Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500052 52 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SAES/MS Nº 1.962, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas, com sede em São Luís (MA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 263/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.142752/2023-72, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187/2021, do Instituto Brasileiro de Políticas Públicas, CNPJ: 09.611.589/0001-39, com sede em São Luís (MA). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.963, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Hospital de Referência em Oftalmologia Rodrigues Landim Ltda, com sede em Marabá (PA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 317/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.040405/2023-14, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Hospital de Referência em Oftalmologia Rodrigues Landim Ltda, CNPJ nº 22.495.323/0001-36, com sede em Marabá (PA). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.964, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Indefere a Renovação do CEBAS da Associação Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, com sede em Caçapava do Sul (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 195/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.159963/2022-63 que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, CNPJ nº 87.680.500/0001-08, com sede em Caçapava do Sul (RS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.965, DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Hospitalar de Ibiaçá, com sede em Ibiaçá (RS). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MSM nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 302/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.190969/2023-99, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços prestados ao SUS em percentual menor que 60% (sessenta por cento) e por aplicação de percentual da receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade, da Fundação Hospitalar de Ibiaçá, CNPJ nº 95.324.265/0001-51, com sede em Ibiaçá (RS). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.– Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.966, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Concede renovação de autorização aos estabelecimentos e as equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 36/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.113290/2024-67; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art.1º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 2 03 23 PE 06 . .I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco LT DA . .II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 . .III - CNES: 2517132 . .IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011- 005. Art. 2º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 2 11 11 SC 04 . .I - denominação: Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes / Secretaria de Estado da Saúde . .II - CNPJ: 82.951.245/0010-50 . .III - CNES: 2555646 . .IV - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Bairro: Praia Comprida, São José/SC. CEP: 88103-901. Art. 3º Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados: RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20 TRANSPLANTE DE TECIDO MUSCULOESQUELÉTICO: 24.22 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 2 12 18 SC 02 . .I - denominação: Hospital Regional de São José Dr. Homero Miranda Gomes / Secretaria de Estado da Saúde . .II - CNPJ: 82.951.245/0010-50 . .III - CNES: 2555646 . .IV - endereço: Rua Adolfo Donato da Silva, s/n, Bairro: Praia Comprida, São José/SC. CEP: 88103-901. P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 2 12 23 PE 03 . .I - denominação: Hospital Santa Joana Recife - Hospitais Associados de Pernambuco LT DA . .II - CNPJ: 10.839.561/0001-32 . .III - CNES: 2517132 . .IV - endereço: Rua Joaquim Nabuco, nº 200, Bairro: Graças, Recife/PE, CEP: 52.011- 005. Art. 4º Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11 P E R N A M B U CO . .Nº do SNT: 1 03 23 PE 08 . .I - responsável técnico: Fernando Ribeiro de Moraes Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 9398-PE; . .II - membro: Carlos Roberto Ribeiro de Moraes, cirurgião cardiovascular, CRM 1631 - PE; . .III - membro: Ana Cíntia Carneiro Leão, anestesista, CRM 12687 - PE; . .IV - membro: Deuzeny de Oliveira Tenório, cardiologista clínico, CRM 3034 - PE; . .V - membro: João Henrique de Andrade Torres, cirurgião cardiovascular, CRM 25138 - PE; . .VI - membro: Gabriela Carvalho Silva, cirurgiã cardiovascular, CRM 26305 - PE; . .VII - membro: Edmilson Cardoso dos Santos Filho, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 12006 - PE; . .VIII -membro: Luziene Alencar Bonates dos Santos, cardiologista pediátrica, CRM 12438- PE; . .IX - membro: Flávio Hilton Feijó Cavalcanti Silva, cardiologista clínico, CRM 16613-PE; . .X- membro: Anna Paula Lins Duarte, anestesista, CRM 10041 -PE; . .XI - membro: Antônio Silvino de Souza Teles, anestesista, CRM 11050-PE; . .XII - membro: Waston Vieira Silva, anestesista, CRM 17951-PE. Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07 SANTA CATARINA . .Nº do SNT: 1 11 01 SC 04 . .I - responsável técnico: Fernando dos Reis Spada, oftalmologista, CRM 9176-SC; . .II - membro: Raquel Campos Galvão de Queiros, oftalmologista, CRM 8786-SC; . .III - membro: Mayara Prim Pauli, oftalmologista, CRM 21944-SC; . .IV - membro: Marilia Bastos Quirino Brasil, oftalmologista, CRM 10634-SC; . .V - membro: Gherusa Helena Milbratz More, oftalmologista, CRM 13370-SC; . .VI - membro: Gabriela Coutinho Cavalieri, oftalmologista, CRM 22348-SC; . .VII - membro: Juliana Schultz Waterloo, oftalmologista, CRM 34792-SC.Fechar