Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500058 58 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO RDC Nº 891, DE 13 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa. A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 934/2024, de 8 de agosto de 2024, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 292, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º ........................................................................................................................................................................................................................................................................ § 6º À Terceira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas: ..................................................................................................................................................................................................................................................................................... IV - Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes: a) Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes; ............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) "Seção V Da Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes Art. 129. Compete à Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes: I - supervisionar ações que garantam a qualidade, segurança e eficácia dos produtos regularizados; II - gerenciar ações para regularização de produtos, suas alterações e revalidações; III - expedir Resoluções (RE) para concessão, indeferimento, alteração, revalidação e cancelamento de registros, e IV - gerenciar as ações do Programa de Verificação de Isentos de Registro (PVIR)." (NR) "Subseção I Da Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes Art. 130. Compete à Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes, no que se refere a produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes, seus respectivos ingredientes, matérias primas, rotulagem e inovações tecnológicas: I - analisar petições de registro, suas alterações e revalidações; II - possibilitar a notificação de produtos isentos de registro; III - gerenciar o risco dos produtos isentos de registro e dos produtos sujeitos ao registro; IV - cooperar: a) com a avaliação dos riscos relacionados à produção, pesquisa, desenvolvimento, envase, transporte e uso; b) nas ações de fiscalização, no monitoramento e nas análises laboratoriais; e c) na identificação e regulamentação de quaisquer produtos e serviços de interesse para controle de risco à saúde; V - avaliar solicitação de inclusão ou exclusão de dados do sistema de peticionamento eletrônico; e VI - analisar a autorização e alteração de uso para ingrediente, ativo ou não, destinado a produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes ou saneantes. Parágrafo único. A competência da Coordenação inclui produtos saneantes à base de organismos geneticamente modificados." (NR) "Seção VI Da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde Art. 132. Compete à Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, no que se refere a serviços de saúde e de interesse para a saúde: I - propor minutas de atos normativos; II - elaborar instrumentos técnicos para a melhoria contínua da qualidade dos serviços; III - estabelecer mecanismos de controle e avaliação de riscos e eventos adversos; IV - realizar pesquisas e investigações; V - oferecer treinamentos no âmbito das atividades de vigilância sanitária; VI - fiscalizar os serviços de forma suplementar ou complementar à atuação de estados, municípios e Distrito Federal; VII - instaurar, instruir e julgar em primeira instância Processo Administrativo Sanitário; VIII - examinar pedidos de concessão ou de cancelamento da concessão de certificado de cumprimento de Boas Práticas em Serviços de Saúde; e IX -propor, coordenar e avaliar as ações especificas e estratégicas da vigilância sanitária em serviços de saúde e de interesse a saúde executadas por estados, municípios e Distrito Federal." (NR) Art. 2º O Anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: " ANEXO II QUADRO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA . Função Nível Valor R$ Situação Lei 9986/2000 Situação Anterior Redação dada pela Resolução - RDC nº 867, de 13 de maio de 2024 .Situação Nova . . . . . . . . . . .Qd. .Valor R$ .Qd. .Valor R$ .Qd. .Valor R$ . Grupo I Direção .CD I .19.001,04 .1 .19.001,04 .1 .19.001,04 .1 .19.001,04 . . .CD II .18.050,99 .4 .72.203,96 .4 .72.203,96 .4 .72.203,96 . Executiva .CGE I .17.100,92 .5 .85.504,60 .7 .119.706,44 .7 .119.706,44 . .CGE II .15.200,82 .21 .319.217,22 .19 .288.815,58 .20 .304.016,40 . .CGE III .14.250,77 .48 .684.036,96 .- .0,00 .- .0,00 . . .CGE IV .9.500,51 .0 .0,00 .36 .342.018,36 .35 .332.517,85 . Assessoria .CA I .15.200,82 .0 .0,00 .8 .121.606,56 .8 .121.606,56 . .CA II .14.250,77 .5 .71.253,85 .10 .142.507,70 .10 .142.507,70 . . .CA III .3.967,43 .0 .0,00 .2 .7.934,86 .2 .7.934,86 . Assistência .CAS I .3.001,23 .0 .0,00 .1 .3.001,23 .1 .3.001,23 . . .CAS II .2.601,06 .4 .10.404,24 .3 .7.803,18 .3 .7.803,18 . . .Subtotal G-I .88 .1.261.621,87 .91 .1.124.598,91 .91 .1.130.299,22 . Grupo II Técnica .CCT V .3.612,59 .42 .151.728,78 .74 .267.331,66 .73 .263.719,07 . .CCT IV .2.639,94 .58 .153.116,52 .106 .279.833,64 .107 .282.473,58 . .CCT III .1.339,54 .67 .89.749,18 .78 .104.484,12 .77 .103.144,58 . .CCT II .1.180,88 .80 .94.470,40 .58 .68.491,04 .56 .66.129,28 . . .CCT I .1.045,63 .152 .158.935,76 .62 .64.829,06 .61 .63.783,43 . . .Subtotal G-II .399 .648.000,64 .378 .784.969,52 .374 .779.249,94 . .Total .487 .1.909.622,51 .469 .1.909.568,43 .465 .1.909.549,16 . " (NR) Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "ANEXO III QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS . .8 .Terceira Diretoria .DIRE3 .1 .Diretor .CD II . .... . .8.1 .Gerência-Geral de Toxicologia .G GT OX . 1 .Gerente-Geral . CGE II . . . . .1 .Assessor .CCT IV . . . . .1 .Assistente .CCT III . .... . .8.1.4 .Gerência de Monitoramento e Avaliação do Risco .Gemar .1 .Gerente .CGE IV . . . . .1 .Assistente .CCT II . .... . .8.4 .Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes .G G CO S .1 .Gerente-Geral .CGE II . . . . .1 .Assessor .CCT IV . .8.4.1 .Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes .C R CO S .1 .Coordenador .CCT V . .8.5 .Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde .G GT ES .1 .Gerente-Geral .CGE II . . . . .1 .Assessor .CCT IV . . . . .1 .Assistente .CCT I . .8.5.1 .Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde .CSIPS .1 .Coordenador .CCT V . .8.5.2 .Gerência de Regulamentação e Controle Sanitário em Serviços de Saúde .Grecs .1 .Gerente .CGE IV . .... ..........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR) Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021: I - o inciso VII do art. 130; e II - o art. 131. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024. ANTONIO BARRA TORRES Diretor-PresidenteFechar