DOU 15/08/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 157, quinta-feira, 15 de agosto de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 1995 (SEI 3112594), resolve: DEFERIR o registro de alteração estatutária ao
STTR - Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de
Paraibano - MA, CNPJ nº 05.762.711/0001-17, Processo nº 19964.110534/2023-88, para
representar a Categoria Profissional dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras
familiares aqueles que, ativos ou aposentados, proprietários ou não, exerçam suas
atividades no meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar, nos termos
do Decreto Lei 1.166/1971, em área igual ou inferior a 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Paraibano, no Estado do
Maranhão/MA, nos termos do art. 19, inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
1932 (3030816),
resolve: PUBLICAR
o
pedido de
registro sindical
nº
19964.112928/2023-71, 
de 
interesse 
do 
SINDICATO 
DOS 
TRABALHADORES 
NAS
INDÚSTRIAS DE PANIFICAÇÃO E CONFEITARIA, MASSAS ALIMENTÍCIAS E BISCOITO DE
IPATINGA E REGIÃO LESTE E ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS-SINDPAC-IP, CNPJ
51.076.709/0001-01, para representar a categoria Profissional dos Trabalhadores nas
Indústrias de Panificação, Massas Alimentícias e Biscoitos, com abrangência Intermunicipal
e base territorial nos municípios de Abre Campo, Acaiaca, Açucena, Aimorés, Alpercata,
Alto Caparaó, Alto Jequitibá, Alvarenga, Alvinópolis, Amparo do Serra, Antônio Dias,
Antônio Prado de Minas, Araponga, Barra Longa, Bela Vista de Minas, Belo Oriente, Bom
Jesus do Galho, Brás Pires, Bugre, Caiana, Canaã, Caparaó, Capitão Andrade, Caputira,
Carangola, Caratinga, Cataguases, Central de Minas, Chalé, Coimbra, Conceição de
Ipanema, Conselheiro Pena, Coroaci, Coronel Fabriciano, Córrego Novo, Cuparaque, Diogo
de Vasconcelos, Dionísio, Divinésia, Divino, Divino das Laranjeiras, Dom Cavati, Dom
Silvério, Dona Eusébia, Dores do Turvo, Durandé, Engenheiro Caldas, Entre Folhas, Ervália,
Espera Feliz, Eugenópolis, Faria Lemos, Fervedouro, Frei Inocêncio, Galiléia, Goiabeira,
Guaraciaba, Guidoval, Guiricema, Imbé de Minas, Inhapim, Ipaba, Ipanema, Ipatinga,
Itabira, Itabirinha, Itamarati de Minas, Itanhomi, Itueta, Jaguaraçú, Jampruca, Joanésia,
João Monlevade, Lajinha, Luisburgo, Manhuaçú, Manhumirim, Mantena, Marilac, Marliéria,
Martins Soares, Mathias Lobato, Matipó, Mendes Pimentel, Mercês, Mesquita, Miradouro,
Miraí, Muriaé, Mutum, Nacip Raydan, Naque, Nova Belém, Nova Era, Nova Módica,
Orizânia, Passabém, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Pedra Bonita, Pedra do Anta,
Pedra Dourada, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Piedade de Ponte Nova, Pingo
d'Água, Piranga, Piraúba, Pocrane, Porto Firme, Presidente Bernardes, Raul Soares,
Reduto, Resplendor, Rio Doce, Rio Piracicaba, Rodeiro, Rosário da Limeira, Santa Bárbara
do Leste, Santa Cruz do Escalvado, Santa Efigênia de Minas, Santa Margarida, Santa Maria
de Itabira, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueta, Santana de Cataguases, Santana do
Manhuaçú, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Gama, São Domingos das Dores, São
Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco do Glória, São Geraldo, São Geraldo
da Piedade, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João do Manhuaçú,
São João do Manteninha, São João do Oriente, São José da Safira, São José do Divino, São
José do Goiabal, São José do Mantimento, São Miguel do Anta, São Pedro dos Ferros, São
Sebastião da Vargem Alegre, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Rio Preto, Sem-
Peixe, Senador Firmino, Senhora de Oliveira, Sericita, Silveirânia, Simonésia, Sobrália,
Taparuba, 
Tarumirim, 
Teixeiras, 
Timóteo,
Tocantins, 
Tombos, 
Tumiritinga, 
Ubá,
Ubaporanga, Vargem Alegre, Vermelho Novo e Virgolândia, no Estado de Minas Gerais,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica
1976
(3092706), resolve:
1)
PUBLICAR
o
pedido
de registro
sindical
nº
19964.111316/2023-61, de interesse do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar de Amontada/Ceará - SINTRAF AMONTADA, CNPJ 24.185.995/0001-70
para representar a categoria Profissional específica da Agricultura Familiar, abrangendo
todos os trabalhadores e trabalhadoras, proprietários ou não, incluindo os aposentados
ativos e inativos ou assentados, arrendatários, cessionários, comodatários, extrativistas
artesanais,
meeiros, 
parceiros,
possuidores
ou
usufrutuários 
que
trabalhem
individualmente ou em regime de economia familiar, assim entendido o trabalho dos
membros de mesma família, indispensável à própria subsistência e executado em
condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com a ajuda eventual de
terceiros, conforme Decreto Lei 1166/71 até o limite de 02 (dois) módulos rurais, com
abrangência Municipal e base territorial no município de Amontada, no Estado do Ceará,
para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações; 2)
Comunicar a situação de sobreposição sindical, no sistema CNES, do sindicato requerente
com a seguinte entidade: A) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Amontada, Carta
Sindical nº L106 P036 A1987; em atenção ao disposto no art. 13, § 1º, da Portaria nº
3.472/2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica nº 890 (SEI1083027), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária nº
19964.112706/2023-58, de interesse do SESMIG - SINDICATO DAS EMPRESAS DE SEG U R O S
DE
MINAS GERAIS,
CNPJ
17.202.615/0001-01, tendo
em
vista
a insuficiência
e
irregularidade de documentação não passível de saneamento, nos termos do art. 22,
inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido
processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas
atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise
Técnica 1969 (SEI 3083994), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º
19964.107948/2023-20, de interesse do STIALA - Sindicato dos Trabalhadores nas
Indústrias de Alimentação de Araraquara e Região, CNPJ 43.975.226/0001-10, tendo em
vista a coincidência total de categoria e base territorial do sindicato requerente com
sindicato registrado no sistema CNES, nos termos do art. 22, inciso V, da Portaria MTE nº
3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art.
