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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500055 55 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .XL - membro: Jorge Rafael Durigan, ortopedista e traumatologista, CRM 121245-SP; . .XLI - membro: Arthur de Góes Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 131278-SP; . .XLII - membro: Luís Eduardo Nalin de Lucena, ortopedista e traumatologista, CRM 109015- SP; . .XLIII - membro: Leandro Jun Aihara, ortopedista e traumatologista, CRM 141044-SP; . .XLIV - membro: Felipe Monteiro Uerlings, ortopedista e traumatologista, CRM 158212-SP; . .XLV - membro: Cassiano Leão Bannwart, ortopedista e traumatologista, CRM 85749-SP. . .Nº do SNT: 1 12 10 SP 02 . .I - responsável técnico: Gustavo Constantino de Campos, ortopedista e traumatologista, CRM 112058 - SP . .II - membro: Alessandro Rozim Zorzi, ortopedista e traumatologista, CRM 97516 - SP; . .III - membro: Carlos Eduardo Hideo Hanasilo, ortopedista e traumatologista, CRM 101660 - SP . .IV - membro: Mauricio Etchebehere, ortopedista e traumatologista, CRM 72444 - SP; . .V - membro: Mauro Duarte Caron, ortopedista e traumatologista, CRM 55721 - SP; . .VI - membro: Sergio Rocha Piedade, ortopedista e traumatologista, CRM 70589 - SP; . .VII - membro: Rodrigo Gonçalves Pagnano, ortopedista e traumatologista, CRM 74912 - SP; . .VIII- membro: William Dias Belangero, ortopedista e traumatologista, CRM 29854 - SP; . .IX - membro: Andre Luis Lugnani de Andrade, ortopedista e traumatologista, CRM 95388 - SP. Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 GOIÂNIA . .Nº do SNT: 1 21 21 GO 01 . .I - responsável técnico: Gustavo Fernandes Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM 18412-GO; . .II - membro: Adriano de Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367- GO; . .III - membro: Frederico Saddi Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9045-GO; . .IV - membro: César Bariani, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 4253-GO; . .V - membro: Reginara Dias Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7536-GO; . .VI - membro: Tathiana Maia Ferreira Al Rubaie, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8188- GO; . .VII - membro: Fernanda de Souza Meireles Kluthcouski, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12271-GO; . .VIII - membro: Pollyana Pinheiro Inácio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16493-GO. PARANÁ . .Nº do SNT: 1 21 10 PR 12 . .I - responsável técnico: Letícia Navarro Gordan Ferreira Martins, hematologista e hemoterapeuta pediátrica, CRM 16341-PR; . .II - membro: Ana Vitoria Cassis dos Santos Gasparine, hematologista e hemoterapeuta, CRM 39259-PR; . .III - membro: Hugo Ribeiro Garrido Broetto Brisolla, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32347; . .IV - membro: Joana Marcela Cagnini Ciocari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27429. Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02 TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03 SÃO PAULO . .Nº do SNT: 1 21 02 SP 120 . .I - responsável técnico: José Salvador Rodrigues de Oliveira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 32020 - SP; . .II - membro: Vivian Aparecida Zanão, pediatra, CRM 83341 - SP; . .III - membro: Sandra Serson Rohr, hematologista e hemoterapeuta, CRM 108355 - SP; . .IV - membro: Ariel Kowes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 193408 - SP; . .V - membro: Bruno Aparecido dos Santos Mendes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 167933 - SP; . .VI - membro: Maria Claudia Niero, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122642 - SP; . .VII - membro: Joyce Santos Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 205168 - SP. Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 MATO GROSSO DO SUL . .Nº do SNT: 1 01 14 MS 01 . .I - responsável técnico: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, cirurgião geral e urologista, CRM 2950 - MS; . .II - membro: Guilherme Salati Stangarlin, cirurgião geral e urologista, CRM 4923 - MS; . .III - membro: Eduardo Fernandes Arruda, cirurgião geral e urologista, CRM 6403 - MS; . .IV - membro: Thiago Frainer Goncalves, cirurgião geral e urologista, CRM 4716 - MS; . .V - membro: Waldemar Casuo Abe, urologista, CRM 491 - MS; . .VI - membro: Rafaella Campanholo Grandinete, nefrologista, CRM 6556 - MS; . .VII - membro: Rodrigo Silva Grilo, nefrologista, CRM 7451 - MS; . .VIII - membro: Gustavo Vieira Dutra, cirurgião geral e urologista, CRM 6750 - MS. Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017. Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.969, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Inclui membro em equipe de transplante. O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento; Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; Considerando a Nota Técnica n° 36/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.113290/2024-67; e Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve: Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º, da Portaria SAES/MS nº 1.602, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 77, de 22 de abril de 2024, seção 1, página 171, o membro a seguir: TRANSPLANTE DE RIM: 24.08 GOIÂNIA . .Nº do SNT: 1 01 10 GO 01 . .VIII - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461-GO. Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.970, DE 8 DE AGOSTO DE 2024 Defere a Concessão do CEBAS da Associação Umane, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 290/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.004076/2022-59, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação Umane, CNPJ nº 60.544.244/0001-67, com sede em São Paulo (SP). Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.971, DE 9 DE AGOSTO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Desenvolvimento Social Brazil - IDS Brazil, com sede em São Luís (MA). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências; Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde; Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e Considerando o Parecer Técnico nº 319/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.033316/2023-11, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve: Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do Instituto de Desenvolvimento Social Brazil - IDS Brazil, CNPJ nº 05.967.778/0001-98, com sede em São Luís (MA). Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.– Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADRIANO MASSUDA PORTARIA SAES/MS Nº 1.972, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Indefere a Concessão do CEBAS do Projeto Elias, com sede em São Paulo (SP). O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nºFechar