às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 12 18 SC 02 . .I - responsável técnico: Silvio Passarini de Resende Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 24058-SC; . .II - membro: Douglas Kosvoski de Ourique, ortopedista e traumatologista, CRM 23900- SC; . .III - membro: Élcio André Madruga, ortopedista e traumatologista, CRM 5882-SC; . .IV - membro: Leandro Medeiros da Costa, ortopedista e traumatologista, CRM 12497- SC. P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 1 12 23 PE 05 . .I - responsável técnico: Luis Fernando Jordão dos Santos, ortopedista e traumatologista, CRM 34511-PE. Art. 7º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDAFechar