Ceará , 16 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3526 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 14 de Agosto de 2024. LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente. APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES Vice-Presidente. ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO 1º Secretário. DARLAN LOPES DA SILVA 2º Secretário. Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador:C7876A7B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.08.020/2024 CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 15.08.020/2024 CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, art. 89, §2. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCA LEONICE PEREIRA NUNES, portador (a) do CPF 051.876.663-20, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, admitido(a) em 01/02/2019, sob matrícula nº 00915373, no cargo de CUIDADOR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, AFASTAMENTO PARA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, FILHA – MARIA CELINA PEREIRA BARBOSA, sem prejuízo na sua remuneração do cargo efetivo, conforme disposto em Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, art. 89, §2, por um período de 07 (sete) dias, de 12/03/2024 A 18/03/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 15 de Agosto de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:33B6FB9E GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 13.08.001/2024 PORTARIA Nº 13.08.001/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras providências, R E S O L V E: Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da matrícula nº 00899914, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de educação básica CELIA MARIA BARROS DE LIMA, portadora do CPF nº 377.467.313-68, a matrícula nº 00808504 de 02 de agosto de 1999, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogando as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao 13 (décimo terceiro) dia do mês de agosto de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:16989108 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 15.08.019/2024 CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. PORTARIA Nº 15.08.019/2024 CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, art. 89, §2. R E S O L V E: Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LARA MONALLIZA DE SOUSA BARRETO, portador (a) do CPF 000.571.223-85, servidor(a) municipal, lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA, admitido(a) em 16/07/2012, sob matrícula nº 00000721, no cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, AFASTAMENTO PARA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, FILHO – THEO DE SOUSA HOLANDA, sem prejuízo na sua remuneração do cargo efetivo, conforme disposto em Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro de 2007, art. 89, §2, por um período de 04 (quatro) dias, de 12/03/2024 A 15/03/2024. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 15 de Agosto de 2024. RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal de Quixadá Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:0C01075FFechar