23, inciso I, do mesmo normativo.
ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI
Ministério dos Transportes
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Deliberação nº 267, de 13 de agosto de 2024, publicada no DOU de
14.8.2024, seção 1, pag. 162.
Onde se lê: "... em 12 de julho de 2024 ..."
Leia-se: "... em 12 de agosto de 2024 ..."
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 320, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.060492/2024-65, decide:
Art. 1º Habilitar a EXPRESSO UNIÃO LTDA., CNPJ nº 19.350.180/0001-60, a
solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte
rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
DECISÃO SUPAS Nº 327, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da
Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo
nº 50505.055571/2024-54, decide:
Art. 1º Habilitar a VIAÇÃO PRINCESA DOS INHAMUNS LTDA., CNPJ nº
07.289.630/0001-77, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de
autorização.
Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito
indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48, da Lei
nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção,
mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
JULIANO DE BARROS SAMÔR
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 396, DE 6 DE AGOSTO DE 2024
Autoriza a implantação de acesso na faixa de domínio
da 
rodovia 
BR-101/SC,
sob 
concessão 
à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul.
Interessado: Donna Administradora de Bens Eireli.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a
Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada pela Resolução nº
5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50505.024855/2024-07, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de acesso, relativa ao Projeto de Interesse de
Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-101/SC, sob concessão à
Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, no km 113+400m, sentido sul, no
município de Itajaí/SC, de interesse de Donna Administradora de Bens Eireli.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas
citado nesta Decisão e poderá ser
visualizada por meio do endereço (URL)
https://tinyurl.com/2dpfz72k ou pelo "QR Code" que constam na versão publicada no sítio
eletrônico da ANTT.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura
prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Donna
Administradora de Bens Eireli e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. - Litoral Sul, que
trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento
ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da
administração pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário,
podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
. .QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. .
.https://tinyurl.com/2dpfz72k
. .TÍTULO DA OBRA:
.Projeto
de Interesse
de
Terceiro -
Donna
Administradora de Bens Eireli.
. .SISTEMA GEODÉSICO DE
REFERÊNCIA:
.SIRGAS
2000
.FUSO(S): 22
.SISTEMA 
DE
CO O R D E N A DA S :
.UTM
. .VÉRTICE
. PONTO
.CO O R D E N A DA S
. .
.E
.N
. .Ponto 1
.725.784,852
.7.027.501,709
. .Ponto 2
.725.765,613
.7.027.350,883
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO AMAZONAS E RORAIMA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA Nº 6.854 de 05 DE Dezembro DE 2023, publicada no Diário Oficial
da União de 14/12/2023, Seção 1, nº 237, página 169, Onde se Lê: (Art. 2º No período
anual compreendido entre os meses de dezembro a junho, fica proibido o tráfego de
veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total Combinado-PBTC acima de 23
(vinte e três) toneladas caraterizados pelos veículos caminhões trucados, reboques,
semirreboques, rodotrem, bitrem e hexatrem, com vistas a assegurar e manter um tráfego
seguro no tocante ao transporte de passageiros e de cargas para o atendimento às
comunidades e cidades lindeiras da rodovia BR-319/AM. no segmento compreendido entre
o inicio da travessia rio Amazonas (Careiro), (Km 1,0) e o entroncamento rodovia BR-
230/AM(B) (p/ Humaitá/AM) (Km 679,30). Leia-se: (Art. 2º Fica proibido por tempo
indeterminado o tráfego de veículos de cargas com a capacidade de Peso Bruto Total
Combinado-PBTC acima de 23 (vinte e três) toneladas caraterizados pelos veículos
caminhões trucados, reboques, semirreboques, rodotrem, bitrem e hexatrem, com vistas a
assegurar e manter um tráfego seguro no tocante ao transporte de passageiros e de cargas
para o atendimento às comunidades e cidades lindeiras da rodovia BR-319/AM. no
segmento compreendido entre o inicio da travessia rio Amazonas (Careiro), (Km 1,0) e o
entroncamento rodovia BR-230/AM(B) (p/ Humaitá/AM) (Km 679,30).
Ministério do Turismo
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTUR Nº 35, DE 14 DE AGOSTO DE 2024
Altera a Portaria MTur nº 27, de 5 julho de 2024,
que Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional
com a finalidade de orientar o desenvolvimento
turístico da região do Baixo Tapajós.
O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MTur nº 27, de 5 julho de 2024, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º ..................................................................................................................
................................................................................................................................
II - um do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, sendo
um da Secretaria do Patrimônio da União;
III - um do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas;
.................................................................................................................................

                            

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