DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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63
Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .
.D.1.5. 
Gases 
e 
vapores 
e 
/ou
materiais particulados
.ABNT NBR 13694 ou EN 140;
ABNT NBR 13695 ou EN 136;
ABNT NBR 13696 ou EN 14387;
ABNT NBR 13697 ou EN 143
.Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros
químicos e/ou combinados
.III
. .D.2. 
RESPIRADOR
PURIFICADOR DE AR
M OT O R I Z A D O
.
Proteção das vias respiratórias contra:
.
. .
.D.2.1. 
Poeiras,
névoas, 
fumos,
radionuclídeos e/ou contra gases e
vapores
.-
.Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou
capacete
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios,
inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
.III
. .
.D.2.2. Poeiras, névoas, fumos e
radionuclídeos e/ou contra gases e
vapores
.-
.Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios,
inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
.III
. .D.3. 
RESPIRADOR
DE ADUÇÃO
DE AR TIPO LINHA DE
AR COMPRIMIDO
.
Proteção das vias respiratórias contra:
.
. .
.D.3.1. Proteção das vias respiratórias
em atmosferas não imediatamente
perigosa 
à 
vida 
e 
à 
saúde 
e
porcentagem de oxigênio maior que
12,5% ao nível do mar
.ABNT NBR 14749 ou EN 14594
.Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete
.III
. .
.
.ABNT NBR 14372 ou EN 14593-2 ou
EN 14593-1 ou
EN 14594
.Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão
positiva tipo peça semifacial ou facial inteira
.III
. .
.
.ABNT NBR 14750 ou EN 14594
.Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para
operações de jateamento
.III
. .
.D.3.2. Proteção das vias respiratórias
em 
atmosferas 
imediatamente
perigosas à vida e à saúde (IPVS) e
porcentagem de oxigênio menor ou
igual a 12,5% ao nível do mar
.
-
.Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%
De demanda com
pressão positiva tipo peça
facial inteira
combinado com cilindro auxiliar
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios,
inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
.III
. .D.4. 
RESPIRADOR
DE ADUÇÃO DE AR
TIPO 
MÁSCARA
AU T Ô N O M A
.Proteção das vias respiratórias:
.
. .
.D.4.1. Proteção das vias respiratórias
em 
atmosferas 
imediatamente
perigosas à vida e à saúde (IPVS) e
porcentagem de oxigênio menor ou
igual a 12,5% ao nível do mar
.ABNT NBR 13716 ou EN 137
.Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão
positiva
.III
. .
.D.4.2. Proteção das vias respiratórias
em 
atmosferas 
imediatamente
perigosas à vida e à saúde (IPVS) e
porcentagem de oxigênio menor ou
igual a 12,5% ao nível do mar
.Respiradores de
circuito fechado
de demanda
com
pressão positiva
Aceitas 
normas 
técnicas 
pertinentes 
adotadas 
pelos
laboratórios, inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-
B
.
.III
. .D.5. 
RESPIRADOR
DE FUGA
.D.5.1. Proteção das vias respiratórias
contra agentes químicos (gases e
vapores e/ou material particulado) em
condições de escape de atmosferas
imediatamente perigosas à vida e à
saúde
.-
.Respirador de fuga tipo bocal
Aceitas normas técnicas pertinentes adotadas pelos laboratórios,
inclusive os estrangeiros previstos no art. 37-B
.III
. .E - PROTEÇÃO DO TRONCO
.
. .E.1. 
VESTIMENTA
PARA PROTEÇÃO DO
T R O N CO
.Proteção do tronco contra:
.
. .
.E.1.1. Riscos de origem térmica
(calor) e chamas
.Anexo F + Apêndice VI do Anexo III-A desta Portaria
.Pequenas chamas, calor de contato, convectivo, radiante e metais
fundidos
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice VII do Anexo III-A desta Portaria
.Soldagem ou processos similares
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice I do Anexo III-A desta Portaria
.Arco elétrico
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice II do Anexo III-A desta Portaria
.Fogo repentino
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice III do Anexo III-A desta Portaria
.Combate a incêndio de estruturas
.III
. .
.
