DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
AIN GLOBAL IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 10.291.570/0001-31
25741.030509/2013-91 / 9056030
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE PRODUTOS PARA SAÚDE
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0987965247
Cnpj da filial: 10.291.570/0002-12
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.929, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS
ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCISA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Cadastramento de filial na Autorização de
Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e
Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO GONÇALVES ARAÚJO RIOS
ANEXO
RENTOKIL INITIAL DO BRASIL LTDA / 60.094.406/0001-02
25759.147076/2013-15 / 9066910
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: LIMPEZA, DESINFECCAO OU DESCONTAMINACAO DE SUPERFICIES DE VEICULOS
TERRESTRES EM TRANSITO POR ESTACOES E PASSAGENS DE FRONTEIRAS E TERMINAIS
ALFANDEGADOS PARA USO PUBLICO
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0825922241
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não cumpriu integralmente a notificação de exigência nº 0862481/24-0. Não foi
apresentada documentação satisfatória referente ao parágrafo único, do artigo 2º, do
Anexo I, da RDC 345/02.
--------------------------------------
ARGO AGENCIAMENTOS MARÍTIMOS LTDA. / 15.090.861/0001-85
25759.183861/2012-21 / 9045531
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: DESPACHO DE EMBARCACOES (AGENCIA DE NAVEGACAO)
90494 - PAF - Cadastramento de filial de empresa detentora de Autorização de
Funcionamento RDC 345/02 e RDC 61/04 / 0894300245
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa não cumpriu a notificação de exigência nº 0972493/24-1. Não foi apresentada
documentação satisfatória referente ao item 01 do anexo IV da RDC n° 345/2002,
descumprindo o artigo 10, da RDC 470/21 c/c art. 2º - A, §8º, da Lei nº 12.682/2012.
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 1.369, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto
no art. 1º, VI, do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.102456/2020-03, resolve:
Art. 1º A Tabela 1 do Anexo I da Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
ANEXO I
Tabela 1 - Normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual
. .Equipamento 
de
Proteção Individual -
EPI
.
Enquadramento NR-6 - Anexo I
.
Norma Técnica Aplicável
.
Especificidades
.
Categoria de Risco
. .A - PROTEÇÃO DA CABEÇA
.
. .A.1. CAPACETE
.Proteção da cabeça contra:
.
.
A.1.1. Impactos de objetos sobre o
crânio;
Choques elétricos
Anexo A do Anexo III-A desta Portaria
.
III
. .
.
.
.
.
. .
.
A.1.2. Agentes Térmicos (calor)
.
.Combate
a incêndio.
Aceitas
normas técnicas
pertinentes
adotadas pelos laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no
art. 37-B
.
III
. .A.2. 
CAPUZ 
ou
BA L AC L AV A
.
Proteção do crânio e pescoço contra:
.
. .
.A.2.1. Riscos de origem térmica
(calor) e chamas
.Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
.Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais
fundidos
.
II
. .
.
.Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
.Soldagem ou processos similares
.II
.
ASTM F 1959 +
Arco elétrico
. .
.
.ASTM F 2621 +
ASTM F 1506
.Observar o item 2.5 e subitens deste Anexo
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice V do Anexo III-A desta Portaria
.Combate a incêndio
.III
. .
.A.2.2. Riscos de origem térmica
(frio)
.Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
.Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C.
.
II
. .
.
.Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
.Para temperaturas acima de -5 °C
.II
. .
.A.2.3. Riscos de origem química
.Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .
.A.2.4. Riscos de origem química
(agrotóxicos)
.Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
.
.
II
. .
.A.2.5.
Agentes 
abrasivos
e
escoriantes
.Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
.
.
I
. .
.A.2.6. 
Umidade
proveniente 
de
operações com uso de água
.Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
.
.
I
. .B - PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
.
. .
.Proteção dos olhos e face contra:
.
. .B.1. ÓCULOS
.B.1.1. 
Impactos 
de 
partículas
volantes; 
luminosidade 
intensa;
radiação 
ultravioleta; 
radiação
infravermelha
.ANSI -Z.87.1
.
.II
. .B.2. 
PROTETOR
FAC I A L
.B.2.1. 
Impactos 
de 
partículas
volantes; 
radiação 
infravermelha;
contra luminosidade intensa
.ANSI -Z.87.1
.
.II
. .B.3. MÁSCARA DE
S O L DA
.B.3.1. 
Impactos 
de 
partículas
volantes, 
radiação 
ultravioleta,
radiação infravermelha, luminosidade
intensa
.ANSI -Z.87.1
.A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do
item B-3 do Anexo I da NR-6
.II
. .
.B.3.2. 
Impactos 
de 
partículas
volantes, 
radiação 
ultravioleta,
radiação infravermelha, luminosidade
intensa
.ANSI -Z.87.1
ou
EN 175 + EN 166 + EN 379
ou
ISO 16321-1 + ISO 16321-2
.Filtro de escurecimento automático
.II
. .C - PROTEÇÃO AUDITIVA
. .C.1. 
PROTETOR
AU D I T I V O
.C.1.1. Circum- auricular; de inserção e
semi-auricular para proteção contra
níveis de pressão sonora superiores
aos valores limites de exposição
diária
.ABNT NBR 16076
.Método B - Método do Ouvido Real
- Colocação pelo Ouvinte
.III
. .D - PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
. .D.1. 
RESPIRADOR
PURIFICADOR DE AR
NÃO MOTORIZADO
.Proteção das vias respiratórias contra:
. .
.D.1.1. Poeiras e névoas
.Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
.Peça semifacial filtrante (PFF1)
.III
. .
.D.1.2. Poeiras, névoas e fumos
.Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
.Peça semifacial filtrante (PFF2)
.III
. .
.D.1.3. Poeiras, névoas, fumos e
radionuclídeos
.Anexo E do Anexo III-A desta Portaria
.Peça semifacial filtrante (PFF3)
.III
. .
.D.1.4. Poeiras, névoas, fumos e
radionuclídeos
.ABNT NBR 13694 ou EN 140;
ABNT NBR 13695 ou EN 136;
ABNT NBR 13696 ou EN 14387;
ABNT NBR 13697 ou EN 143
.Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros
para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras,
névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos)
.III

                            

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