DOMCE 16/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3526 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               3 
 
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:F2719CD3 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 042/2024. 
 
LEI N 042/2024.  
  
ARNEIROZ-CE 14 DE AGOSTO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA LEI 
Nº038/2021 DE 28 DE JUNHO DE 2021, QUE 
DENOMINA A RUA ADELINO CASUETA DE 
ARAÚJO, POR ERRO DE GRAFIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º Fica retificada a Lei nº 038/2021 de 28 de junho de 2021, que 
denomina a Rua Adelino Casueta de Araújo, localizada no bairro 
Santa Luzia, desse Município, para corrigir o erro de grafia no nome 
da referida via pública. 
  
Art. 2º Onde se lê "Rua Adelino Casueta de Araújo", leia-se "Rua 
Adelino Casuseta de Araújo" o correto. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização de 
todos os registros oficiais, cadastros municipais e a substituição das 
placas de sinalização da via pública para refletir a correção 
estabelecida por esta Lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 14 de agosto de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:B31E7B66 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 043/2024. 
 
LEI N 043/2024.  
  
ARNEIROZ-CE 14 DE AGOSTO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA LEI 
Nº025/2024 DE 13 DE MARÇO DE 2024, QUE 
DENOMINA A RUA VANISLON LIMA DOS 
SANTOS, POR ERRO DE GRAFIA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º Fica retificada a Lei nº 025/2024 de 13 de março de 2024, que 
denomina a Rua Vanislon Lima dos Santos, localizada no bairro José 
Ribeiro Viana, desse Município, para corrigir o erro de grafia no 
nome da referida via pública. 
  
Art. 2º Onde se lê "Rua Vanislon Lima dos Santos", leia-se "Rua 
Vanilson Lima dos Santos" o correto. 
  
Art. 3º O Poder Executivo Municipal providenciará a atualização de 
todos os registros oficiais, cadastros municipais e a substituição das 
placas de sinalização da via pública para refletir a correção 
estabelecida por esta Lei. 
  
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 14 de agosto de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:2D164C27 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 044/2024 
 
LEI N 044/2024  
  
ARNEIROZ-CE 14 DE AGOSTO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO 
DE ARNEIROZ. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 
Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte 
lei: 
  
Art. 1º - Fica reconhecido e autorizado a alteração da denominação da 
Secretaria de Educação, Cultura e Desporto para Secretaria de 
Educação, conforme lei municipal nº 45/2023, que dispõe sobre a 
estrutura administrativa do município de Arneiroz. 
  
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Arneiroz/Ce, em 14 de agosto de 
2024. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE  
Publicado por: 
Ismar Junior Florentino Sampaio 
Código Identificador:34297D4C 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
LEI N 045/2024. 
 
LEI N 045/2024.  
  
ARNEIROZ-CE 14 DE AGOSTO DE 2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
DENOMINAÇÃO 
DO 
MATADOURO 
PÚBLICO 
DE 
VICENTE 
BEZERRA DE PAULA DO MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ- CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ, Estado do 
Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara 

                            

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