DOMCE 16/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Agosto de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3526
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Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua
publicação.
Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 14 de Agosto de 2024.
LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO
Presidente.
APARECIDA BEZERRA SILVA MENEZES
Vice-Presidente.
ANTONIO RENÊ MATIAS LOBO
1º Secretário.
DARLAN LOPES DA SILVA
2º Secretário.
Publicado por:
Abinadabe Gomes da Silva
Código Identificador:C7876A7B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 15.08.020/2024 CONCEDE A(O) SERVIDOR(A)
MUNICIPAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 15.08.020/2024
CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007, art. 89, §2.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) FRANCISCA LEONICE PEREIRA
NUNES, portador (a) do CPF 051.876.663-20, servidor(a) municipal,
lotado(a) no(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
admitido(a) em 01/02/2019, sob matrícula nº 00915373, no cargo de
CUIDADOR
DE
PESSOAS
COM
DEFICIÊNCIA,
AFASTAMENTO PARA LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA
EM PESSOA DA FAMÍLIA, FILHA – MARIA CELINA PEREIRA
BARBOSA, sem prejuízo na sua remuneração do cargo efetivo,
conforme disposto em Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007, art. 89, §2, por um período de 07 (sete) dias, de 12/03/2024
A 18/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 15 de Agosto
de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:33B6FB9E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 13.08.001/2024
PORTARIA Nº 13.08.001/2024, DE 13 DE AGOSTO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
A
CONCESSÃO
DE
INCORPORAÇÃO EM CARÁTER EFETIVO DA
CARGA
HORÁRIA
SUPLEMENTAR
E
DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO
CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o art. 89, inciso II da Lei Orgânica
do município de Quixadá, a lei nº 3.196 de 10 de agosto de 2023 que
altera a Lei nº 2.368, de 19 de dezembro de 2008 e da outras
providências,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a incorporação em caráter definitivo, da
matrícula nº 00899914, de 02 de fevereiro de 2009, oriunda da
CARGA HORÁRIA SUPLEMENTAR, do(a) professor(a) de
educação básica CELIA MARIA BARROS DE LIMA, portadora do
CPF nº 377.467.313-68, a matrícula nº 00808504 de 02 de agosto de
1999, cuja carga horária definitiva doravante será equivalente a 40
(quarenta) horas semanais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, ao
13 (décimo terceiro) dia do mês de agosto de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:16989108
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 15.08.019/2024 CONCEDE A(O) SERVIDOR(A)
MUNICIPAL LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PORTARIA Nº 15.08.019/2024
CONCEDE A(O) SERVIDOR(A) MUNICIPAL
LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA
DA
FAMÍLIA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, usando das atribuições
que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 001 de 23 de novembro
de 2007, art. 89, §2.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder a(o) Senhor(a) LARA MONALLIZA DE SOUSA
BARRETO, portador (a) do CPF 000.571.223-85, servidor(a)
municipal,
lotado(a) no(a) SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
SEGURANCA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA, admitido(a)
em 16/07/2012, sob matrícula nº 00000721, no cargo de AGENTE DE
TRÂNSITO, AFASTAMENTO PARA LICENÇA POR MOTIVO
DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA, FILHO – THEO DE
SOUSA HOLANDA, sem prejuízo na sua remuneração do cargo
efetivo, conforme disposto em Lei Complementar nº 001 de 23 de
novembro de 2007, art. 89, §2, por um período de 04 (quatro) dias, de
12/03/2024 A 15/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, Em 15 de Agosto
de 2024.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA
Prefeito Municipal de Quixadá
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:0C01075F
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