DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .XL - membro: Jorge Rafael Durigan, ortopedista e traumatologista, CRM 121245-SP;
. .XLI - membro: Arthur de Góes Ribeiro, ortopedista e traumatologista, CRM 131278-SP;
. .XLII - membro: Luís Eduardo Nalin de Lucena, ortopedista e traumatologista, CRM 109015-
SP;
. .XLIII - membro: Leandro Jun Aihara, ortopedista e traumatologista, CRM 141044-SP;
. .XLIV - membro: Felipe Monteiro Uerlings, ortopedista e traumatologista, CRM 158212-SP;
. .XLV - membro: Cassiano Leão Bannwart, ortopedista e traumatologista, CRM 85749-SP.
. .Nº do SNT: 1 12 10 SP 02
. .I - responsável técnico: Gustavo Constantino de Campos, ortopedista e traumatologista,
CRM 112058 - SP
. .II - membro: Alessandro Rozim Zorzi, ortopedista e traumatologista, CRM 97516 - SP;
. .III - membro: Carlos Eduardo Hideo Hanasilo, ortopedista e traumatologista, CRM 101660 -
SP
. .IV - membro: Mauricio Etchebehere, ortopedista e traumatologista, CRM 72444 - SP;
. .V - membro: Mauro Duarte Caron, ortopedista e traumatologista, CRM 55721 - SP;
. .VI - membro: Sergio Rocha Piedade, ortopedista e traumatologista, CRM 70589 - SP;
. .VII - membro: Rodrigo Gonçalves Pagnano, ortopedista e traumatologista, CRM 74912 -
SP;
. .VIII- membro: William Dias Belangero, ortopedista e traumatologista, CRM 29854 - SP;
. .IX - membro: Andre Luis Lugnani de Andrade, ortopedista e traumatologista, CRM 95388 -
SP.
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
GOIÂNIA
. .Nº do SNT: 1 21 21 GO 01
. .I - responsável técnico: Gustavo Fernandes Silva, hematologista e hemoterapeuta, CRM
18412-GO;
. .II - membro: Adriano de Moraes Arantes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 12367-
GO;
. .III - membro: Frederico Saddi Teixeira, hematologista e hemoterapeuta, CRM 9045-GO;
. .IV - membro: César Bariani, hematologista e hemoterapeuta pediátrico, CRM 4253-GO;
. .V - membro: Reginara Dias Fernandes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 7536-GO;
. .VI - membro: Tathiana Maia Ferreira Al Rubaie, hematologista e hemoterapeuta, CRM 8188-
GO;
. .VII - membro: Fernanda de Souza Meireles Kluthcouski, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 12271-GO;
. .VIII - membro: Pollyana Pinheiro Inácio, hematologista e hemoterapeuta, CRM 16493-GO.
PARANÁ
. .Nº do SNT: 1 21 10 PR 12
. .I - responsável técnico: Letícia Navarro Gordan Ferreira Martins, hematologista e
hemoterapeuta pediátrica, CRM 16341-PR;
. .II - membro: Ana Vitoria Cassis dos Santos Gasparine, hematologista e hemoterapeuta, CRM
39259-PR;
. .III - membro: Hugo Ribeiro Garrido Broetto Brisolla, hematologista e hemoterapeuta, CRM
32347;
. .IV - membro: Joana Marcela Cagnini Ciocari, hematologista e hemoterapeuta, CRM 27429.
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de
saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
. .Nº do SNT: 1 21 02 SP 120
. .I
- responsável
técnico: José
Salvador
Rodrigues de
Oliveira, hematologista e
hemoterapeuta, CRM 32020 - SP;
. .II - membro: Vivian Aparecida Zanão, pediatra, CRM 83341 - SP;
. .III - membro: Sandra Serson Rohr, hematologista e hemoterapeuta, CRM 108355 - SP;
. .IV - membro: Ariel Kowes, hematologista e hemoterapeuta, CRM 193408 - SP;
. .V - membro: Bruno Aparecido dos Santos Mendes, hematologista e hemoterapeuta, CRM
167933 - SP;
. .VI - membro: Maria Claudia Niero, hematologista e hemoterapeuta, CRM 122642 - SP;
. .VII - membro: Joyce Santos Nascimento, hematologista e hemoterapeuta, CRM 205168 -
SP.
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e
transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MATO GROSSO DO SUL
. .Nº do SNT: 1 01 14 MS 01
. .I - responsável técnico: Adriano Augusto Lyrio de Oliveira, cirurgião geral e urologista, CRM
2950 - MS;
. .II - membro: Guilherme Salati Stangarlin, cirurgião geral e urologista, CRM 4923 - MS;
. .III - membro: Eduardo Fernandes Arruda, cirurgião geral e urologista, CRM 6403 - MS;
. .IV - membro: Thiago Frainer Goncalves, cirurgião geral e urologista, CRM 4716 - MS;
. .V - membro: Waldemar Casuo Abe, urologista, CRM 491 - MS;
. .VI - membro: Rafaella Campanholo Grandinete, nefrologista, CRM 6556 - MS;
. .VII - membro: Rodrigo Silva Grilo, nefrologista, CRM 7451 - MS;
. .VIII - membro: Gustavo Vieira Dutra, cirurgião geral e urologista, CRM 6750 - MS.
Art. 14 As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para
equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em
conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18
de outubro de 2017.
Art. 15 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.969, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Inclui membro em equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe
sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e
tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 36/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.113290/2024-67; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de
Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 6º, da Portaria
SAES/MS nº 1.602, de 17 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
77, de 22 de abril de 2024, seção 1, página 171, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
GOIÂNIA
. .Nº do SNT: 1 01 10 GO 01
. .VIII - membro: Erika Nien Hua Lee, nefrologista, CRM 12461-GO.
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.970, DE 8 DE AGOSTO DE 2024
Defere a Concessão do CEBAS da Associação Umane,
com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os
direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema
Único de Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 290/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.004076/2022-59, que concluiu pelo atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, da Associação
Umane, CNPJ nº 60.544.244/0001-67, com sede em São Paulo (SP).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a
contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.971, DE 9 DE AGOSTO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de
Desenvolvimento Social Brazil - IDS Brazil, com sede
em São Luís (MA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 319/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.033316/2023-11, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do Instituto de
Desenvolvimento Social Brazil - IDS Brazil, CNPJ nº 05.967.778/0001-98, com sede em São
Luís (MA).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.–
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.972, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Projeto Elias,
com sede em São Paulo (SP).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art.
195 da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código
Tributário Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº

                            

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