DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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65
Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso Voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46202.001328/2019-96
.216838282
.Amazongas Distrib de Gas
Liquef de Petroleo Ltda
.AM
.
.2 .46202.004464/2018-57
.214866840
.Auto Onibus Lider Ltda
.AM
.
.3 .46202.008234/2018-67
.215932803
.Auto Onibus Lider Ltda
.AM
.
.4 .46202.004465/2018-00
.214866874
.Auto Onibus Lider Ltda
.AM
.
.5 .46202.007185/2018-45
.215355890
.Auto Onibus Lider Ltda
.AM
.
.6 .46202.007190/2018-58
.215426894
.Auto Onibus Lider Ltda
.AM
.
.7 .46202.007184/2018-09
.215355881
.Auto Onibus Lider Ltda
.AM
.
.8 .46202.008235/2018-10
.215932846
.Auto Onibus Lider Ltda
.AM
.
.9 .14152.016614/2020-36
.219195455
.Benaion Industria de Papel
e Celulose S A
.AM
.
.10 .14152.016623/2020-27
.219195544
.Benaion Industria de Papel
e Celulose S A
.AM
.
.11 .14152.016615/2020-81
.219195463
.Benaion Industria de Papel
e Celulose S A
.AM
.
.12 .14152.015160/2020-86
.219180971
.Benaion Industria de Papel
e Celulose S A
.AM
.
.13 .14152.015145/2020-38
.219180822
.Benaion Industria de Papel
e Celulose S A
.AM
.
.14 .46202.006501/2019-42
.218336209
.Whirlpool
Eletrodomesticos Am S.A.
.AM
.
.15 .46202.006500/2019-06
.218336098
.Whirlpool
Eletrodomesticos Am S.A.
.AM
.
.16 .46202.009563/2018-25
.216297885
.Yamaha 
Motor 
Da
Amazonia Ltda
.AM
.
.17 .46202.009562/2018-81
.216297907
.Yamaha 
Motor 
Da
Amazonia Ltda
.AM
.
.18 .14152.033480/2021-07
.220652261
.A V Marquiori
.ES
.
.19 .14152.037330/2021-64
.220690766
.Distribuidora Nunes Ltda
.ES
.
.20 .46207.007022/2019-01
.218262051
.Viacao Flecha Branca Ltda
- Em Recuperacao Judicial
.ES
.
.21 .46243.001904/2019-19
.218298811
.Accenture Do Brasil Ltda
.MG
.
.22 .14152.097238/2020-72
.219983011
.Sindicato Dos
Auxiliares
De Administracao Escolar
Da Re
.MG
.
.23 .47747.009990/2018-19
.216323088
.Snc-Lavalin 
Projetos
Industriais Ltda.
.MG
.
.24 .47747.000028/2019-03
.216517265
.Snc-Lavalin 
Projetos
Industriais Ltda.
.MG
.
.25 .46222.007723/2019-44
.218881266
.Silnave Navegacao S A
.PA
.
.26 .46222.007791/2019-11
.218899556
.Silnave Navegacao S A
.PA
.
.27 .46212.011979/2018-94
.215275667
.Mili S/A
.PR
.
.28 .46212.011981/2018-63
.215275641
.Mili S/A
.PR
.
.29 .46212.011980/2018-19
.215275659
.Mili S/A
.PR
.
.30 .46212.011982/2018-16
.215275675
.Mili S/A
.PR
.
.31 .14152.053486/2020-10
.219563985
.Pacc 
Contabilidade
Sociedade Simples
.SC
.
.32 .46255.000376/2019-41
.216797250
.Edcas 
Comercio 
E
Alimentos Jdi Eireli
.SP
.
.33 .46219.015319/2019-01
.218153392
.Fem 
- 
Locacao 
de
Equipamentos, Maquinas E
Montagen
.SP
.
.34 .46219.004518/2019-86
.217024891
.Globalweb Outsourcing do
Brasil Ltda
.SP
.
.35 .46266.002642/2019-41
.217880452
.Gol Linhas Aereas S.A.
.SP
.
.36 .46473.005297/2017-91
.212914600
.Lee, 
Brock, 
Camargo
Advogados
.SP
.
.37 .46473.005319/2017-12
.213041235
.Rumo Malha Paulista S.A.
.SP
.
.38 .46017.001524/2019-58
.217160972
.Sociedade Guarulhense de
Ed u c a c a o
.SP
.
.39 .46017.001526/2019-47
.217160905
.Sociedade Guarulhense de
Ed u c a c a o
.SP
.
.40 .46017.001522/2019-69
.217160859
.Sociedade Guarulhense de
Ed u c a c a o
.SP
.
.41 .46017.001525/2019-01
.217160921
.Sociedade Guarulhense de
Ed u c a c a o
.SP
.
.Nº .P R O C ES S O
.N OT I F I C AÇ ÃO
DE DÉBITO DE
FGT S
.Empresa
.UF
.
.1 .46222.007506/2019-54
.201609151
.Petillo 
Tecnocenter
Comercio 
de 
Aluminios
Lt d a
.PA
.
.2 .46212.011978/2018-40
.201193795
.Mili S/A
.PR
.
.3 .46221.004179/2018-16
.201147611
.Junco Novo Ltda
.SE
.
