DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500064
64
Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.F.1.12. Agentes mecânicos
.ISO 11393-4
.Luvas para motosserristas
.III
. .F.2. 
CREME
P R OT E T O R
.F.2.1. 
Proteção 
dos 
membros
superiores contra agentes químicos
.ABNT NBR 16276
.Observar o item 2.7 deste Anexo
.II
. .F.3. MANGA
.Proteção do braço e antebraço contra:
.
. .
.F.3.1. Choques elétricos
.ABNT NBR 10623
.
.III
. .
.F.3.2. Riscos de origem química
.Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .
.F.3.3.
Agentes 
abrasivos
e/ou
escoriantes
Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
.Somente riscos mecânicos
.I
. .
F.3.3.
Agentes 
cortantes
e/ou
perfurantes
.
.Somente riscos mecânicos
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
.Contra cortes e golpes por facas manuais
.II
. .
.F.3.4.
Umidade 
proveniente
de
operações com uso de água.
.Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
.
.I
. .
.F.3.5. Agentes Térmicos (calor e/ou
chamas)
.Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
.Para atividades de soldagem e processos similares
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
.Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais
fundidos
.II
. .
.F.3.6 
Riscos 
de 
origem 
química
(agrotóxicos)
.Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .G - PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
. .G.1. CALÇADO
.Proteção dos pés contra:
.
. .
.G.1.1. Impactos de quedas de objetos
sobre 
os 
artelhos; 
Agentes
provenientes 
da 
energia 
elétrica;
Agentes térmicos; Agentes abrasivos e
escoriantes;
Agentes 
cortantes
e
perfurantes; e Operações com uso de
água
.ABNT NBR ISO 20344 ABNT NBR ISO 20345
(de segurança); ou ABNT NBR ISO 20346
(de proteção); ou ABNT NBR ISO 20347
(ocupacional)
.-
.II
. .
.G.1.2. Riscos de origem química
.EN 13832-2
EN 13832-3
.-
.II
. .
.G.1.3. Agentes térmicos (calor)
.EN 15090
.Para uso em combate ao fogo
.III
. .
.
.ISO 20349-1
ISO 20349-2
.Riscos térmicos e salpicos de metal fundido
.II
. .
.G.1.4.
Agentes 
provenientes
da
energia elétrica
.ABNT NBR ISO 20345 ou ABNT NBR ISO 20346 ou ABNT
NBR ISO 20347 +
ABNT NBR 16603
.Calçado isolante elétrico para trabalhos em instalações elétricas
de baixa tensão até 500 V em ambiente seco
.III
. .
.
.ABNT NBR 16135 ou IEC 60895
.Calçado para trabalho ao potencial
.III
. .
.
.BS EN 50321-1
.Calçado Classe II (polimérico/elastômero) para proteção elétrica
.III
. .
.G.1.5. Agentes mecânicos
.ISO 17249
.Calçado para motosserristas
.III
. .G.2. PERNEIRAS
.Proteção da perna contra:
.
. .
.G.2.1. Agentes mecânicos
.Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
.Perneiras para motosserristas
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
.Perneiras tipo polaina para motosserristas
.III
. .
.G.2.2. 
Agentes
abrasivos 
e
escoriantes
.Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
.
.I
. .
.G.2.3. 
Agentes
cortantes 
e
perfurantes
.Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .
.G.2.4. Agentes térmicos (calor)
.Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
.Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais
fundidos
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
.Soldagem ou processos similares
.II
. .
.G.2.5. Riscos de origem química
.Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .
.G.2.6. Riscos de origem química
(agrotóxicos)
.Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .
.G.2.7. Contra umidade proveniente
de operações com uso de água
.Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
.
.I
. .G.3. CALÇA
.Proteção das pernas contra:
.
. .
.G.3.1. Agentes mecânicos
.Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
.Calça para motosserristas
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
.Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas
manuais
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
.Agentes abrasivos e escoriantes
.I
. .
.G.3.2. Riscos de origem química
.Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .
.G.3.3. Riscos de origem química
(agrotóxicos)
.Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .
.G.3.4. Agentes térmicos (calor e
chamas)
.Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
.Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais
fundidos
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
.Soldagem ou processos similares
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
.Arco elétrico
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
.Fogo repentino
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
.Combate a incêndio de estruturas
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
.Combate a incêndios florestais
.III
. .
.G.3.5. Agentes térmicos (frio)
.Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
.Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
.Para temperaturas acima de -5 °C
.II
. .
.G.3.6. 
Umidade 
proveniente 
de
operações com uso de água.
.Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
.
.I
. .
.G.3.7. 
Umidade 
proveniente 
de
precipitação pluviométrica
.Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
.
.I
. .H - PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO
. .H.1. MACACÃO
.Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra:
.
. .
.H.1.1. Agentes térmicos (calor)
.Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
.Soldagem ou processos similares
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
.Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais
fundidos
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
.Arco elétrico
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
.Fogo repentino
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
.Combate a incêndio de estruturas
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
.Combate a incêndios florestais
.III
. .
.H.1.2. Riscos de origem química
.Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .
.H.1.3. Riscos de origem química
(agrotóxicos)
.Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .
.H.1.4.
Umidade 
proveniente
de
operações com uso de água
.Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
.
.I
. .
.H.1.5.
Umidade 
proveniente
de
precipitação pluviométrica
.Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
.
.I
. .H.2. 
VESTIMENTA
DE CORPO INTEIRO
.Proteção de todo o corpo contra:
.
. .
.H.2.1. Riscos de origem química
.Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
.Tipos 3, 4, 5 e 6
.II
. .
.H.2.2. Riscos de origem química
.Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
.Para vestimentas Tipo 1
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
.Para vestimentas Tipo 2
.III
. .
.H.2.3. Riscos de origem química
(agrotóxicos)
.Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .
.H.2.4.
Umidade 
proveniente
de
operações com água
.Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
.
.I
. .
.H.2.5. Choques elétricos
.ABNT NBR 16135 ou IEC 60895
.Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o
corpo para trabalho ao potencial
.III
. .
.H.2.6.
Umidade 
proveniente
de
precipitação pluviométrica
.Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
.
.I
. .I - PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL
. .I -1. CINTURÃO DE
S EG U R A N Ç A
.I 
-1.1. 
Quando 
utilizado 
com
talabarte
.Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
.Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
.III
. .
.I -1.2. Quando utilizado com trava-
quedas
.Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
.Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
.III
. .
.I -1.3. Quando utilizado com talabarte
ou trava- quedas
.Anexo C do Anexo III-A desta Portaria
.Observar o item 2.8 e subitens deste Anexo
.III
[1] A norma exige os ensaios para todas as proteções. A separação aqui representada é apenas para fins de categorização.

                            

Fechar