DOMCE 16/08/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Agosto de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3526 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS, através da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público o extrato 
do TERMO ADITIVO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO 
do 
CONTRATO 
Nº 
20240419.004-SEMUS, 
decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001.28.06.2023-DIV, a 
saber: 
OBJETO DO CONTRATO: AQUISIÇÕES DE MATERIAIS 
PERMANENTES: EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO, 
ELETRODOMÉSTICOS, MOBILIÁRIOS E EQUIPAMENTOS 
DIVERSOS, 
DESTINADOS 
AO 
ATENDIMENTO 
DAS 
DIVERSAS 
UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
RUSSAS, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
CONSTANTES 
NESTE 
TERMO 
DE 
REFERENCIA. 
FINALIDADE DO ADITIVO: O presente TERMO ADITIVO tem 
por objeto a concessão de REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-
FINANCEIRO do CONTRATO ORIGINÁRIO. 
VALOR 
DO 
CONTRATO 
APÓS 
O 
REEQUILÍBRIO 
ECONÔMICO-FINANCEIRO: 
Após 
o 
procedimento 
de 
reequilíbrio econômico-financeiro, o valor dos itens do CONTRATO 
Nº 20240419.004 passará a ser R$ 58.601,51 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O aditivo do contrato em questão 
encontra amparo no artigo 65, inc. II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/1993 
e suas alterações posteriores.  
DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: O aditivo do contrato em 
questão foi assinado em 26 de julho, tendo sua vigência a partir desta 
data. 
ASSINA PELA SECRETARIA CONTRATANTE: ANA KELLY 
LEITÃO DE CASTRO. 
ASSINA PELA CONTRATADA: JACQUELINE SILVA FROTA. 
  
Russas/CE, 26 de julho de 2024.  
Publicado por: 
Jorge Augusto Cardoso do Nascimento 
Código Identificador:027A5779 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
SETOR DE LICITAÇÕES 
AVISO DE REVOGAÇÃO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO-CE – AVISO DE 
REVOGAÇÃO- 
CONCORRÊNCIA 
ELETRÔNICO 
Nº 
28.05.001/2024. A Secretaria de Cultura Esporte e Turismo, comunica 
aos interessados a REVOGAÇÃO da licitação supranumerada para 
Construção de Estádio de Futebol do município de Saboeiro - Ceará. 
Fundamentação Legal: Lei nº 14.133/2021. 
  
Saboeiro, 14 de agosto de 2024.  
  
ANDRÉ FIRMINO DO NASCIMENTO, 
Ordenador de Despesas do Fundo Geral, Secretaria de Cultura Esporte 
e Turismo. 
Publicado por: 
Maria Iranilda Leite 
Código Identificador:285DE40A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU 
 
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
TERMO DE REVOGAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO - 
Nº 00002.20240717/0001-22 DISPENSA - SF-DL004/2024 
 
TERMO DE REVOGAÇÃO 
PROCESSO ADMINISTRATIVO - Nº 00002.20240717/0001-22 
DISPENSA - SF-DL004/2024 
  
A Prefeitura Municipal de Senador Pompeu, através da Secretaria de 
Finanças, Administração e Gestão, no uso de suas atribuições legais, 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente a Lei 
Federal nº 14.133/2021, resolve REVOGAR, o processo licitatório 
DISPENSA - SF-DL004/2024, cujo objeto é a SERVIÇOS 
TÉCNICOS ESPECIALIZADO A SEREM PRESTADOS NA 
FORMATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE GESTÃO 
(PCS), E PUBLICAÇÃO NO SITE DO MUNICÍPIO, DOS 
ÚLTIMOS CINCO ANOS, DE 2019 À 2024, PARA ATENDER À 
LEI DA TRANSPARÊNCIA LEI Nº 131/2009. ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃOEGESTÃO. 
  
Considerando que a disputa do referido certame, teve início em 
30/07/2024, e após análise detalhada do processo licitatório em curso, 
constatou-se a necessidade de revisão e readequação do escopo dos 
serviços a serem contratados. Durante a fase de planejamento, foi 
identificado que o detalhamento original dos serviços técnicos 
especializados não abrangeu de forma satisfatória todas as exigências 
e especificidades necessárias para o cumprimento adequado do objeto 
licitado. Assim, a continuidade do processo poderia comprometer a 
eficiência e eficácia das ações planejadas. 
  
Com 
efeito, 
necessário 
fundamentar 
no 
posicionamento 
da 
Jurisprudência pátria e pela análise da previsão do art. 71 da Lei 
14.133/2021 a possibilidade da revogação do Procedimento 
Licitatório, com razão no interesse público, conveniência e 
oportunidade, por ato da própria administração. 
  
O art. 71 da Lei Federal 14.133/2021, que trata da revogação do 
procedimento é de uma clareza exemplar no momento em que dispõe: 
  
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos 
os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado 
à autoridade superior, que poderá: 
(...) II - revogar a licitação por motivo de conveniência e 
oportunidade;  
(...) § 2º O motivo determinante para a revogação do processo 
licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente 
comprovado. 
  
Ademais a Administração Pública tem o poder-dever, com ou sem 
provocação, de anular o ato administrativo, sem que isso se constitua 
em ato de ilegalidade ou abuso de poder, lição assentada pelo STF no 
enunciado das Súmulas 346 e 473, senão vejamos: 
  
STF Súmula nº 346 - Administração Pública - Declaração da 
Nulidade dos Seus Próprios Atos: A administração pública pode 
declarar a nulidade dos seus próprios atos. 
STF Súmula nº 473 - Administração Pública - Anulação ou 
Revogação dos Seus Próprios Atos: A administração pode anular 
seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, 
porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de 
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e 
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 
  
A Secretaria reafirma seu compromisso com a transparência e a 
legalidade dos processos administrativos. A decisão de revogar o 
processo licitatório foi tomada após cuidadosa análise e visa assegurar 
que as ações da Secretaria sejam realizadas da melhor forma possível, 
em consonância com o interesse público e as melhores práticas de 
gestão. 
  
Ante ao exposto, e destacando que foram obedecidos todos os 
pressupostos para a revogação do presente processo licitatório, e para 
salvaguardar os interesses da Administração, fica REVOGADO 
Processo Licitatório em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito 
supramencionados, determinando-se a reavaliação e reelaboração dos 
documentos técnicos, com vistas à publicação de novo certame 
licitatório em momento oportuno, garantindo assim o atendimento 
pleno às necessidades da Administração e à legislação aplicável. 
  
Fica aberto prazo para apresentação de recurso, no prazo de 3 (três) 
dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em 
face de revogação da licitação, conforme estabelece a Lei 
14.133/2021, Art. 165, inciso I, alínea “d”. 
  

                            

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