.Anexo F + Apêndice IV do Anexo III-A desta Portaria
.Combate a incêndios florestais
.III
. .
.E.1.2. Riscos de origem térmica (frio) .Anexo F + Apêndice IX do Anexo III-A desta Portaria
.Para temperaturas iguais ou inferiores a -5 °C
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice VIII do Anexo III-A desta Portaria
.Para temperaturas acima de -5 °C
.II
. .
.E.1.3. Riscos de origem mecânica
.Anexo F + Apêndice X do Anexo III-A desta Portaria
.Agentes abrasivos e escoriantes
.I
. .
.
.Anexo F + Apêndice XII do Anexo III-A desta Portaria
.Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas
manuais
.II
. .
.
.Anexo F + Apêndice XI do Anexo III-A desta Portaria
.Vestimenta para motosserristas
.III
. .
.E.1.4. Riscos de origem química
.Anexo F + Apêndice XIV do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .
.E.1.5. Riscos de origem química
(agrotóxicos)
.Anexo F + Apêndice XV do Anexo III-A desta Portaria
.
.II
. .
.E.1.6. Riscos de origem radioativa
(radiação X)
.Anexo F + Apêndice XIII do Anexo III-A desta Portaria
.
.III
. .
.E.1.7.
Umidade 
proveniente
de
precipitação pluviométrica
.Anexo F + Apêndice XVII do Anexo III-A desta Portaria
.
.I
. .
.E.1.8.
Umidade 
proveniente
de
operações com uso de água
.Anexo F + Apêndice XVI do Anexo III-A desta Portaria
.
.I
. .E.2. 
COLETE 
A
PROVA DE BALAS
Nível I, II, II A, III, III
A e IV
.E.2.1. Proteção contra riscos de
origem mecânica (à prova de impacto
de projéteis de armas de fogo e/ou
instrumentos perfurocortantes)
.NIJ Standard 0101.04
.Título
de 
Registro,
Apostilamento
e 
Relatório
Técnico
Experimental ou Resultado de Avaliação Técnica ou certificado de
conformidade, conforme art. 4º, § 4º, desta Portaria
.III
. .F - PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
. .F.1. LUVA
.Proteção das mãos contra:
.
. .
.F.1.1. Agentes mecânicos
.Anexo III desta Portaria
.Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar
.II
. .
.F.1.2.
Agentes 
abrasivos
e/ou
escoriantes
EN 388[1]
.
.I
. .
.F.1.2
Agentes 
cortantes
e/ou
perfurantes
.
.
.II
. .
.F.1.3. 
Agentes 
cortantes 
e
perfurantes
.ISO 13999-1 ou ISO 13999-2
.Contra cortes e golpes por facas manuais
Para luvas em
malha de aço e
outros materiais
alternativos
.II
. .
.F.1.4. Choques elétricos
.Anexo B do Anexo III-A desta Portaria
.
.III
. .
.F.1.5. Agentes térmicos (calor e
chamas)
.EN 407
.
.II
. .
.
.EN 12477
.Soldagem ou processos similares
.II
. .
.
.EN 659
.Combate a incêndio
.III
. .
.F.1.6. Agentes térmicos (frio)
.EN 511
.
.II
. .
.F.1.7. Agentes biológicos
.Anexo D do Anexo III-A desta Portaria
.Luva cirúrgica ou Luva de procedimentos não cirúrgicos, sob
regime de vigilância sanitária
(Luvas: de borracha natural; de mistura de borracha natural
e sintética; de borracha sintética; e de policloreto de
vinila)
.III
. .
.
.ISO 374-5
.Luvas não sujeitas ao regime da vigilância sanitária
.III
. .
.F.1.8. Riscos de origem química
.EN 374
.
.II
. .
.F.1.9. Vibrações
.EN 388 + ISO 10819
.Observar o item 2.6 e subitens deste Anexo
.II
. .
.F.1.10.
Umidade 
proveniente
de
operações com uso de água
.EN 388 + EN 374-2
.
.I
. .
.F.1.11. Radiações ionizantes (radiação
X)
.ABNT NBR IEC 61331- 1 + ABNT NBR IEC
61331-3
ou IEC 61331-1 + IEC 61331- 3
.
.III

                            

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