Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024081500066 66 Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1995 (SEI 3112594), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Paraibano - MA, CNPJ nº 05.762.711/0001-17, Processo nº 19964.110534/2023-88, para representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Paraibano, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1932 (3030816), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.112928/2023-71, de interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITO DE IPATINGA E REGIÃO LESTE E ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS-SINDPAC-IP, CNPJ 51.076.709/0001-01, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores nas Indústrias de Panificação, Massas Alimentícias e Biscoitos, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Aimorés, Alpercata, Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvinópolis, Amparo do Serra, Antônio Dias, Antônio Prado de Minas, Araponga, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom Jesus do Galho, Brás Pires, Bugre, Caiana, Canaã, Caparaó, Capitão Andrade, Caputira, Carangola, Caratinga, Cataguases, Central de Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Diogo de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras, Dom Cavati, Dom Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Ervália, Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Frei Inocêncio, Galiléia, Goiabeira, Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabira, Itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçú, Jampruca, Joanésia, João Monlevade, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçú, Manhumirim, Mantena, Marilac, Marliéria, Martins Soares, Mathias Lobato, Matipó, Mendes Pimentel, Mercês, Mesquita, Miradouro, Miraí, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica, Orizânia, Passabém, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo d'Água, Piranga, Piraúba, Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares, Reduto, Resplendor, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria de Itabira, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueta, Santana de Cataguases, Santana do Manhuaçú, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Gama, São Domingos das Dores, São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçú, São João do Manteninha, São João do Oriente, São José da Safira, São José do Divino, São José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, Sem- Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Silveirânia, Simonésia, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teixeiras, Timóteo, Tocantins, Tombos, Tumiritinga, Ubá, Ubaporanga, Vargem Alegre, Vermelho Novo e Virgolândia, no Estado de Minas Gerais, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1976 (3092706), resolve: 1) PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.111316/2023-61, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar de Amontada/Ceará - SINTRAF AMONTADA, CNPJ 24.185.995/0001-70 para representar a categoria Profissional específica da Agricultura Familiar, abrangendo todos os trabalhadores e trabalhadoras, proprietários ou não, incluindo os aposentados ativos e inativos ou assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas artesanais, meeiros, parceiros, possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos membros de mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei 1166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Amontada, no Estado do Ceará, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações; 2) Comunicar a situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do sindicato requerente com a seguinte entidade: A) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amontada, Carta Sindical nº L106 P036 A1987; em atenção ao disposto no art. 13, § 1º, da Portaria nº 3.472/2023. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 890 (SEI1083027), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº 19964.112706/2023-58, de interesse do SESMIG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG U R O S DE MINAS GERAIS, CNPJ 17.202.615/0001-01, tendo em vista a insuficiência e irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 1969 (SEI 3083994), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 19964.107948/2023-20, de interesse do STIALA - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Araraquara e Região, CNPJ 43.975.226/0001-10, tendo em vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI Ministério dos Transportes AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES R E T I F I C AÇ ÃO Na Deliberação nº 267, de 13 de agosto de 2024, publicada no DOU de 14.8.2024, seção 1, pag. 162. Onde se lê: "... em 12 de julho de 2024 ..." Leia-se: "... em 12 de agosto de 2024 ..." SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS DECISÃO SUPAS Nº 320, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.060492/2024-65, decide: Art. 1º Habilitar a EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 327, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.055571/2024-54, decide: Art. 1º Habilitar a VIAÇÃO PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA., CNPJ nº 07.289.630/0001-77, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA DECISÃO SUROD Nº 396, DE 6 DE AGOSTO DE 2024 Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio da rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul. Interessado: Donna Administradora de Bens Eireli. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº 50505.024855/2024-07, decide: Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 113+400m, sentido sul, no município de Itajaí/SC, de interesse de Donna Administradora de Bens Eireli. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas citado nesta Decisão e poderá ser visualizada por meio do endereço (URL) https://tinyurl.com/2dpfz72k ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio eletrônico da ANTT. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Donna Administradora de Bens Eireli e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . . .https://tinyurl.com/2dpfz72k . .TÍTULO DA OBRA: .Projeto de Interesse de Terceiro - Donna Administradora de Bens Eireli. . .SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: .SIRGAS 2000 .FUSO(S): 22 .SISTEMA DE CO O R D E N A DA S : .UTM . .VÉRTICE . PONTO .CO O R D E N A DA S . . .E .N . .Ponto 1 .725.784,852 .7.027.501,709 . .Ponto 2 .725.765,613 .7.027.350,883 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA R E T I F I C AÇ ÃO Na PORTARIA Nº 6.854 de 05 DE Dezembro DE 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14/12/2023, Seção 1, nº 237, página 169, Onde se Lê: (Art. 2º No período anual compreendido entre os meses de dezembro a junho, fica proibido o tráfego de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado-PBTC acima de 23 (vinte e três) toneladas caraterizados pelos veículos caminhões trucados, reboques, semirreboques, rodotrem, bitrem e hexatrem, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da rodovia BR-319/AM. no segmento compreendido entre o inicio da travessia rio Amazonas (Careiro), (Km 1,0) e o entroncamento rodovia BR- 230/AM(B) (p/ Humaitá/AM) (Km 679,30). Leia-se: (Art. 2º Fica proibido por tempo indeterminado o tráfego de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado-PBTC acima de 23 (vinte e três) toneladas caraterizados pelos veículos caminhões trucados, reboques, semirreboques, rodotrem, bitrem e hexatrem, com vistas a assegurar e manter um tráfego seguro no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da rodovia BR-319/AM. no segmento compreendido entre o inicio da travessia rio Amazonas (Careiro), (Km 1,0) e o entroncamento rodovia BR-230/AM(B) (p/ Humaitá/AM) (Km 679,30). Ministério do Turismo GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MTUR Nº 35, DE 14 DE AGOSTO DE 2024 Altera a Portaria MTur nº 27, de 5 julho de 2024, que Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional com a finalidade de orientar o desenvolvimento turístico da região do Baixo Tapajós. O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria MTur nº 27, de 5 julho de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .................................................................................................................. ................................................................................................................................ II - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, sendo um da Secretaria do Patrimônio da União; III - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas; .................................................................................................................................Fechar