DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO RDC Nº 891, DE 13 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e
promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei
nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 934/2024, de 8 de agosto de 2024, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino
a sua publicação:
Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 292, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 4º ........................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 6º À Terceira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas:
.....................................................................................................................................................................................................................................................................................
IV - Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes:
a) Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes;
............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
"Seção V
Da Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
Art. 129. Compete à Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes:
I - supervisionar ações que garantam a qualidade, segurança e eficácia dos produtos regularizados;
II - gerenciar ações para regularização de produtos, suas alterações e revalidações;
III - expedir Resoluções (RE) para concessão, indeferimento, alteração, revalidação e cancelamento de registros, e
IV - gerenciar as ações do Programa de Verificação de Isentos de Registro (PVIR)." (NR)
"Subseção I
Da Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes
Art. 130. Compete à Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes, no que se refere a produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes, seus respectivos ingredientes, matérias primas,
rotulagem e inovações tecnológicas:
I - analisar petições de registro, suas alterações e revalidações;
II - possibilitar a notificação de produtos isentos de registro;
III - gerenciar o risco dos produtos isentos de registro e dos produtos sujeitos ao registro;
IV - cooperar:
a) com a avaliação dos riscos relacionados à produção, pesquisa, desenvolvimento, envase, transporte e uso;
b) nas ações de fiscalização, no monitoramento e nas análises laboratoriais; e
c) na identificação e regulamentação de quaisquer produtos e serviços de interesse para controle de risco à saúde;
V - avaliar solicitação de inclusão ou exclusão de dados do sistema de peticionamento eletrônico; e
VI - analisar a autorização e alteração de uso para ingrediente, ativo ou não, destinado a produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes ou saneantes.
Parágrafo único. A competência da Coordenação inclui produtos saneantes à base de organismos geneticamente modificados." (NR)
"Seção VI
Da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
Art. 132. Compete à Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, no que se refere a serviços de saúde e de interesse para a saúde:
I - propor minutas de atos normativos;
II - elaborar instrumentos técnicos para a melhoria contínua da qualidade dos serviços;
III - estabelecer mecanismos de controle e avaliação de riscos e eventos adversos;
IV - realizar pesquisas e investigações;
V - oferecer treinamentos no âmbito das atividades de vigilância sanitária;
VI - fiscalizar os serviços de forma suplementar ou complementar à atuação de estados, municípios e Distrito Federal;
VII - instaurar, instruir e julgar em primeira instância Processo Administrativo Sanitário;
VIII - examinar pedidos de concessão ou de cancelamento da concessão de certificado de cumprimento de Boas Práticas em Serviços de Saúde; e
IX -propor, coordenar e avaliar as ações especificas e estratégicas da vigilância sanitária em serviços de saúde e de interesse a saúde executadas por estados, municípios e Distrito Federal." (NR)
Art. 2º O Anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
" ANEXO II
QUADRO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA
.
Função
Nível
Valor R$
Situação Lei 9986/2000
Situação Anterior
Redação dada pela Resolução - RDC nº 867, de
13 de maio de 2024
.Situação Nova
.
.
.
.
.
. .
.
.
.
.Qd.
.Valor R$
.Qd.
.Valor R$
.Qd.
.Valor R$
. Grupo I
Direção
.CD I
.19.001,04
.1
.19.001,04
.1
.19.001,04
.1
.19.001,04
.
.
.CD II
.18.050,99
.4
.72.203,96
.4
.72.203,96
.4
.72.203,96
.
Executiva
.CGE I
.17.100,92
.5
.85.504,60
.7
.119.706,44
.7
.119.706,44
.
.CGE II
.15.200,82
.21
.319.217,22
.19
.288.815,58
.20
.304.016,40
.
.CGE III
.14.250,77
.48
.684.036,96
.-
.0,00
.-
.0,00
.
.
.CGE IV
.9.500,51
.0
.0,00
.36
.342.018,36
.35
.332.517,85
.
Assessoria
.CA I
.15.200,82
.0
.0,00
.8
.121.606,56
.8
.121.606,56
.
.CA II
.14.250,77
.5
.71.253,85
.10
.142.507,70
.10
.142.507,70
.
.
.CA III
.3.967,43
.0
.0,00
.2
.7.934,86
.2
.7.934,86
.
Assistência
.CAS I
.3.001,23
.0
.0,00
.1
.3.001,23
.1
.3.001,23
.
.
.CAS II
.2.601,06
.4
.10.404,24
.3
.7.803,18
.3
.7.803,18
. .
.Subtotal G-I
.88
.1.261.621,87
.91
.1.124.598,91
.91
.1.130.299,22
. Grupo II
Técnica
.CCT V
.3.612,59
.42
.151.728,78
.74
.267.331,66
.73
.263.719,07
.
.CCT IV
.2.639,94
.58
.153.116,52
.106
.279.833,64
.107
.282.473,58
.
.CCT III
.1.339,54
.67
.89.749,18
.78
.104.484,12
.77
.103.144,58
.
.CCT II
.1.180,88
.80
.94.470,40
.58
.68.491,04
.56
.66.129,28
.
.
.CCT I
.1.045,63
.152
.158.935,76
.62
.64.829,06
.61
.63.783,43
. .
.Subtotal G-II
.399
.648.000,64
.378
.784.969,52
.374
.779.249,94
. .Total
.487
.1.909.622,51
.469
.1.909.568,43
.465
.1.909.549,16
.
" (NR)
Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO III
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS
. .8
.Terceira Diretoria
.DIRE3
.1
.Diretor
.CD II
. ....
. .8.1
.Gerência-Geral de Toxicologia
.G GT OX
. 1
.Gerente-Geral
. CGE II
. .
.
.
.1
.Assessor
.CCT IV
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT III
. ....
. .8.1.4
.Gerência de Monitoramento e Avaliação do Risco
.Gemar
.1
.Gerente
.CGE IV
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT II
. ....
. .8.4
.Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes
.G G CO S
.1
.Gerente-Geral
.CGE II
. .
.
.
.1
.Assessor
.CCT IV
. .8.4.1
.Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes
.C R CO S
.1
.Coordenador
.CCT V
. .8.5
.Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde
.G GT ES
.1
.Gerente-Geral
.CGE II
. .
.
.
.1
.Assessor
.CCT IV
. .
.
.
.1
.Assistente
.CCT I
. .8.5.1
.Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde
.CSIPS
.1
.Coordenador
.CCT V
. .8.5.2
.Gerência de
Regulamentação e
Controle Sanitário em
Serviços de Saúde
.Grecs
.1
.Gerente
.CGE IV
. ....
..........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021:
I - o inciso VII do art. 130; e
II - o art. 131.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente

                            

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