.4 .46221.002650/2018-23
.201115875
.Ronilton 
Santos 
de
Santana - Me
.SE
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.Empresa
.UF
.
.1 .46202.007183/2018-56
.215355938
.Auto Onibus Lider Ltda
.AM
.
.2 .46202.006499/2019-10
.218336187
.Whirlpool
Eletrodomesticos Am S.A.
.AM
.
.3 .14152.063983/2020-18
.219656495
.Dirceu 
Comercio
e
Representacoes Ltda
.ES
.
.4 .46243.002283/2018-18
.215909909
.Centervet 
Comercio
de
Produtos 
e 
Servicos
Veterinarios
.MG
.
.5 .46243.002284/2018-54
.215904478
.Centervet 
Comercio
de
Produtos 
e 
Servicos
Veterinarios
.MG
.
.6 .14152.097239/2020-17
.219983020
.Sindicato dos Auxiliares de
Administracao Escolar da
Re
.MG
.
.7 .46653.000028/2018-09
.213700484
.Arapetro Distribuidora de
Petróleo Eireli
.MT
.
.8 .14152.105247/2020-44
.220063109
.Lacticinios Tirol Ltda
.SC
.
.Nº .P R O C ES S O
.N OT I F I C AÇ ÃO
DE DÉBITO DE
FGT S
.Empresa
.UF
. .
.146213.023423/2018-21
.201286858
.Empresa 
Metropolitana
S.A .
.PE
2- Em Apreciação de Recurso de ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .14152.101662/2020-29
.220027251
.Mateus 
Supermercados
S.A .
.MA
.
.2 .14152.074973/2020-16
.219766398
.Cottalac 
Representacao
Comercial Ltda
.MG
.
.3 .14152.074974/2020-52
.219766401
.Cottalac 
Representacao
Comercial Ltda
.MG
.
.4 .14152.074976/2020-41
.219766428
.Cottalac 
Representacao
Comercial Ltda
.MG
.
.5 .14152.074977/2020-96
.219766436
.Cottalac 
Representacao
Comercial Ltda
.MG
.
.6 .46653.002072/2019-26
.217178324
.Girus 
Mercantil
de
Alimentos Ltda
.MT
.
.7 .14152.063636/2020-95
.219653020
.Uranet 
Projetos
e
Sistemas Ltda
.SP
2.2 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
.Nº .P R O C ES S O
.AI
.E M P R ES A
.UF
.
.1 .46213.005484/2018-16
.214306909
.IMIP Hispitalar - Hospital
Dom Helser
.PE
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHO DE 13 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1217 (SEI 1476682), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º
19980.210455/2023-78, de interesse do SINDICATO DOS PROVEDORES DE ACESSO À
INTERNET
DO
ESTADO DA
BAHIA,
CNPJ
51.859.104/0001-97,
tendo em
vista
a
incompatibilidade entre o pedido eletrônico no sistema CNES e a documentação
apresentada, bem como, a irregularidade de documentação, nos termos do art. 22, incisos
II e III, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
DESPACHOS DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1925 ( SEI 3019294), resolve: DEFERIR o registro sindical ao Sindicato dos
Trabalhadores em Educação de São José do Belmonte - PE, CNPJ 27.709.032/0001-17,
Processo nº 19964.104399/2023-31,
para
representar
a Categoria
Profissional dos
Servidores públicos municipais trabalhadores e profissionais da educação, ativos e inativos
vinculados à Secretaria de Educação do município de São José do Belmonte/PE, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de São José do Belmonte, no Estado
de Pernambuco/PE, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1939 (SEI 3048480), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Pinheiro - MA
- STTR, CNPJ 06.213.755/0001-50, Processo nº 19964.108189/2023-12, para representar a
Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares
aqueles que, ativos ou aposentados, proprietário ou não, exerçam suas atividades no meio
rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei
1.166/71, em área igual ou inferior a 02 módulos rurais, com abrangência Municipal e
base territorial no município de Pinheiro, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art.
19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1942 (SEI 3052009), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES DE
MILTON BRANDÃO - PI, CNPJ 01.849.071/0001-26, Processo nº 19964.109573/2023-32,
para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais, agricultores e
agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam
atividade Rural, Individualmente ou em Regime de Economia Familiar, em área não
superior a dois módulos Rurais, nos termos do Decreto Lei 1166/1971, com abrangência
Municipal e base territorial no município de Milton Brandão, no Estado do Piauí/PI, nos
termos do art. 19, inciso I da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1943 (SEI 3052603), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Altamira do
Maranhão - STTR, CNPJ 07.074.289/0001-32, Processo nº 19964.108199/2023-58, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no Município de Altamira do Maranhão, no
Estado do Maranhão, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1983 (SEI 3103001), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STR
- Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Sousa/PB,
CNPJ
08.914.806/0001-05, Processo
nº
19964.105571/2023-74,
para representar a
Categoria Profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, ativos
e aposentados, proprietários ou não, no caso de proprietários, que exerçam suas
atividades em área que não exceda a 02 (dois) módulos rurais de sua região e/ou
Município, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto
Lei 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial no Município de Sousa, no
Estado da Paraíba, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.

                            

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